STF editará Súmula Vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (10), por maioria, editar uma Súmula Vinculante declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Cofins.

A súmula tomará por base vários precedentes do STF no sentido da inconstitucionalidade do referido dispositivo, vez que a ampliação da base de cálculo do tributo ocorreu por meio de lei ordinária, quando isto somente seria possível por uma lei complementar. O texto da nova Súmula Vinculante deverá ser aprovado em uma das próximas sessões do Plenário do STF.

A decisão foi tomada em uma questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso, tendo como ponto de partida o Recurso Extraordinário (RE) 585235, em que a União questiona decisão da Justiça Federal que, nos termos da jurisprudência do STF, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo mencionado, beneficiando a Irmasa Administração e Participações Ltda..

Segundo o ministro Cezar Peluso, já há quatro precedentes do STF sobre o assunto (os REs 357950, 390840, 358273 e 346084), e é preciso que o Tribunal reafirme a jurisprudência já firmada, consolidando-a em uma Súmula Vinculante.

Súmula Vinculante

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

A aplicação desse instrumento visa diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores, como o STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. Com isso, poderão ser solucionados, de maneira definitiva, processos repetitivos que tramitam na Justiça.

Até agora, estão em vigor 13 Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Pleno do STF e já publicadas pelo DJE. A última delas proíbe a prática do nepotismo nos Três Poderes da União.

Autor: STF

Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95860

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