Questões subjetivas de Direito do Trabalho

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Material gentilmente enviado por Jorge Luiz de Castro Oliveira, Bacharel em Direito pelo ILES/Ulbra Itumbiara-GO. Aprovado no exame de ordem 01/2008. E-mail: jcastroliveira@yahoo.com.br

EXAME DE ORDEM CESPE/OAB 2008.1 – Direito do Trabalho – Questões práticas

Questão 1

Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical.

Nessa situação específica, deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. 543, § 3º, da CLT? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Não. O fato de o empregado registrar sua candidatura a cargo de dirigente sindical, quando estiver cumprindo o período referente ao aviso prévio, ainda que este seja indenizado, não lhe assegura a estabilidade prevista no art. 543, § 3º, da CLT.

O texto da Súmula nº 369, V, do TST, não deixa qualquer margem a dúvidas de interpretação sobre a situação específica ora apontada. Logo, a aplicação do item sumular é oportuna ao caso em tela e, por conseqüência, não há que se cogitar de estabilidade – ou garantia de emprego – para Pedro.

Questão 2

José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda., formulando pedido de pagamento de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa contestou o pedido, alegando, em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova, a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja, de 8 às 20 horas, com duas de intervalo, de segunda a sexta-feira.

Na situação apresentada, está correto o posicionamento do juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Sim. Está corretíssimo o posicionamento do juiz ao julgar procedente a demanda e condenar a empresa Lua Nova Ltda. ao pagamento a José das horas extras, estas embasadas na jornada de trabalho mencionada na petição inicial da reclamação trabalhista.

Isto por que nos termos da Súmula nº 338, III, do TST, prevalecerá a jornada de trabalho do empregado, constante na petição inicial de sua reclamação trabalhista, quando a reclamada juntar aos autos tão-somente os cartões de ponto, implicando, por conseguinte, em inversão do ônus da prova, relativo às horas extras..

Assim, cabe à reclamada apresentar prova adicional, para afastar a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo obreiro, conforme previsão no item I da mesma súmula..

A súmula sobredita tem seu fundamento no fato de que é comum ocorrer, na prática, fraude quanto à efetiva jornada de trabalho do empregado, com a apresentação de cartões de ponto contendo registros de entrada e saída uniformes, ou seja, com pequenas ou nenhuma variação. O que, certamente, torna suspeita a prova da reclamada apenas com a juntada de cartões de ponto.

Questão 3

Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado do reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa.

Diante da situação hipotética apresentada, questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem a apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Sim. É válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado, mesmo sem a apresentação do contrato social ou estatuto da empresa, desde que a parte adversa não impugne a falta do documento antes referido.

Esta é a conclusão que pode ser facilmente extraída pela leitura do texto da OJ nº 255 da SBDI-1 do TST. Outrossim, pode-se citar ainda o “princípio da presunção de regularidade da representação”, pelo qual a regularidade se presume, enquanto o defeito deve ser provado. Cabendo, portanto, à parte contrária demonstrar o defeito de representação.

Ora, se inexiste impugnação da parte adversa, tudo indica que esta não tem dúvida fundada acerca do credenciamento da pessoa que outorgou mandato ao advogado. Logo, o juiz deve valorizar o princípio da finalidade ou da instrumentalidade das formas, permitindo o curso regular da demanda sem exigir que seja juntado aos autos o contrato social ou o estatuto da pessoa jurídica.

Tendo em vista que, a situação hipotética em análise, não houve impugnação do advogado do reclamante quanto à falta do contrato social ou estatuto da empresa, não há que cogitar de invalidade do instrumento de procuração desacompanhado de tal documento.

Questão 4

Mauro, advogado da empresa Mar Grande Ltda., interpôs agravo de instrumento contra decisão do desembargador presidente do tribunal regional, que negou seguimento ao recurso de revista. Para formar o traslado, Mauro providenciou a cópia das peças consideradas obrigatórias e, no que diz respeito à comprovação de sua representação judicial, juntou cópia da ata de audiência inaugural, na qual consta o registro de que compareceu como advogado da empresa. Entretanto, Mauro não possuía instrumento de procuração escrito outorgado pela empresa.

