Deve ser comprovado domicílio civil de bacharel em direito que busca inscrição na OAB em estado diverso da graduação

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região estabeleceu a necessidade de o impetrante, bacharel em direito, comprovar seu domicílio no Estado de Minas Gerais, para que possa ter direito de inscrição na OAB em local distinto daquele em que ocorreu sua graduação. O bacharel em direito graduou-se no Estado do Espírito Santo e pretende a inscrição na Seção do Estado de Minas Gerais, sem contudo comprovar seu domicílio civil em Minas Gerais.

O voto da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso esclareceu a necessidade, estabelecida pelo estatuto da advocacia (a Lei nº 8.906/94), de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição como advogado. O exame, por sua vez, é regulamentado pelo Conselho Federal da OAB (art. 8º, inciso IV, e § 1º). O provimento do Conselho Federal da OAB 81/1996 estabelecia à época, no art. 2º, que: "o exame de Ordem é prestado apenas pelo Bacharel de Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio civil".

Dessa forma, o bacharel de direito que pleiteia inscrição na OAB em unidade da federação distinta daquela em que se graduou, deverá comprovar o domicílio civil.

REOMS 2004.38.00.046481-9/MG

Fonte: TRF 1

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