Resolução das questões trabalhistas do 3º exame de 2007

terça-feira, 22 de abril de 2008

Segue a resolução da parte trabalhista do 3º Exame de 2007 da prova de exame de ordem do CESPE/UNB. Atentem ao fato de que praticamente todas as questões foram retiradas das Súmulas do TST. Nem sequer as OJ’s foram utilizadas na elaboração dos quesitos. É desnecessário dizer que a leitura da jurisprudência do TST é mais importante do que a leitura de livros ou apostilas.

61 - Um conflito de competência existente entre um juiz do trabalho e um juiz federal deve ser julgado
A pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
B por um tribunal regional federal.
C pelo STJ.
D pelo STF.

Resposta: Letra C.

A disciplina constitucional da competência sobre conflito de competência entre juizes vinculados a tribunais diversos encontra-se no art. 105, “d”, da CF, in verbis:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


62 - A contagem do prazo da estabilidade de empregada gestante tem como marco inicial a data
A do parto.
B da comunicação ao empregador da confirmação da gravidez.
C da concepção do feto.
D da confirmação da gravidez.

Resposta: D

O Art. 10, II, “b”, da ADCT, fornece a resposta. A grávida é protegida pela estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vide Súmula do TST:

Nº 244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 - DJ 16.04.2004)
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
(...)

"Nota: O colega Jorge Luiz informou-me que essa questão foi anulada, sob o seguinte argumento:
Justificativa da anulação: "há dupla interpretação jurisprudencial para a solução da questão proposta. O marco inicial para a contagem do prazo de estabilidade de empregada gestante tanto pode ser a confirmação da gravidez como a concepção do feto. Portanto, a questão admite duas respostas possíveis". Ou seja, alternativas C e D.
Segue aresto que trata das duas teorias:
NUM. ÚNICA: 00013.2004.001.14.00-0
CLASSE: RO (RECURSO ORDINÁRIO)
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO (RO)
RECORRENTE: LÍDIA DE OLIVEIRA FRAZÃO
ADVOGADOS: ELY ROBERTO DE CASTRO E OUTRA
RECORRIDA: CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
ADVOGADAS: MARLETE MARIA DA CRUZ CORRÊA DA SILVA E OUTRA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO OSMAR J. BARNEZE
REVISORA: JUÍZA ELANA CARDOSO LOPES LEIVA DE FARIA
(...)
Diante do quadro fático apresentado a reexame, por meio do Apelo, convém ressaltar que a controvérsia dos litigantes cinge-se, no particular, à necessidade de se estabelecer o real alcance e sentido da norma constitucional em apreço, art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, a qual preconiza, in verbis: Art. 10. Até que seja promulgada a Lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A respeito do tema, destacam-se no contexto da doutrina trabalhista duas teorias - objetiva e subjetiva -, ambas apresentando considerações de hermenêutica sobre o instituto da garantia de emprego da gestante. Pela teoria da responsabilidade objetiva, em síntese, o importante é a confirmação da gravidez para a própria empregada e não para o empregador; aqui, para a gestante fazer jus ao direito positivado, é irrelevante a comprovação da gravidez perante o empregador. De sua parte, a teoria da responsabilidade subjetiva preconiza que a Empregada deve comprovar o estado de gravidez, comunicando-o ao Empregador. Em face da divergência, a Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho posicionou-se no sentido de atribuir, ao texto constitucional, uma interpretação mais abrangente, com a finalidade de imprimir o máximo de eficácia ao instituto, sacramentando a prevalência da corrente objetiva, como se verifica do teor da Orientação Jurisprudencial nº 88, da Seção de Dissídios Individuais - SBDI - I, do c. TST, recentemente alterada, conforme a nova redação publicada no DJ de 16.04.2004: OJ Nº 88. Gestante. Estabilidade provisória. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT (Nova redação - DJ 16.04.2004 - Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST )
Entretanto, a despeito das elogiáveis ponderações argumentativas, aduzidas pelos aguerridos defensores da corrente objetivista, diga-se, predominante na doutrina e na Jurisprudência, quer nos parecer que, no caso em apreço, a solução que se impõe à lide comporta a adoção da ótica subjetivista, dadas as circunstâncias peculiares da realidade fático-probatória em exame nestes autos, consoante demonstração a seguir.
O equívoco decorreu da interpretação mais abrangente dada pelo TST (a objetiva) que passa a falsa concepção de exclusão da teoria subjetiva. Eu diria que a teoria subjetiva está superada, uma vez que o TST já marcou seu posicionamento."

