Resolução de prova prática trabalhista
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Resolução feita pelo leitor Sirlei Cardoso da Silva (foto), Servidor Público e Bacharel de Direito de Joinville/SC (sirlei67@globo.com).
Prova prática do exame 2007.2 do CESPE/OAB.
Antenor Silva foi contratado como auxiliar de serviços gerais pela empresa Mar Azul Ltda. Ao se pactuar o contrato de trabalho, ficou estabelecido que Antenor cumpriria uma jornada de trabalho das8 h às 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 12 h aos sábados, e que receberia como remuneração a quantia de R$ 700,00 mensais.
A realidade, contudo, mostrou-se completamente diferente do que havia sido combinado no pacto do contrato de trabalho.
Antenor cumpria a seguinte jornada de trabalho: das 8 h às 19 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 13 h aos sábados.
Seguindo orientações expressas da empresa, Antenor sempre marcou na folha de ponto a jornada de trabalho acertada quando da contratação, ou seja, das 8 h às 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 12 h aos sábados.
A empresa jamais efetuou qualquer tipo de pagamento a título de jornada extraordinária a Antenor.
A empresa Mar Azul Ltda. é uma empresa de pequeno porte que presta serviços à multinacional Estrela Branca S.A., fornecendo-lhe a mão-de-obra de 20 pessoas para atuar na área de serviços gerais.
Antenor foi contratado no dia 2 de março de 2006 e demitido sem justa causa no dia 5 de abril de 2007, tendo recebido, na oportunidade, a título de verbas rescisórias, os seguintes valores:
aviso prévio — R$ 700,00;
férias integrais — R$ 700,00;
um terço de férias — R$ 233,33;
décimo terceiro salário proporcional (três doze avos) — R$175,00;
multa de 40% do FGTS — R$ 291,20.
Além disso, Antenor obteve a liberação das guias de FGTS e de seguro-desemprego.
Com base nos fatos apresentados na situação hipotética acima, elabore, de maneira fundamentada, uma reclamação trabalhista, formulando pedido do que entender ser devido a Antenor.
Resolução:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da _____ Vara do Trabalho de______ do Estado de ______.
Antenor Silva, nacionalidade____, estado civil____, auxiliar de serviços gerais, portador da CTPS nº.____, série____, cédula de identidade nº.____, CPF nº.____, PIS____, residente e domiciliado a____, nº.____, bairro____, CEP____, Estado de____, vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), nacionalidade_____, estado civil_____, OAB nº._____ , com escritório a _____, nº._____, bairro_____, CEP_____, na cidade de_____, com fulcro no artigo 840 § 1º, da CLT c/c artigo 282 do CPC, propor,
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO____
Em face de Mar Azul Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº.____, com endereço a____, nº.____, bairro____, CEP____, na cidade de____, Estado de____, e de Estrela Branca S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº____, com sede a____, nº.____, bairro____, CEP____, na cidade de____, Estado de____, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV da CF/88, o reclamante ajuíza a presente ação neste areópago judicial independente da existência ou não de CCP, pois a mesma é inconstitucional, já que o judiciário não excluirá de sua apreciação qualquer ameaça ou lesão a direito.
II – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A súmula 331 em seu inciso IV do colendo TST permite que o reclamante ajuíze a presente demanda contra as duas reclamadas indicadas na fase preambular desta inicial, pois o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada implicará na responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
III – DOS FATOS
O reclamante foi admitido em data de 2 de março de 2006, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais e percebia mensalmente a quantia de R$ 700,00.
Na data de admissão foi pactuado que o reclamante cumpriria sua jornada de trabalho das 8 ás 17 horas com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 ás 13 horas aos sábados. Seguindo orientações expressas da empresa, Antenor sempre marcou na folha de ponto a jornada de trabalho pactuada quando da contratação, ou seja, das 8 ás 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 ás 12 horas aos sábados.
