Histórico de anulação de questões no exame de ordem Cespe/OAB

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Muitos leitores do Blog estão me perguntando quantas e quais questões eu acredito que serão anuladas. Deposito fé que as questões 24 e 19 são as que melhores condições reúnem para serem anuladas. A 24 em razão do manifesto erro na indicação da lei, e a 19 porque presumiu como certo um dispositivo constitucional que não pode ser interpretado em razão de liminar em Adin. Ambas, caso não sejam anuladas, tem fortes possibilidades de serem anuladas pela via judicial (mandado de segurança)

Creio também que a questão 8 reúne boas possibilidades de ser anulada. A fundamentação jurídica para isso é boa, não se vislumbramdo nenhuma assertiva correta nela.

Quanto as demais questões que estão sendo cogitadas para anulação, vejo algumas dificuldades, pois os dilemas recaem sobre interpretações, aplicações legais, subjetivismos...e o Cespe não se importa muito com isso. Não que elas não estejam erradas ou mal-elaboradas, mas sim em razão da natureza do erro. Se isso é justo ou não, aí é outra história...

Ainda estamos analisando quais questões são boas para se anular, mas o funil está ficando cada vez mais estreito.

De toda forma assim que algum recurso estiver pronto, será postado aqui.

Confiram o número de questões anuladas nos últimos exames promovidos pelo Cespe/OAB:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3

22 comentários:

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 18:33  

Maurício!
então além destas questões você não acredita que outras possam ser anuladas? ou existe possibilidade de mais algumas serem anuladas?

Maurício Gieseler de Assis 18 de setembro de 2008 às 18:36  

Sim. Há a possibilidade. Mas ela, ao meu ver, é um pouco remota. Naturalmente que eu posso estar errado; apenas tento ser pragmático. De toda forma, veremos o que o Cespe fará.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 18:39  

Porque eu fiz 47 pts, e das questões que podem ser anuladas só a 19 que eu errei. Por isso a pergunta. mas de qualquer forma muito obrigado. Estou perdendo as esperanças.

Maurício Gieseler de Assis 18 de setembro de 2008 às 18:41  

De toda forma, estude para a segunda fase. Primeiro que vc pode passar, depois, porque estudar não faz mal a ninguém, e por fim, se vc não passar nessa, terá de passar na próxima. Mantenha o ritmo de estudo.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 18:51  

Aii deu tristeza depois de lê isso!Fiz 46 pontos...Perdi todas as esperanças.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:01  

Eu ainda tinha esperança com 45

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:18  

Fiz 46 mas tenho que confiar.Nao na Cesp mas e Deus.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:20  

Eu penso que a questão 58 também pode ser anulada. Pois o "caput" do art. 77, dá duas alternativas de resposta, diz que:" (...) o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Abraços

Babi 18 de setembro de 2008 às 19:26  

GENTE!!!!

OLHA O HISTÓRICO DE ANULAÇÕES!!! FÉ!!! PODE SER A REPETIÇÃO DE 2006.2!!!!

NIGUÉM ESMUREÇA, ESTAMOS LUTANDO PELO QUE É DIREITO NOSSO, E MAIS, CONTRA INJUSTIÇA!!! NEM QUE TENHAMOS QUE PARTIR PARA MANDADO DE SEGURANÇA!!!

VAMOS QUE A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:44  

Sobre a questão 58 é o seguinte: A Taxa tem que ser Especifica e divisivel porém a UTILIZAÇÃO do serviço(como pergunta a questão) tem que ser Efeitva ou Potencial.
A questão não é passivel de anulação.INFELIZMENTE!

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 19:45  

Alguém acha possivel anular 6 questões?

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 20:25  

Maurício e caros colegas! No edital estava previsto para cair na prova além das matérias básicas dadas no curso de direito as matérias específicas como o CDC, ECA, Direito Ambiental e etc. Porém não foi cobrada nenhuma questão do CDC. Isso quer dizer que o Cespe tem de nos dar pelo menos 1 (uma)questão relativa a matéria, pois foi colocado no edital.Quer dizer que perdemos tempo estudando tal matéria para não cair? Estou certa ou errada? No 33º exame, não respeitaram o nº de questões para cada matéria e tiveram que dar 8 pontos para os examinandos. O caso é parecido, o Cespe mais uma vez não está respeitando o edital.
Será que teremos algum direito quanto ao alegado?

