Corte Especial nega pedido da OAB para suspender escolha de listas tríplices

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse suspensa a reunião do Pleno do Tribunal realizada ontem (7), com o objetivo de escolher os nomes dos desembargadores e membros do Ministério Público que concorrerão às três vagas abertas. A quarta vaga é a que deveria ser preenchida pela OAB.

Além disso, a OAB pedia a definição da lista de indicados da entidade para a vaga de ministro do STJ, decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Em fevereiro, o Tribunal reencaminhou a lista à entidade após três escrutínios em que não houve votos suficientes para nenhum dos nomes indicados constar na lista tríplice que deve ser encaminhada ao presidente da República.

Para o relator, ministro Paulo Gallotti, a definição da lista de indicados da OAB se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança, sendo, portanto, impossível de ser analisada em liminar. Quanto à suspensão da sessão do Pleno, sob a alegação de que a composição de novas listas antes da definição da lista da OAB implicaria modificação na ordem de antiguidade de ingresso no Tribunal, o ministro Gallotti afirmou que a vaga prevista para a entidade está assegurada e que a antiguidade é direito somente do nomeado e não da entidade, tratando-se, assim, de um prejuízo incerto e hipotético.

Segundo o relator, ainda que por certo período a representação dos advogados fique desfalcada, isso não leva ao descumprimento da regra de alternância, pois a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Peçanha Martins é destinada a membros do Ministério Público.

Além disso, o ministro Gallotti destacou que o STJ não pode ficar desfalcado de tantos ministros por tanto tempo e que se deve priorizar o interesse do jurisdicionado, que será prejudicado com o menor número de ministros. Para ele, há manifesto e indiscutível interesse público consolidado na urgente necessidade dos provimentos dos cargos vagos nesta Corte, de forma a garantir a eficiência da prestação jurisdicional.

Os ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux e Castro Meira votaram com o relator.

A ministra Nancy Andrighi concedia a liminar somente para que a sessão do Pleno fosse suspensa. Os ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda acolhiam parcialmente o pedido para que as listas formadas no dia de hoje não fossem encaminhadas à Presidência da República até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Os ministros José Delgado e João Otávio de Noronha concediam a liminar.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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