Recurso para anular a questão n º 19

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Questão 19 – Caderno Água – Resposta do Cespe: D

Com relação às regras pertinentes ao Poder Judiciário constantes da CF, assinale a opção correta.

A Cabem ao STF o processo e o julgamento dos mandados de segurança e dos habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

B O ingresso na carreira da magistratura deve ser feito por concurso público de provas ou de provas e títulos, e o cargo inicial será o de juiz substituto.

C Os TRTs não se submetem à regra do quinto constitucional, diferentemente dos tribunais regionais federais e dos tribunais dos estados e do DF.

D Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A questão nº 19 (Caderno Água), cujo gabarito indica que a resposta indicada como correta é o item “D”, deve ser anulada, porquanto essa alternativa encontra-se também errada.

A redação do item “D” copia o disposto no inciso I, do Art. 114 da Constituição Federal, modificado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45. Vejamos a redação atual do texto constitucional:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Pela nova redação emprestada ao supramencionado inciso, passaria a ser da competência “ratione materiae” da Justiça do Trabalho o julgamento de lides que envolvessem servidores públicos civis da administração direta e indireta de todos os entes de federação, retirando-a do âmbito da Justiça Federal.

No entanto, em que pese essa nova redação, a competência ainda pertence à Justiça Federal, por força da ADIN n. 3.395-6.

Com efeito, desde a concessão de medida cautelar em sede de ADIN (27.01.2005), o então Ministro Presidente do STF deu interpretação conforme à constituição, deferindo a liminar, com efeitos ex tunc, em relação ao inciso I do Art. 114, senão vejamos:

“Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo, concedo a liminar, com efeito 'ex tunc'. Dou interpretação conforme ao inciso I do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/2004. Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a "... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

Não estão inseridas na competência da Justiça do Trabalho, até o julgamento definitivo de mérito da ADIN n. 3.395-6, lides que envolvam servidores civis públicos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A nulidade da questão nº 19 é manifesta e insofismável. A assertiva “D” é irremediavelmente falsa, o que invalidada completamente a questão sob análise.

Pugna o ora recorrente pela anulação da questão e subseqüente concessão de 01 (um ) ponto em sua nota final.

7 comentários:

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 03:12  

Parabéns Maurício.
Que alívio em saber q vc está nos ajudando. Essa aí mesmo, eu nem imaginava q era passível de recurso.
Os outros tb estão perfeitos.
Se eu tiver algo que possa ajudar, postarei aki no blog.
Boa sorte galera!!

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 12:59  

Estou imensamente feliz em ser ajudada.Preciso de uma apenas,e essa seria perfeitamente adequada a minha aprovação!
Muito obrigada pela força e sucesso sempre!
Vamos trabalhar e torcer!

Diário Virtual 17 de setembro de 2008 às 13:55  

Muito obrigada por disponibilizar esse blog.

Perfeito!

Att.,
Renata.

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 14:40  

Maurício, vc pe um anjo que caiu do céu!!! Preciso de apenas 1 questão!

Parabéns pela iniciativa!
Carol.

Maurício Gieseler de Assis 17 de setembro de 2008 às 15:09  

São os olhos de vocês. Mas não se contentem em recorrer apenas de uma. recorram de tudo, ok?

Anônimo,  17 de setembro de 2008 às 18:55  

Pode deixar Maurício, mesmo precisando de apenas 1 questão irei recorrer de mais para poder ajudar os outros colegas. Mais uma vez obrigada pela ajuda!

Carol.

Anônimo,  21 de setembro de 2008 às 21:30  

Vamos recorrer!!!!!!!!!!!

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