Espero ter contribuído de alguma forma.

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 20:42  

Poxaa acho dificil isso....Aconteceu isso no 33º exame mesmo?Achei que eles poderiam cobrar ou não.Tomara que vc esteja certa!

Anônimo,  18 de setembro de 2008 às 20:51  

Carolina,

O fato que a D. colega escreve se deu devido ao fato de naquele edital haver o número especifico de questões por matéria e o mesmo não ter sido cumprido, esse fato foi o que deu origem a diversas anulações, porém agora o formato é outro, não são especificados números de questões deixando assim a CESPE totalmene aberta a fazer o que quiser.

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 00:36  

Boa noite...

Estou com uma dúvida enorme... no meu caso fiz 48 questões, e pelo que li no blog poderão ser anuladas possiveis questões a 9, 19 e 24.
Ocorre que no meu caso acertei a 9, assim, se e ela for anulada perderei um ponto? Se alguém puder tire minha dúvida .
Desde já agradeço a todos....

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 00:49  

Pessoal, o professor de processo penal do site LFG falou que podemos anular a 76. Ele disse o seguinte: grau de instrução é englobado na vida pregressa. Fui verificar e encontrei no site (http://www.detetiveamaral.com.br/portal/vida_pregressa.html) uma explicação que confirma o q o professor afirmou. Ainda n procurei mais coisas, mas já é um começo. Podemos pesquisar e tentar...boa sorte!!! nao vamos desistir!!!

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 10:16  

Senhores, apenas uma pequena retificação, em 2007.3, foram 3 questões anuladas. Jamais esquecerei, pois fiz, naquela prova, 48 pontos e aproveitei 2 anuladas. Portanto, a esperança é a última que morre! Sigam em frente! Estudem! Que Deus abençoe a todos!
Segue link da prova 2007.3 corrigida e justificada.
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2007_3/arquivos/Prova_justificada.PDF

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 15:17  

E QUANTO A QUESTÃO 85, ACHO QUE NÃO TEM NENHUMA RESPOSTA CORRETA. POR FAVOR, COMENTE!!!!!!!!!!!!!!
LÚCIO TERIA LIBERDADE COMPULSÓRIA AOS 20 ANOS E NÃO AOS 21 ANOS, POIS SE ELE ENTROU COM 17 ANOS E O TEMPO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO É DE 3 ANOS, CONFORME, ART 121, §3 DO ECA. LOGO, ELE NÃO PODERIA SAIR COM 21 ANOS COMPULSORIAMENTE, POIS PASSARIA DO TEMPO PERMITIDO, QUE É DE 3 ANOS.

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 15:34  

Eu concordo contigo. Segundo o professor da LFG, a aleternativa da CESPE está correta. Vou ver os fundamentos dele e retorno aqui.

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 15:37  

Então mtos concordam que deve-se anular a questão 85, no entanto o CESPE é que deve concordar tbem, mas admitir o erro é coisa pra poucos... fiz 50 pontos pelos gabaritos extra-oficiais e 47 pelo oficial...
Ass. Guilherme

Anônimo,  19 de setembro de 2008 às 19:40  

Caros Colegas com duvidas sobre questões da prova, pq essa esta errada, pq essa está certa... antes de comentarem isto, vejam as correções dos cursos preparatorios para OAB e concurso, senão haverá 1 enchente de duvidas sem sentido.

O melhor que recomendo é o da LFG (fiz meu preparatorio para OAB ai) onde os professores comentam questão por questão, dizendo porque tal item esta errado e tal está correto e qual é passivel de recurso: http://www.lfg.com.br/public_html/staticpages/index.php?page=20080917161000935

Muitos esquecem, mas mesmo quando a propria Cespe sabe q está errada, ela n poe a mão a torcer e não anula questões, precisa ser um erro latente senão, não contem com a anulação.

Ass: Leonardo

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