Questões anuladas no exame 2008.1

sábado, 14 de junho de 2008

Essa notícia só saiu no site da OAB RN, no dia 13/06.

A OAB/RN informa que, por decisão da Banca Revisora do Exame de Ordem 2008.1, foram anuladas as questões: 22, 51 e 82.

A prova objetiva foi realizada em 18 de maio e teve um índice de aprovação de 25,6%, ou seja, foram aprovados 172 bacharéis em Direito dos 672 inscritos no Rio Grande do Norte.

A prova subjetiva, prático-profissional, será realizada no dia 29 de junho.

O Exame de Ordem não tem reserva de números de vagas, basta o examinando alcançar a nota mínima que o habilitará a solicitar a inscrição nos quadros da Ordem se porventura não houve qualquer impedimento legal.

O Exame de Ordem tem aplicação de mesmo conteúdo e procedimentos para 25 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo regido pelo Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal e executado com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) em conjunto com a OAB.

Fonte: http://www.oab-rn.org.br/detalhenoticia.php?idNOTICIA=2229

Este blog apostou que seriam anuladas as questões 4, 22 e 82, tendo elaborado recurso para todas, antes de todo mundo. As questões 22 e 82 possuiam erros materiais evidentes, e a anulação dessas duas questões era naturalmente esperada, pois o erro material é passível de anulação pela via judicial. A jurisprudência nesse sentido é farta. A OAB não daria margem para eventuais ações.

Já a questão 4 possui um erro de formulação que eu considero imperdoável. Mas essa questão não foi anulada em razão de uma política do CESPE/OAB de evitar ao máximo a correção e anulação de suas questões pela via judicial. Julgo que a questõa 4, apesar dessas considerações possa ser anulada, via mandado de segurança. Quem precisa de um único ponto, e errou essa questão, deveria arriscar combatê-la no âmbito do judiciário. Eu arriscaria o palpite de que as chances de sucesso são de 50%.

4 comentários:

Anônimo,  15 de junho de 2008 às 09:53  

Oi Mauricio,onde vc obteve essas questões que foram anuladas pela cespe da OAB 2008.1, gostaria que vc me confirmasse se não é possivel ser anulada mais alguma questão.grata. Roberta

Unknown 16 de junho de 2008 às 01:11  

Oi Maurício,
To na situação dos 49...só me aproveitaram 2 questões...errei a 4...acerca da questão 2...não poderia ser considerado como erro material a ausência da palavra "contrata"? Observe esta questão de exame da ordem no RJ:

5) O Código de Ética e Disciplina da OAB permite ao Advogado:

a.CONTRATAR e receber do cliente, a título de honorários pelo patrocínio de uma ação reivindicatória de um imóvel, o automóvel daquele cliente, que não tem dinheiro para pagar os honorários;
b.Publicar um pequeno anúncio, com seu nome, número de inscrição, especialização, endereço e valores dos honorários das ações mais freqüentes;
c.Contratar honorários profissionais em valores inferiores aos da Tabela de Honorários elaborada pela OAB;
d.Substabelecer a um Colega, sem reservas, o mandato judicial, sem comunicação prévia ao Cliente/outorgante

Gabarito- 30º Exame de Ordem - 1ª fase

5) A

OBSERVE QUE NÃO FOI ESQUECIDO O "CONTRATAR"

Acho que vou precisar de sua ajuda...um abraço!!!

Unknown 16 de junho de 2008 às 01:22  

Ainda na questão 74 ( reclamação trabalhista) no enunciado fala-se em CITAÇÃO ao invés de NOTIFICAÇÃO...

Anônimo,  16 de junho de 2008 às 16:30  

Oi Maurício, tudo bem?
Somente hj tive a notícia da anulação dessas questões no RN e infelizmente, eu aproveitaria somente 1, ficando assim com 49!!
Vc acha que há a possibilidade dos outros Estados anularem questões diferentes destas? Obrigada. Bia- de MS.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP