Gabarito extra-oficial - Direito do Trabalho

domingo, 14 de setembro de 2008

Fiquei com preguiça de dormir, então resolvi as questões de direito do trabalho...

Prova Água

68 – D – José deve ajuizar sua inicial perante a justiça do trabalho
Súmula 389, I, TST

69 – D – Improcedente, visto que representa um elemento limitador do acesso feminino...
Art. 5º. Caput. CF

70 – A – Suspensão
Art. 475 da CLT

71 – B – Interrupção do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pelo empregador
Arts. 60, § 3º da Lei 8213/91

72 – D – Desídia...
Art. 482, “e”, da CLT

73 – D – O ato de fumar...
Art. 482, “h”, da CLT

74 – A – A assistência por sindicato e o benefício...
Súmula 219 do TST

75 – D – extemporâneo
OJ 357 do TST

76 – B – foi regular...
OJ 253 do TST

77 – B – 8 dias

78 – D – empregado

79 – C – Suspenso
Súmula 269 do TST

80 – C – Recurso ordinário para o TST, no prazo de 8 dias
Súmula 201 do TST

81 – D – Quando houver contrariedade...
Art. 896, § 6º, da CLT c/c OJ 352 do TST

82 – C – é ilegal...
OJ 98 da SBDI-2 do TST

10 comentários:

Alessandra Priscila 15 de setembro de 2008 às 01:03  

71 é letra B interrupção - acidente de trabalho

Maurício Gieseler de Assis 15 de setembro de 2008 às 01:08  

NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1762/2003-027-12-00
PUBLICAÇÃO: DJ - 04/04/2008
Andamento do Processo

A C Ó R D Ã O
1ª Turma
LBC/rd
ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.
ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/91. COMPATIBILIDADE COM O CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO DE EXPERIÊNCIA. PACTO CELEBRADO COM ÂNIMO DE CONTINUIDADE .

Bruno Litio Kwok 15 de setembro de 2008 às 01:08  

O artigo 475 da CLT preceitua:



"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Infelizmente, pois também marquei "interrupção"...

Maurício Gieseler de Assis 15 de setembro de 2008 às 01:13  

Errei, errei, errei! É interrupção mesmo. A questão refere-se aos primeiros 15 dias. A suspensão (cessação bilateral de obrigações) só ocorrerá após os 15 dias.

Unknown 15 de setembro de 2008 às 01:27  

DORME NÃO CARA!!!! SE VC DORMIR, QUER DIZER QUE EU E MAIS O BRASIL NÃO VAMOS DORMIR...
POR FAVOR... CONTIU... VAMOS LÁ... SOU FIEL...
PEDE PRA ESPOSA FAZDER UM BOM CAFÉ....

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 02:50  

a do recurso ordinário não seriam 8 dias o prazo?

Fabíola 15 de setembro de 2008 às 06:15  

Olá Maurício!!!
A 82 não é incorreta não! A determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto... e essa OJ que vc mencionou fala de FGTS...

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 09:06  

Eu me odeio. Qdo é que eu vou acertar? Cansei cansei cansei...CHEGA

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 12:29  

a questão 80 vc trocou as letras...

recurso ordinario no prazo de 8 dias é a questao B e não C, a C é 10 dias...

Anônimo,  15 de setembro de 2008 às 20:05  

Na minha opinião, as matérias de Trabalho e Processo do trabalho foram as mais complicadas da prova, mais no fim tudo deu certo.
Obrigado pelo empenho, agora vou estudar para a Segunda fase...passei.
abraço.

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