Câmara aprova nova regra para prisão e medidas cautelares

quinta-feira, 26 de junho de 2008


O plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4208/01, que estabelece novos critérios para concessão de medidas cautelares, como prisão preventiva, prisão domiciliar, fiança e proibição de se ausentar do país. A proposta indica as espécies de prisão admitidas e muda as regras para a liberdade provisória e concessão de fiança. O projeto seguirá para o Senado.

"Esse projeto vai agilizar o trabalho da polícia, que poderá prender criminosos em qualquer lugar do País, por meio de um banco de dados unificado no Conselho Nacional de Justiça", disse o deputado João Campos (PSDB-GO), que coordenou a elaboração da versão final do texto aprovado.

Retirados de pauta

Foram retirados de pauta dois outros projetos que faziam parte do acordo para votação de hoje no plenário. O PL 4209/01, que transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial; e o Projeto de Lei 4206/01, que muda regras para agilizar o julgamento de recursos e ações de impugnação.

O vice-líder do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ), alertou sobre dúvidas quanto ao PL 4209/01, que proíbe a divulgação pela imprensa de imagens e informações sobre investigados, réus e testemunhas. Para ele, a medida poderia ser considerada censura.

Já o deputado João Campos pediu a retirada do PL 4206/01 porque há dúvidas quanto a detalhes do texto. Campos adiantou que os dois projetos estarão prontos para votação na próxima oportunidade em que a pauta estiver livre.

Os projetos fazem parte de um conjunto de propostas que reformulam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, e encaminhadas à Câmara em 2001. Os projetos foram reformulados por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para estudar proposições sobre a legislação penal em resposta às crises recentes na área de segurança.

Fonte: Agência Câmara

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