Considerando-se que a comprovação da representação judicial é peça obrigatória para o traslado de agravos de instrumento, está apto a ser conhecido o agravo de instrumento na situação hipotética apresentada? Justifique a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Sim. O agravo de instrumento interposto por Mauro, advogado da empresa Mar Grande Ltda., está apto a ser conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho, pois, no caso em análise, trata-se da configuração de mandato tácito, demonstrado pela juntada de cópia da ata de audiência inaugural, na qual está consignada a presença do advogado da empresa agravante.

A situação apontada está nitidamente prevista na parte final do texto da Súmula nº 164 do TST, como única exceção à regra geral da exigência da juntada de procuração para que o recurso possa ser conhecido na instância superior.

Portanto, a regra geral é a da juntada do respectivo instrumento de procuração, mas existindo mandato tácito e desde que o advogado tenha participado de, no mínimo, um ato de audiência, não deve ser declarada o não-conhecimento de recurso no processo do trabalho.

Questão 5

A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na Justiça do Trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. O advogado a empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do tribunal regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista.

Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

O recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal não está apto a ser conhecido pela turma do Tribunal Superior do Trabalho. O único argumento de mérito apresentado em suas razões não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico-trabalhista.

A mera alegação de que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho encontra óbices por falta de previsão legal no art. 896, § 6º, da CLT e por que a OJ nº 352 da SBDI-1 do TST dispõe que é inadmissível recurso de revista, nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Sendo que esta OJ também menciona a falta de previsão legal antes referida.

Logo, não deve ser conhecido o recurso de revista interposto na condição apontada pela questão em tela.


EXAME DE ORDEM CESPE/OAB 2007.3 – Direito do Trabalho – Questões práticas

Questão 1

José foi contratado pela Empresa Bola Sete Ltda., na função de auxiliar de serviços gerais, em 4 de maio de 2007. No dia 4 de outubro de 2007, José pediu demissão da empresa, alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de trabalho mais vantajosa.

Considerando que José não completou um ano de trabalho na empresa, deve receber na rescisão do contrato de trabalho, algum valor a título de férias? Justifique sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Sim. Embora José tenha menos de um ano de prestação de serviços para a empregadora, terá direito ao recebimento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Apesar de não haver previsão em normas constitucionais e infraconstitucionais contemplando o empregado contratado por prazo indeterminado, com férias proporcionais antes de completar doze meses de serviço, e mesmo existindo alguns doutrinadores defendendo que, na hipótese apresentada pela questão em análise, o obreiro não tem tal direito, deve-se ter em conta que as Súmulas nº 171 e 261 do TST prevêem claramente o pagamento dessa verba rescisória ao empregado que pede sua demissão antes de completar os doze meses de prestação de serviços. Outrossim, a CRFB, em seu artigo 7º, XVII, estatui o direito do trabalhador ao terço constitucional.

Logo, ante o exposto, José faz jus ao crédito (haver) das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, com fulcro nas duas súmulas acima combinadas com o mandamento constitucional sobredito.

Questão 2

Em ação trabalhista ajuizada em face da empresa Brasileira Ltda., Antônio, que trabalhava como gerente de vendas, em Recife, desde a sua admissão, em 1999, formulou pedido de equiparação salarial, indicando como paradigma o Sr. João, também gerente de vendas da empresa, desde o ano de 2005, na cidade de Salvador.

Nessa situação, o pedido formulado por Antônio é devido? Fundamente a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

É indevido o pedido formulado por Antônio de equiparação salarial com o paradigma apontado. No caso relatado, não há que cogitar da equiparação salarial prevista na CLT, art. 461, caput e tampouco da aplicação do princípio da igualdade salarial consubstanciado na CRFB, art. 7º, XXX..
Importa mencionar que os requisitos elencados na regra do art. 461 da CLT devem ser cumulativos. Logo, a falta de um deles faz com que o pleito não encontre amparo legal.

