Comentários sobre a prova de direito constitucional

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Segue os comentários sobre a prova de direito constitucional, gentilmente enviados pelo leitor Otávio Werneck.

Peça – Tratava de um Projeto de Lei, de iniciativa do Presidente da República, sobre a criação, transformação em Estado ou Reintegração ao Estado de origem do territórios, que foi aprovado por um quórum de 219 deputados federais, e estava no senado. Um deputado que não estava presente na sessão procura vc como advogado? Qual a peça cabível?

R: A peça foi um mandado de segurança com pedido de liminar, meio eficaz para sustar projeto de lei no Congresso Nacional que passou pela Câmara dos Deputados com quorum menor do que lei complementar exige.

1 - Um município vem legislar sobre pesca e caça em seu território. Ele teria competência?

R: Município tem competência para legislar sobre pesca. A CF não listou os municípios na competência concorrentes, todavia, através da cláusula implícita de legislar sobre assuntos de interesse local, pode o município legislar. O municipio pode legislar sobre pesca, desde que nao afronte a legislação federal nem a estadual.

2 – Governador inicia um projeto na assembléia legislativa sobre aumento de remuneração de uma classe de servidor, e este projeto sofre uma emenda da Assembléia para majorar o reajuste. Comente sobre a iniciativa do governador e a emenda da assembléia.

R: Projeto de lei encaminhado pelo governador com aumento de remuneração dos servidores que sofreu uma emenda para majoração da remuneração, teria que abordar o princípio da simetria do executivo federal. A iniciativa é privativa do chefe do executivo, sendo que a emenda não é inconstitucional, por vedação expressa da CF.

3 - Governador já em seu segundo mandato renúncia seis meses antes do fim do mandato para apoiar a esposa de seu irmão, que será candidata a governadora. Ela pode ser canidata?

R: Há inexibilidade absoluta, pois o governador já estava no segundo mandato, sendo assim, a sua cunhada é inelegível. Ela se enquadra no rol de inelegíveis reflexos, dada a intepretação sistemática com o art. 226, § 3º da CF.

4 – O município institui uma lei criando uma taxa de limpeza de praias, logradouros públicos, etc. Pode o município criar esta taxa, tendo em vista a CF?

R: Não pode, pois as taxas têm base de cálculo de imposto, é o caso em tela representa um serviço indivisível, remunerado somento por imposto.

5 – Um partido político com um representante no senado federal entra com uma ADI no STF referente a um projeto de lei, alegando vício formal. Comente sobre o objeto da ADI e a legitimidade passiva do partido político?

R: A questão teria que abordar que o objeto da ADI não pode abranger um projeto de lei, somente lei em sentido formal. E basta a um partido político ter um único representante no congresso nacional que ele deterá legitimidade para ajuizar a ADI.

4 comentários:

Anônimo,  6 de julho de 2008 às 15:13  

Caro Administrador do Blog e Otavio Werneck,
Nesta primeira questão tratava-se de um parecer solicitado pelo tal deputado. Em todos os livros que vejo, está com inconstitucional, aprovação de lei complementar com quorum menor que maioria absoluta... O que poderia ser feito seria ADI, pois não foi observado um requisito formal objetivo, na elaboração da norma. O Orgão competente para a apreciação seria o STF, com competência da Mesa da Câmara, Mesa do Senado e Partido político com representação no Congresso...
A do município, se pode legislar sobre pesca, diz a Constituição que quem legisla sobre pesca é outro ente, logo não vejo como prosperar tal comentário...
A do Governador que inicia projeto de lei está conforme, ele é a pessoa competente e a AL pode emendar...
A do Governador em segundo mandato, diz a norma constitucional, que ele se desincompatibilizando, pode concorrer qualquer de seus parentes, foi o que houve, pois saiu do cargo 6 meses antes do pleito, portanto, podendo seu parente concorrer...
A do partido político, com um representante no senado, pode fazer tal representação...
A do município que institui taxa, há controvérsias...Aguardemos esclarecimentos...

Anônimo,  6 de julho de 2008 às 20:15  

discordo do comentário referente a peça, uma vez que na questão da prova não vinha pedindo nenhum parecer ao advogado, e mais, ADI não tem como objeto projeto de lei, neste caso só seria possível um mandado de segurança.

Anônimo,  6 de julho de 2008 às 20:27  

tanto é assim, que a prova estava pedindo na peça que abordássemos os seguintes pontos:
órgão competente.
legitimidade ativa e passiva.
mérito e mais dois assuntos que não me lembro. Parecer não pede nada disso. Portanto só poderia ser um Mandado de Segurança com pedido de liminar. Concordo com o colega WERNECK

Unknown 7 de julho de 2008 às 10:21  

Caro colega,

1 - O controle abstrato de normas na ordem jurídica brasileira pressupõe a existência formal da lei ou do ato normativo após a conclusão definitiva de processo legislativo (ADI 466), logo não cabe ADI e sim MS, conforme jurisprudência do STF (MS 24.576/ 24.356/24.593). O legitimado é o próprio deputado federal, e não o partido político.
2 - Em relação ao município, matéria de competência concorrente entre a União, Estados e DF. Porém, o município tem competência implícita e supletiva para legislar sobre matéria de interesse local (Art. 30, I e II CF), todavia, reconheço que o assunto é controvertido, pois o STF até o momento não pacificou o que seria interesse local em sua jurisprudência. Mas Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se posicionam no sentido da constitucionalidade, mesmo em matéria privativa da União, como por exemplo, transporte se o município suplementar a legislação para o interesse local.
3 – Pelo princípio da simetria aplica-se aos Estados, DF e municípios, o mesmo processo legislativo pertencente a União. O artigo 63 I e II da CF veda o aumento de despesa no projeto de iniciativa do chefe do executivo.
4 – Trata-se de inelegibilidade por via reflexa, TSE sempre entendeu que os parentes eram inelegíveis, mesmo o titular renunciando ao cargo 6 meses súmula 6 TSE, todavia com a EC 16/97 que permitiu a reeleição do chefe do executivo artigo 14, parágrafo 7. Assim sendo, o TSE nas resoluções 22.170 e 21.960 passou a entender que o parente poderia se eleger se fosse desincompatibilizado no primeiro mandato, porém a questão trouxe que esse estava no seu segundo mandato, assim sendo pelo entendimento do TSE é vedado a elegibilidade do parente, salvo se o titular estiver no primeiro mandato.
5 – ADI. Não há nenhum problema se o partido tiver somente um representante no Congresso Nacional esse tem legitimidade ativa para propor ADI. Entretanto o objeto era um projeto de lei que não pode ser objeto de ADI, como foi exposto no item 1.
6 – A taxa é um tributo é um tributo vinculado de um serviço público específico e divisível (RE 293536), sendo assim a cobrança de taxa para limpeza de via pública e praias é inconstitucional, pois não se consegue mensurar a quantidade de pessoas que está favorecendo, logo entende o STF que deveria ficar a cargo de imposto esses gastos.
Atenciosamente
Otavio Werneck
P.S. Isso é apenas um comentário e minha visão sobre a prova.Não tendo nenhum intuito de ser o gabarito.

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