Americano suspeito de pedofilia vai continuar preso

segunda-feira, 21 de julho de 2008

O americano Frederic Calvin Louderback, 64 anos, denunciado por atentado violento ao pudor, corrupção de menores e formação de quadrilha, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu o pedido de sua defesa para que ele fosse colocado em liberdade. Louderback encontra-se recolhido no Presídio Central de Porto Alegre.

Louderback, piloto da Marinha americana aposentado, foi preso em 11/12/2007, pela suposta prática de 11 delitos de atentado violento ao pudor, de forma continuada, cinco crimes de corrupção de menores, além de formação de quadrilha e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todos cometidos na localidade do Morro da Pedra, no município de Taquara (RS).

Segundo a denúncia do Ministério Público, Louderback, entre os anos de 2004 e 2006, nas dependências do Clube Naturista Colina do Sul – onde mora com sua esposa, Bárbara Louise Anner –, aproveitando-se da inocência pueril e da miserabilidade em que vivem as suas vítimas, todas menores de idade, e utilizando como artifício a entrega de diversos presentes, atraía-as até a sua moradia, momento em que passava a fazer investidas com conotação sexual, principalmente em suas genitálias.

Além disso, ele, a esposa, André Ricardo Herdy e Cleci Ieggli da Silva associavam-se em quadrilha ou bando para cometer os crimes de atentado violento ao pudor, corrupção de menores, fornecimento de bebidas alcoólicas, produção e armazenamento de fotografias com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes.

A defesa do americano, com o habeas-corpus negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, impetrou novo pedido no STJ afirmando que a prisão preventiva foi ilegal, que todas as supostas vítimas negaram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, que as testemunhas de acusação declararam em juízo acreditar na sua inocência e que há excesso de prazo na formação da culpa.

Para o ministro Gomes de Barros, o pedido liminar se confunde com o mérito da ação penal, cujo exame caberá, oportunamente, ao órgão competente. “Até por isso”, ressaltou o ministro, “ao menos em princípio, seria necessário reavaliar provas e fatos, o que é inadmissível em habeas-corpus.”

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro destacou que a questão não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Assim, em juízo preliminar, não pode ser examinada pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância”.

O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ e a relatora é a ministra Laurita Vaz.

Autor: STJ

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88382

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