Ainda que a nova redação da Súmula nº 6, X, do TST estabeleça ser possível a equiparação salarial de empregado e paradigma que laborem em municípios distintos, porém dentro da mesma região metropolitana, é de se notar que persiste um impedimento para a equiparação salarial, a saber: os dois empregados não laboram na mesma localidade e tampouco na mesma região metropolitana, porque Antônio presta serviços em Recife e o seu paradigma em Salvador.

Por faltar um dos requisitos exigidos pelo nosso ordenamento jurídico-trabalhista, o pedido de Antônio deve ser indeferido pelo juízo.

Questão 3

Antônio moveu uma reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. Na audiência de conciliação, as partes não fizeram acordo. Contudo, antes da realização da audiência de instrução e julgamento, as partes pactuaram um acordo por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo.

Considerando a situação hipotética acima, esclareça se o juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo.

Texto definitivo da resposta

O juiz do trabalho não está obrigado a homologar o acordo por escrito feito entre Antônio e a empresa Mar Azul Ltda. Neste sentido, a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula nº 418 do TST, cuja redação deixa claro que a homologação de acordo constitui faculdade do juízo.

Portanto, trata-se de uma prerrogativa do magistrado que conduzir o processo. Todavia, este tem o dever de analisar vários aspectos relacionados ao acordo, por exemplo, se os termos do acordo não são lesivos a qualquer das partes, ou se estas têm legitimidade para formalizá-lo.

Lembrando que a decisão do juiz do trabalho, homologando ou não o acordo, deverá ser devidamente fundamentada, conforme mandamento constitucional contido no art. 93, IX, da CRFB.

Questão 4

Em um processo que corre em uma das varas do trabalho, o advogado da empresa Delta Ltda. interpôs recurso de agravo de petição tempestivo. No citado recurso, o advogado fundamentou que os valores apurados nos cálculos apresentados pelo contador judicial seriam elevados, mas não delimitou os valores que a empresa entendia ser efetivamente devidos ao reclamante, nem especificou o erro que o contador teria cometido ao elaborar o cálculo.

Nessa situação, o agravo de petição está apto a ser recebido? Justifique a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Não. O agravo de petição interposto pelo advogado da empresa Delta Ltda. não está apto a ser recebido pelo Tribunal Regional do Trabalho, pois o apelo em questão não preenche o requisito exigido pela regra estatuída na CLT, art. 897, § 1º.

Assim, para que o sobredito recurso seja recebido, o agravante deve delimitar em sua minuta, com as devidas justificativas, quais são as matérias e os valores impugnados, de modo a possibilitar a execução imediata da parte remanescente até o final. Trata-se, portanto, de pressuposto específico de admissibilidade recursal para que o agravo de petição possa ser recebido.

Por conseguinte, o agravo de petição do caso em análise não está apto a ser recebido pelo competente Tribunal Regional do Trabalho, pois não foi atendido o pressuposto específico de admissibilidade do recurso, ao não ter delimitado os valores impugnados e tampouco mencionado o erro de cálculo cometido pelo contador.

Questão 5

O Banco Cidade contratou Nélson, diretamente, para trabalhar como vigilante. Após o término da relação de emprego, Nélson ajuizou ação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e, consectariamente, o recebimento de horas extras, conforme o art. 224 da CLT, bem como o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas dos bancários.

Com relação à situação hipotética apresentada, indaga-se:

O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários? Fundamente sua resposta.

Texto definitivo da resposta

O obreiro não deve ser enquadrado como bancário e nem lhe são devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas previstas em normas coletivas dos bancários.

Ambas as profissões, de bancário e de vigilante bancário, são regulamentadas por legislações específicas distintas. Portanto, têm categorias profissionais diferenciadas, nos termos do art. 511, § 3º, da CLT.

O art. 224 da CLT trata de jornada de trabalho especial aplicável à profissão de bancário, não incluindo o vigilante bancário. Este, consoante o art. 15 da Lei 7.102/1983, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 mesma lei. Em outras palavras, são atividades-meio do Banco e não atividades-fim.