A empresa jamais efetuou qualquer tipo de pagamento a titulo de jornada extraordinária a Antenor. Em 5 de abril de 2007 o reclamante foi demitido sem justa causa, tendo recebido, na oportunidade, a titulo de verbas rescisórias, os seguintes valores:
aviso prévio — R$ 700,00;
férias integrais — R$ 700,00;
um terço de férias — R$ 233,33;
décimo terceiro salário proporcional (três doze avos) — R$175,00;
multa de 40% do FGTS — R$ 291,20.
Além disso, Antenor obteve a liberação das guias de FGTS e de seguro-desemprego.
IV – DOS FUNDAMENTOS
Com fulcro no artigo 7º, inciso XIII da CF/88 e no artigo 59 da CLT o reclamante tem direito a receber as horas extras que excederam a 8ª hora diária e a 44ª quarta hora semanal, devendo estas serem acrescidas do percentual constitucional de 50% conforme a dicção do artigo 7º em seu inciso XVI da CF/88.
O respectivo aporte das horas extraordinárias deverão refletir no pagamento do aviso prévio indenizado (artigo 7º, inciso XXI da CF/88 e artigo 487 da CLT),férias mais 1/3 constitucional (artigo 7º, inciso XVII da CF/88 e artigo 129 da CLT), 13º salário (artigo 7º, inciso VIII da CF/88 e a lei 4090/62), FGTS com 40% ( artigo 7º, inciso III, da CF/88 e lei 8036/90) e o repouso semanal remunerado. (artigo 7º, inciso XV, da CF/88 e Lei 605/49).
Igualmente se abarca ao presente pleito a necessidade do ajuste dos valores recebidos a titulo de verbas rescisórias recebidas, pois a existências de valores a menor levam o reclamante a igualmente pleitear a complementação dos seguintes valores, pois o fato do reclamante ter sido despedido em 05/04/2007 com o aviso prévio indenizado, nos termos do artigo 487 da CLT, a data base para apuração de valores é 05/05/2007;
Desta feita os valores recebidos em seu TRCT não foram corretamente disponibilizados fazendo jus:
a – 5 dias de salários não pagos na rescisão refletindo nas férias mais 1/3 constitucional (artigo 7º, inciso XVII da CF/88 e artigo 129 da CLT), 13º salário (artigo 7º, inciso VIII da CF/88 e a lei 4090/62), FGTS com 40% ( artigo 7º, inciso III, da CF/88 e lei 8036/90);
b – 1/12 avos a mais para complementação do valor recebido a menor no 13º salário da rescisão (artigo 7º, inciso VIII da CF/88 e a lei 4090/62);
c – 2/12 avos de férias mais 1/3 constitucional conforme o artigo 7º, inciso XVII da CF/88 e artigo 129 da CLT);
d – Os benefícios da justiça gratuita com fulcro no artigo 790 da CLT, pois o reclamante recebia menos de 2 salários mínimos;
IV -- DOS PEDIDOS
1 – Pagamento das horas extras laboradas além da oitava diária e 44ª semanal com 50% de acréscimo..............................................................R$____
2 – Pagamento dos reflexos das horas extras nas férias mais 1/3, no décimo terceiro salário, FGTS mais 40%, no aviso prévio e no repouso semanal remunerado...............................................................................................R$____
3 – Pagamento das diferenças nas verbas rescisórias, estas sendo 2/12 avos de férias mais 1/3 constitucional, uma parcela (1/12) do décimo terceiro salário não pagos na rescisão e saldo de salário de 05 dias ..................................................................................................................R$____
4 – Requer-se o deferimento da justiça gratuita.......................Inestimável
5 – Sejam os valores todos apurados em liquidação de sentença;
V – DA PROCEDÊNCIA
Requer a procedência da presente reclamatória com a condenação da reclamada em todos os pedidos com atualização monetária e juros;
Requerer a Notificação da reclamada para que compareça a audiência a ser designada e, querendo, apresente defesa, sob os efeitos da revelia e pena de confesso quanto à matéria de fato;
VI – DAS PROVAS
Provará por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela oitiva da reclamada, ou por seu preposto (Súmula 74 do TST), a oitiva das testemunhas e outras mais que se fizerem necessárias, e desde já requeridas;
VII – DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se a presente causa o valor de R$____
Nestes Termos
Aguarda deferimento
Local, Data.
Advogado
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