Comentários da prova de direito tributário

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Comentários do Prof. Cláudio Farág, do Curso Fortium de Brasília

http://www.fortium.com.br/comentariosoab/comentarios.doc

3 comentários:

Anônimo,  2 de julho de 2008 às 11:25  

Fiz tributário e discordo apenas da resposta da 5ª questão.

Não obstante o Diretor ter agido com excesso de poder, o seu ato não possui qualquer relação com o fato gerador do IPTU e, por isso, não se aplica o artigo 135 do CTN.

Entendo que a responsabilidade pelo IPTU é da Empresa.

Atenciosamente,

Paulo Gabriel Rezende
Recife-PE

Juliana Martins 2 de julho de 2008 às 23:10  

Concordo com o comentário do Paulo, a questão cinco era uma baita pegadinha!!
Descreveram com inúmeros detalhes o ato da alienação do imóvel, estando patente o excesso de poder e a violação ao estatuto social, contudo, a pergunta se referia ao IPTU e não ao ITBI, este sim, devido pela transmissão do bem...
Com efeito, nesse caso, a responsabilidade era do contribuinte, no caso concreto, representado pela empresa.

Unknown 4 de julho de 2008 às 13:23  

Estão corretíssimos os comentários acima. Inclusive na questão da restituição do imposto pago a maior. Não se trata de repetição de indébito, mas restituição do valor. E, isto, pode ser feito administrativamente, com base na IN da SRF 600/05. Caberia a repetição de indébito se a Fazenda Nacional tivesse negado a restituição, que não foi o caso.

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