Mesmo tendo sido contratado diretamente pelo banco e, por conseqüência, presentes os elementos configuradores da relação empregatícia, conforme estatuído na regra do art. 3º, da CLT, a Súmula nº 257 do TST é clara, em sua redação, ao dispor que não é bancário o vigilante que for contratado diretamente por banco ou através de empresas especializadas. Ademais, a partir da publicação da Lei 7.102/1983, ainda que o vigilante seja contratado diretamente por banco, a sua jornada de trabalho será de 8 horas.


EXAME DE ORDEM CESPE/OAB 2007.2 – Direito do Trabalho – Questões práticas

Questão 1

Antônio, advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda., interpôs recurso ordinário contra decisão de um juiz de direito da vara do trabalho, que estabelecera condenação à empresa. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8 dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário, o advogado da empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia.

Diante da situação hipotética acima, questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Sim. No tocante a este pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, o recurso ordinário interposto pelo advogado da empresa está apto a ser conhecido.

Isto por que é tempestivo, haja vista que atende plenamente à regra disposta no art. 895, “a”, da CLT, a qual estatui o prazo de 8 dias para a interposição de recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas prolatadas na Vara do Trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista.

Outrossim, da leitura do texto da Súmula nº 245 do TST extrai-se que a interposição antecipada do apelo não prejudica a dilação legal, desde que o depósito recursal seja feito e comprovado no respectivo prazo recursal.

Logo, não há que cogitar de intempestividade do recurso ordinário pelo fato de sua interposição ter ocorrido no terceiro dia do prazo legal e o recolhimento do depósito recursal no último dia deste prazo.

Questão 2

Um juiz de direito de uma comarca do interior de um Estado do Brasil não abrangida pela jurisdição de uma vara do trabalho julgou reclamação trabalhista movida por José contra a empresa Delta Ltda. Este, porém, não se conformou com a decisão proferida pelo juiz.

Diante dessa situação, que recurso o advogado de José deverá interpor? Que tribunal será competente para julgar o recurso? Justifique as suas respostas.

Texto definitivo da resposta

O apelo cabível ao caso é o recurso ordinário, a ser interposto no prazo legal de 8 dias, conforme a regra contida no art. 895, “a” da CLT. Isto por que é o recurso que tem previsão legal e é adequado para atacar decisões definitivas ou terminativas da Vara do Trabalho ou de juízes de direito no exercício da jurisdição trabalhista.

A competência para processar e julgar o recurso supramencionado será do Tribunal do Regional do Trabalho da região que jurisdicionar o território da respectiva comarca do interior, consoante o mandamento previsto na CRFB, art. 112 combinado com os arts. 668 e 669, ambos da CLT.

Questão 3

O advogado da empresa Beta Ltda. interpôs recurso de revista de decisão proferida por um tribunal regional do trabalho. O presidente desse tribunal negou seguimento ao recurso. Diante de tal decisão, o advogado interpôs agravo de instrumento, o qual não foi aceito pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob o fundamento de intempestividade do recurso.

A propósito da situação hipotética acima descrita, responda ao seguinte questionamento: é possível a interposição, na seção especializada em dissídios individuais, de recurso de embargos para discussão da tempestividade do recurso? Justifique sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 894, prevê os embargos, com natureza de recurso. Ademais, com base na Súmula nº 353, alínea “a”, do TST, cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho para a Seção Especializada em Dissídios Individuais da decisão de Turma do TST, proferida em agravo de instrumento da decisão que denega seguimento pela ausência de pressupostos extrínsecos recursal.

Questão 4

José moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras que alega ter cumprido durante o pacto laboral, mas que não foram solvidas pela empresa. A citada empresa contestou, alegando que José jamais efetuara qualquer tipo de trabalho em jornada extraordinária. Para comprovar sua tese defensiva, o advogado da empresa juntou à contestação os cartões de ponto de José, que demonstravam horário de entrada e de saída de acordo com horário de trabalho previamente estabelecido.

