STF deve decidir sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins em 180 dias

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e deve votar o seu mérito em 180 dias. A liminar suspende até o julgamento final os processos que questionam na Justiça a obrigatoriedade de incluir o valor pago pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Essa tributação, prevista na Lei federal 9.718/98, tem sido afastada por alguns tribunais e juízes em ações de empresas contra a União.

Por nove votos a dois, a Corte suspendeu todos os processos judiciais sobre esse tema até que o Supremo decida se a inclusão prevista na Lei 9.718/98 fere ou não a Constituição Federal. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o Plenário tentará julgar a ADC 18 nos próximos seis meses, sob pena de os processos voltarem a tramitar nas instâncias se passados os 180 dias de prazo para a decisão final sobre o assunto.

Por causa da liminar, foram sobrestadas as votações dos recursos extraordinários que tratavam do mesmo tema e estavam na pauta do Plenário de hoje, o RE 240785 (que já teve seis votos emitidos a favor do contribuinte) e o RE 570203.

Na votação, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio foram vencidos pelos demais, inclusive pelo relator, Menezes Direito. Marco Aurélio alegou que as Ações Declaratórias de Constitucionalidade não deveriam vir acompanhadas de pedido de liminar porque, ao contrário do que ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), eles não estão previstos na Constituição Federal. Na opinião dele, o constituinte originário não previu liminar em ADC “porque não há um fator socialmente e racionalmente aceitável para tal manobra”.

Marco Aurélio sugeriu que, ao invés de julgar a liminar da ADC 18, fosse concluída a votação do julgamento do RE 240785, do qual ele é relator. “Já que foram tomados seis votos e alcançada uma maioria provisória, vamos liquidar a questão vez por todas”, pediu. Seus colegas, no entanto, foram contrários ao julgamento do RE antes da ADC sob o argumento de que a ação declaratória, uma vez julgada, produzirá efeitos para todos os casos semelhantes, inclusive os recursos extraordinários. Por outro lado, o julgamento do RE 240785 só afetaria as partes envolvidas no processo.

Ricardo Lewandowski, que votou como o relator, pelo deferimento da liminar, ressaltou que é necessário pacificar a questão nas instâncias inferiores. “Estamos diante de uma questão de insegurança jurídica que devemos privilegiar, portanto o assunto deverá ser trazido a Plenário o mais breve possível”, advertiu.

Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se o STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a arrecadação do governo cairá em R$ 12 bilhões anuais. Se houver devolução do que foi cobrado nos últimos cinco anos, o prejuízo para os cofres públicos seria de R$ 60 bilhões.

Autor: STF

Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94477

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