Câmara rejeita projeto e mantém CLT para sociedade de advogados
sábado, 5 de julho de 2008
O projeto de lei 1888/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que descaracteriza o vínculo empregatício nos casos de advogados sócios ou associados a uma sociedade regularmente inscrita na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi rejeitado nesta sexta-feira (4/7) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O projeto muda o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), com o objetivo de desobrigar as sociedades de advogados do cumprimento das normas da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho).
A comissão aprovou parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), que recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta não contribui para o aperfeiçoamento legal e pode gerar resultados indesejáveis. “O projeto nada acrescenta, pois nem o sócio nem o associado são empregados.” Sendo assim, argumentou o relator, sua aprovação “não representaria nada mais que uma supérflua e desaconselhada superposição legislativa”.
O relator lembrou que a inclusão de um parágrafo no artigo 442 da CLT, estabelecendo não constituir vínculo empregatício a relação entre uma cooperativa e seus associados, "serviu de pretexto para incontáveis tentativas de burla à legislação que protege o trabalho assalariado". Vicentinho comparou as duas situações, advertindo que a mudança pretendida pelo projeto também poderia dar margem a eventuais fraudes contra o direito trabalhista.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por ela, terá de ser analisado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
O projeto muda o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), com o objetivo de desobrigar as sociedades de advogados do cumprimento das normas da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho).
A comissão aprovou parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), que recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a proposta não contribui para o aperfeiçoamento legal e pode gerar resultados indesejáveis. “O projeto nada acrescenta, pois nem o sócio nem o associado são empregados.” Sendo assim, argumentou o relator, sua aprovação “não representaria nada mais que uma supérflua e desaconselhada superposição legislativa”.
O relator lembrou que a inclusão de um parágrafo no artigo 442 da CLT, estabelecendo não constituir vínculo empregatício a relação entre uma cooperativa e seus associados, "serviu de pretexto para incontáveis tentativas de burla à legislação que protege o trabalho assalariado". Vicentinho comparou as duas situações, advertindo que a mudança pretendida pelo projeto também poderia dar margem a eventuais fraudes contra o direito trabalhista.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado por ela, terá de ser analisado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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