Nessa situação hipotética, a apresentação dos cartões de ponto de José, que demonstram horário de entrada e de saída de acordo com o horário de trabalho previamente estabelecido, é suficiente para comprovar a ausência de jornada extraordinária que José alega ter cumprido? Justifique sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Não. Pela leitura do texto do inciso III, da Súmula nº 338 do TST, conclui-se facilmente que a mera apresentação de cartões de ponto do empregado contendo registros de horários de entrada e saída de acordo com horário de trabalho previamente estabelecido - ou seja, em que tais horários são totalmente uniformes, ou com pequenas variações -, não basta como meio de prova, por si só, para comprovar a ausência de horas extras prestadas pelo obreiro.

Outrossim, o mesmo item sumular dispõe, ainda, em outras palavras, que, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador, e que prevalecerá a jornada constante na petição inicial, se este não se desincumbir de tal ônus. Logo, cabe ao empregador produzir prova adicional.

Questão 5

Flávio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Céu Azul Ltda., alegando que desenvolvia suas atividade em local insalubre e que jamais havia recebido da empresa o adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido, afirmando que Flávio não trabalhava em local insalubre. O juiz designou perícia técnica para avaliação do local onde Flávio trabalhava e facultou às partes a indicação de auxiliar técnico para perícia. Para acompanhar o trabalho do perito oficial, Flávio indicou um profissional de sua confiança, que lhe cobrou R$ 800,00 de honorários.

Flávio foi vencedor em sua tese, já que a perícia oficial atestou que o local onde ele trabalhava era realmente insalubre. Sendo vencedor no objeto da perícia, Flávio formulou pedido de ressarcimento dos honorários pagos ao assistente por ele indicado, pleiteando a condenação da empresa Céu Azul Ltda. em tal quantia.

Nessa situação hipotética, é devida a condenação da empresa Céu Azul Ltda. a ressarcir Flávio dos honorários pagos ao assistente da perícia por ele indicado? Justifique a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

É indevida a condenação do sucumbente a ressarcir a parte adversa pelos honorários pagos ao profissional assistente técnico da perícia por ela indicada.

Apesar de a Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único, permitir às partes a indicação de assistente técnico e a Súmula nº 341 do TST corroborar nesse mesmo sentido, esta súmula dispõe também que a parte deve arcar com os respectivos honorários, mesmo sendo vencedora no objeto da perícia.

Portanto, o pleito formulado por Flávio não encontra amparo em nossa legislação trabalhista, pois nesta não se aplica o princípio da restituição integral.


EXAME DE ORDEM CESPE/OAB 2007.1 – Direito do Trabalho – Questões práticas

Questão 1

O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu.

Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta?

Texto definitivo da resposta

Sim. Via de regra, deve ser aplicada a revelia à empresa Delta em razão de o preposto da reclamada não ter comparecido à audiência de conciliação, por força do art. 844, parte final, da CLT e da Súmula nº 122, parte inicial, do TST.

Conquanto tenham surgido, na doutrina nacional, algumas correntes defendendo a não aplicação da revelia pela ausência da parte reclamada à audiência, todas elas são alvo de críticas, principalmente por irem contra o caminho indicado pela lei e, o que é pior, colocam óbices à celeridade e razoável duração do processo do trabalho.

Assim, por ser una – defesa, instrução e julgamento - a audiência no processo do trabalho e em razão do princípio da conciliação, é obrigatória a presença da partes à audiência, conforme estatui a regra do art. 843, parte inicial, da CLT. Lembrando que o § 1º deste dispositivo legal faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato.

No caso em tela, não houve a representação da pessoa jurídica pelo gerente ou preposto. Por isso, ficará submetida à revelia, pois não ofereceu contestação às pretensões do autor. Por conseguinte, importará também em presunção ficta de veracidade de todos os fatos argüidos na petição inicial.

Questão 2

Manoel moveu ação trabalhista contra a empresa Gama, sob o rito do procedimento sumaríssimo. Contudo, ao formular o pedido, o advogado de Manoel não indicou os valores das verbas pleiteadas, limitando-se a afirmar nos pedidos o termo “a apurar”.

Considerando o caso hipotético em apreço, redija um texto, de forma justificada, acerca de como deve proceder o juiz nessa situação.

