Dos recursos

domingo, 21 de setembro de 2008

Terça-feira próxima (23/09/08) será publicada a lista de aprovados, sendo que o prazo recursal será do dia 24 a 26/09/2008.

Leiam com atenção as regras do edital quanto aos recursos, para não cometerem erros.


"5 DOS RECURSOS
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br ( e da sua seccional - g.n.) e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/XX, em data a ser determinada no caderno de prova.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados.
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br (e da sua seccional) e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/XX, impreterivelmente no prazo previsto no item 5.2, no horário de
funcionamento da Seccional, sob pena de não conhecimento do recurso.
5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.
5.7 Se do Exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido.
5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br (e da sua seccional) e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.
5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.
5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.
5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos."

3 comentários:

MAURICIO PINTO 21 de setembro de 2008 às 03:53  

Mestre,
É importante o Provimento 109/2005 onde diz:
"Art. 6º Do resultado da Prova Objetiva ou da Prova Prático-Profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão.
§ 1º O recurso do Exame de Ordem, devidamente fundamentado e tempestivamente entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subseção, abrangerá o conteúdo das questões e das respostas da Prova Objetiva ou da Prático-Profissional ou versará sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota.
§ 2º Os recursos serão apreciados por uma comissão constituída por três membros, indicados pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem, obedecidos os critérios do § 3º do art. 3º deste Provimento, excluídos aqueles que participaram da correção inicial da prova recorrida."

Abs
Mauricio

Unknown 21 de setembro de 2008 às 21:23  

significa que depois de impresso pelo site o recurso não poderá ser enviado por sedex com AR pra protocolo na sede da seccional, como foi feito na inscrição pra prestar a prova?

Anônimo,  24 de setembro de 2008 às 00:28  

Karol depois de impresso vá pessoalmente a seccional da oab de seu estado espero ter ajudado

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