Plenário confirma demissão de servidor do MPU acusado de faltas graves

sábado, 2 de agosto de 2008

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS 26023) do ex-servidor do Ministério Público da União (MPU) Lucivaldo Melo dos Santos. Ele pedia a reintegração ao cargo de técnico do MPU na Procuradoria da República no município pernambucano de Petrolina. Acusado de faltas consideradas por lei como puníveis com demissão, o ex-servidor alegou que não foi dada a ele a chance de produzir provas a seu favor durante o processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão.

Santos disse, no MS, que não foram observados os princípios da proporcionalidade na aplicação da pena. Ele pedia, portanto, que a demissão fosse revertida para suspensão. Também afirmou, no MS, que não foi dada a ele a chance de ampla defesa e do contraditório durante o seu julgamento administrativo. Santos foi condenado por uso de veículo oficial fora do expediente de trabalho, conserto do carro do MPU sem autorização superior, faltas e atrasos ao trabalho, retirada de bens do local de trabalho sem autorização, uso das dependências do órgão para assuntos particulares e destrato dos colegas de trabalho.

“Este servidor, desde que integrou nos quadros do Ministério Público, teve marcada a vida funcional pelos descumprimento dos seus deveres”, informou o vice-procurador Roberto Monteiro Gurgel. No seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do mandado, disse que a penalidade imposta obedeceu rigorosamente a regra disciplinar. “A pena aplicada tem previsão legal e foi imposta após a comprovação da autoria e materialidade da transgressão atribuída a ele”, disse.

Autor: STF

Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93980

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