Texto definitivo da resposta

No rito sumaríssimo, utilizado para dissídios individuais de valor até 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, todos os pedidos deverão ser líquidos e certos, indicando o valor correspondente, conforme regra do art. 852-B, I, da CLT. Lembrando que a doutrina e jurisprudência nacionais são uníssonas no sentido de que, apesar de a redação desse dispositivo legal indicar alternativa pelo emprego do vocábulo “ou”, o correto é a obrigatoriedade de o pedido ser certo “e” determinado, pois são fatores cumulativos.

Ora, o rito sumaríssimo visa a maior rapidez possível ao trâmite processual – princípios da celeridade e da razoável duração do processo, previstos na CRFB, art. 5º, LXXVIII – e as normas de procedimento são de ordem pública, daí a razão de que o juiz deve proceder de acordo com o disposto no § 1º do art. 852-B, da CLT.

Logo, cada parcela pleiteada pelo obreiro deve ser indicado o seu valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista e de o seu autor ser condenado ao pagamento de custas judiciais. No caso hipotético em análise, o juiz deve determinar o arquivamento da ação e condenar Manoel ao pagamento das custas judiciais.

Questão 3

O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição apresentando fundamentação genérica, sem especificar a matéria e os valores impugnados.

Considerando que no processo do trabalho é cabível agravo de petição das decisões do juiz do trabalho em execuções, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada acima.

O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido?

Texto definitivo da resposta

Não. O agravo de petição interposto pelo advogado da empresa Beta, contendo, em sua minuta, fundamentação genérica, sem especificar a matéria e os valores impugnados, não está apto a ser conhecido e provido pela instância superior.

Isto por que a regra do art. 897, § 1º, da CLT, determina que o agravante, de tal tipo de apelo, delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final. Ademais, a Súmula nº 416 do TST corrobora nesse mesmo sentido, ao exigir os mesmos pressupostos específicos de admissibilidade recursal.

Questão 4

Defina o termo salário utilidade, abordando as prestações que podem ser consideradas como utilidade e as que não se enquadram nesse conceito.

Texto definitivo da resposta

Inicialmente, cumpre destacar que utilidade e salário utilidade são coisas distintas. Ademais, o salário integra a remuneração do obreiro. Os artigos 81 e 458 da CLT autorizam o pagamento de parte do salário em utilidades. Contudo, no mínimo, 30% do valor do salário deve ser pago em dinheiro, por força da regra disposta no parágrafo único, do art. 82 da CLT. para que esta parte do salário seja livremente utilizada pelo empregado.

O vocábulo “utilidade” tem as seguintes acepções: proveito, serventia; vantagem; utensílio.

São utilidades, por exemplo, veículo automotor, alimento, imóvel residencial. Podem ser coisas ou serviços, todavia, o dinheiro, pecúnia, não é utilidade, conforme esclarece Vólia Bomfim Cassar, em sua obra Direito do Trabalho, 2ª edição, 2008, Editora Impetus, p. 785.

Pode-se definir “salário-utilidade” (também denominado salário “in natura” ou salário indireto) como toda contraprestação ou vantagem em utilidade, que tenha natureza salarial, fornecida habitual e gratuitamente ao empregado, pela prestação de serviços, e que lhe seja benéfica. Como se vê, trata-se de pagamento em utilidade, em espécie, desde que não seja dinheiro e nem exista vedação na lei.

Da definição acima, extrai-se que há requisitos essenciais e concomitantes para que a utilidade possa ser considerada como salário: habitualidade, gratuidade, ser benéfica ao obreiro e fornecida pela, e não para a, prestação dos serviços.

Podem ser consideradas como utilidade as seguintes prestações: alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, dentre outras permitidas pelo art. 458 do mesmo diploma legal supramencionado. Ademais, a Súmula nº 241 do TST inclui o vale para refeição, fornecido por força do pacto laboral.

Não se enquadram no conceito de salário-utilidade: bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (art. 458, CLT); vestuários, equipamentos e acessórios fornecidos ao empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço; educação – inclusive matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático-; transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno; assistência médica, hospitalar e odontológica; seguros de vida e de acidentes pessoais; previdência privadas (art. 458, § 2º, CLT).

