STF define competência de Ministério Público estadual em caso de extorsão

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que a denúncia de um delito de extorsão envolvendo fatos ocorridos na cidade de Santos, em São Paulo, e na capital do Rio de Janeiro deve ser conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

O caso foi discutido por meio de uma Ação Cível Originária (ACO 889) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-SP).

A controvérsia começou com a instauração de inquérito em distrito policial de Santos, para apurar delito ocorrido no dia 25 de janeiro de 2006. Nessa data, a vítima recebeu telefonemas de um homem anunciando o seqüestro de sua filha e exigindo o depósito de dinheiro em número de agência e conta bancária sob ameaças de morte.

Quando o inquérito foi encaminhado para a Promotoria de Justiça de Santos, o promotor decidiu enviá-lo para o Rio de Janeiro porque entendeu que o crime começou na cidade paulista, mas foi consumado no Rio de Janeiro, local das agências favorecidas e onde, provavelmente, o autor do crime obteve as vantagens ilícitas.

O Ministério Público do Estado do Rio, por sua vez, defendeu a competência do MP paulista e suscitou um conflito de atribuições para que o STF resolvesse o caso.

Nesta tarde, os ministros concordaram que o caso deve ser conduzido pela Promotoria de Santos, porque o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, consuma-se independentemente da vantagem obtida pelo criminoso. Assim, considerou-se a ocorrência do delito em Santos.

Autor: STF

Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95904

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