Questão 5

O advogado da massa falida da empresa Ômega interpôs recurso ordinário de sentença de 1º grau que havia estabelecido condenação da massa falida em verbas trabalhistas de ex-empregado. Entretanto, o referido advogado não efetuou o recolhimento do preparo nem pagou as custas processuais.

Nesse caso, o recurso ordinário deve ser considerado deserto? Justifique a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Com base na Súmula nº 86 do TST, o recurso ordinário interposto, pelo advogado da massa da empresa, sem efetuar o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das custas processuais não deve ser considerado deserto.

A referida súmula traz uma exceção à regra geral para a empresa interpor recurso no processo do trabalho. Por outro lado, a Instrução Normativa nº 3 do TST, em seu inciso X, não exige depósito recursal, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, da massa falida.

Vale lembrar que a súmula supramencionada não excepciona a empresa em liquidação extrajudicial. Ademais, a lei, em seus arts. 789, § 4º, e 899, § 1º, ambos da CLT, não traz exceção quanto à falência, mas no Tribunal Superior do Trabalho tem prevalecido o entendimento da súmula para também não considerar deserto o recurso.


EXAME DE ORDEM 134º OAB-SP – Direito do Trabalho – Questões práticas

Questão 1

Danilo provocou briga em serviço e agrediu, injustamente, Renato, seu colega de trabalho. Em conseqüência, a empresa empregadora puniu Danilo com cinco dias de suspensão. Embora não tenha cometido mais nenhuma falta, após o decurso de um ano, Danilo foi despedido por justa causa, sob a alegação da já mencionada agressão a Renato.

Na situação descrita, a posição da empresa está correta? Justifique, com a devida base legal, a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

A posição da empresa está incorreta, pois a referida dispensa não encontra amparo no ordenamento jurídico-trabalhista pátrio. Conquanto a falta grave cometida por Danilo se enquadre numa das hipóteses elencadas pela CLT, art. 482, a doutrina nacional aponta alguns requisitos indispensáveis para a configuração da justa causa. No caso em tela, foram descumpridos os seguintes requisitos: (a) imediatidade (ou imediatismo, atualidade, contemporaneidade) na aplicação da sanção; (b) “non bis in idem” ou singularidade da sanção.

O primeiro dos requisitos apontados, exige a maior rapidez possível na aplicação da sanção. Assim, o empregador, ao tomar conhecimento da conduta faltosa cometida pelo obreiro, deve agir com imediatidade, no sentido de aplicar a sanção. Se houver demora, esta implicará em presunção de perdão tácito ou de renúncia do direito potestativo do empregador de dispensar com justa causa. Na situação relatada, a empresa dispensou Danilo após o decurso de um ano da briga e agressão em serviço.

O segundo, significa que é vedada a dupla sanção/punição pela mesma falta praticada pelo empregado, sob pena da última ser refutada. Com isso, para cada falta praticada pelo empregado nasce para o empregador o direito de aplicar tão-somente uma punição. No caso em análise, houve ofensa ao princípio do “non bis in idem”, pois a conduta cometida pelo empregado foi punida com a suspensão, não podendo a mesma falta ser novamente apontada para embasar a rescisão do contrato de trabalho com justa causa.

Com base no exposto, é indubitável que houve ilicitude (arts. 186 e 927 do CC) com a dispensa arbitrária, a qual é entendida como aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, sob pena de o empregador ser condenado a reintegrar o empregado, nos termos das regras dispostas no art. 165 e seu parágrafo único da CLT, ou de pagar todas as verbas decorrentes da despedida, esta entendida como se fosse sem justa causa.

Questão 2

Considere-se que determinada empresa, em face da contestação de prestação de serviços em atividade insalubre, tenha adquirido os necessários equipamentos de proteção individual, distribuindo-os aos empregados. Considere-se, ainda, que, a partir do pagamento do primeiro salário subseqüente a tal aquisição, a empresa tenha passado a descontar tais despesas, em três parcelas, no salário de cada um dos empregados. Nessa situação, a atitude da empresa encontra amparo legal? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente.

Texto definitivo da resposta

A medida adotada pela empresa não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico.

Nos termos do art. 166 da CLT, é obrigação do empregador adquirir tais tipos de equipamentos e fornecê-los gratuitamente aos seus empregados afetados pelas condições nocivas do ambiente laboral.

Por outro viés, os vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviços, devem ser fornecidos aos empregados pelo seu empregador, sendo vedado considerar tais utilidades como salário, conforme dispõe o art. 458, § 2º, I, do mesmo diploma legal.

Da singela e rápida leitura dos dispositivos legais supramencionados, deduz-se facilmente que é ilegal descontar do salário do empregado a despesa de aquisição de equipamento de proteção individual - EPI - necessário para o trabalho.

Questão 3

Considere-se que o patrono de determinado reclamante, alegando aplicação analógica do instituto do grupo econômico para fins trabalhistas, tenha inserido, no pólo passivo de uma ação reclamatória, para fins de solidariedade, o locador do imóvel em que estava situada a empregadora, na condição de locatária. Nessa situação, o entendimento do patrono está correto? Justifique, com a devida base legal, a sua resposta.

Texto definitivo da resposta

O entendimento do patrono do reclamante está incorreto, ao ter aplicado analogia do instituto do grupo econômico para fins trabalhistas, visando à responsabilidade solidária do locador do imóvel em que a empregadora, na condição de locatária, estava estabelecida.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 2º, caput, e § 2º, elenca os requisitos necessários para a configuração de grupo econômico e a conseqüente responsabilidade solidária entre as empresas componentes do grupo. Nos textos das regras sobreditas, não há qualquer referência à figura do locador de imóvel e tampouco deixam margem à possibilidade do mesmo ser incluído numa relação de solidariedade, com o escopo de responsabilizá-lo por débitos trabalhistas do locatário.

Logo, no caso em tela, inexiste previsão legal para aplicar-se analogia do mencionado instituto com a finalidade pretendida, pois faltam os elementos configuradores do grupo econômico.

Questão 4

Suponha-se que determinada empresa tenha juntado à defesa, em ação trabalhista, cópia xerográfica não-autenticada de um documento, tendo levado, porém, à audiência inicial o original do documento para a devida conferência. Nessa situação, tal procedimento tem previsão legal ou pode o juízo impedir a exibição do original para conferência? Justifique a sua resposta com a devida fundamentação legal.

Texto definitivo da resposta

Sim, o procedimento adotado pela empresa está previsto no art. 830, parte final, da CLT.

Conquanto os documentos sem autenticação, juntados aos autos, possam ser impugnados pela parte adversa, com a devida fundamentação desta, é de se notar que a regra acima estatui claramente sobre a possibilidade de conferência da autenticidade da cópia xerográfica com o respectivo original perante o juiz ou tribunal.

Ademais, merece ser ressaltado também o princípio da instrumentalidade ou da finalidade, estampado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que, por força do art. 769 da CLT, tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

Por esse princípio, ainda que os atos processuais sejam realizados de outra forma, mas alcancem a sua finalidade e na lei inexista previsão de sua nulidade, serão válidos, pois o processo é tão-somente um instrumento para o Estado prestar a jurisdição.

Questão 5

Em determinado processo trabalhista, por ocasião da execução definitiva, a reclamada pretendeu argüir, embora em nenhum momento tivesse alegado o fato, compensação de suposto empréstimo que fizera ao trabalhador, exibindo documento firmado pelo empregado, no início do contrato de trabalho, que perdurara por cinco anos.

Nessa situação hipotética, o procedimento descrito encontra amparo legal na processualística do direito do trabalho? Justifique sua resposta.

Texto definitivo da resposta

Não. O procedimento descrito não encontra amparo legal no ordenamento jurídico-trabalhista pátrio. Portanto, a reclamada deve ter o seu pleito indeferido.

O art. 767 da CLT não deixa qualquer margem à possibilidade de se argüir a compensação em fase processual que não seja como matéria de defesa. Nesse mesmo sentido, a redação da Súmula nº 48 do TST, ao dispor que somente com a contestação poderá ser argüida a compensação.

Por conseguinte, é incabível argüir a compensação em fase de execução.

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