63 - José, que prestou concurso público para concorrer a uma vaga em uma empresa pública estadual, foi aprovado, tendo iniciado suas atividades em 20 de outubro de 2003. Em 20 de outubro de 2007, José foi demitido sem justa causa. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção
correta.
A A José não é garantida a estabilidade prevista na Constituição Federal, sendo possível a sua demissão sem justa causa.
B Como se trata de empresa pública, José deveria ter sido contratado segundo as regras da Lei n.º 8.112/1990, e não poderia ter sido demitido sem justa causa.
C José não poderia ter sido demitido sem justa causa, visto que já adquirira a estabilidade prevista na Constituição Federal, por ter, à época da demissão, mais de três anos de efetivo exercício.
D A demissão, sem justa causa, de José somente seria possível em caso de extinção da empresa.

Resposta: A

Entende o TST que, por força do Art. 173, § 3º, da CF, que o regime celetista aplicável às Empresas Públicas (administração indireta) não está abrangido pelas prerrogativas previstas no Art. 41 da CF, ou seja, a estabilidade funcional.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)

Vejamos o pronunciamento do TST:

Nº 390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SBDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SBDI-2 - Inserida em 20.09.00)
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

64 - Suponha-se que um empregado tenha sido demitido sem justa causa da empresa para que trabalhava e que esta não lhe tenha fornecido as guias do seguro desemprego. Nessa situação, caso o empregado tenha interesse em mover algum tipo de ação contra a empresa para obter indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego, ele deve ingressar com ação
A em vara cível da justiça comum estadual.
B na justiça do trabalho.
C na justiça federal.
D em juizado especial cível da justiça comum estadual.

Resposta: B

O fornecimento das guias de seguro-desemprego decorrem da relação de emprego. Desta forma, incide o raciocínio da primeira parte do inciso I do Art. 114 da CF, sendo inequívoca a competência material da Justiça Trabalhista para a resolução desta lide.

Nº 389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida em 08.11.2000)

65 - Considerando que uma empresa que se encontre em liquidação extrajudicial apresente recurso ordinário de uma sentença de 1.º grau, mas não efetue o pagamento das custas, tampouco realize o depósito recursal, assinale a opção correta.
A As empresas em liquidação extrajudicial equiparam-se a uma massa falida, por isso gozam do privilégio de não precisar efetuar o depósito recursal, nem recolher as custas processuais para recorrer.
B O recurso da empresa deve ser considerado deserto, pois empresa em liquidação extrajudicial não goza do mesmo benefício concedido às massas falidas.
C O juiz deve mandar intimar a empresa para fazer o recolhimento das custas e efetuar o depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
D O juiz deve mandar processar o recurso da forma como se encontra, e o tribunal julgará a questão do pagamento das custas e do depósito recursal.

Resposta: B

A Súmula nº 86 do TST distingue a massa falida da empresa em liquidação extrajudicial, ocorrendo a deserção desta última no caso do não pagamento do depósito recursal.

Nº 86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 - Inserida em 14.03.1994)

66 - Joel, advogado do Banco Cifrão S.A., ingressou com uma
reclamação trabalhista alegando que, por exercer a advocacia no banco, é detentor de função de confiança e, conseqüentemente, possui direito a gratificação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A Por exercer a advocacia em um banco, Joel tem direito à gratificação de um terço do seu salário, já que ocupa função de confiança.
B A função de advogado, em banco, é equiparada à de gerente, em razão da importância da sua função, e, por esse motivo, Joel deve receber gratificação.
C O advogado não deve receber gratificação, pois, como advogado, não pode exercer cargo de confiança no banco.
D O advogado não tem direito à gratificação pleiteada, pois o fato de exercer a advocacia não é suficiente para qualificar a função como de confiança.

Resposta: D

O exercício do cargo de confiança decorre de uma fidúcia especial que o empregador deposita no empregado. O simples fato do empregado ser advogado não implica no exercício de cargo em confiança. Nesse sentido, a Súmula 102 do TST:

Nº 102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. (incorporadas as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
(...)
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 - Inserida em 20.06.2001)
(...)


67 - Em uma audiência inaugural, compareceu o advogado da reclamada, o qual estava munido do instrumento de procuração e da defesa. O preposto não compareceu. O juiz, então, aplicou a revelia, argumentando que o representante legal da empresa não estava presente. Diante do problema apresentado na situação hipotética acima:
A está correto o posicionamento do juiz, uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação.
B o juiz deveria ter suspendido a audiência e determinado a
intimação da reclamada para tal ato em nova data por ele designada.
C o juiz deveria ter recebido a defesa trazida pelo advogado e afastado a revelia.
D caberia ao juiz conceder a palavra ao advogado do reclamante, pois, em caso de concordância deste, o juiz poderia receber a contestação apresentada pelo advogado da reclamada, mesmo sem a presença do preposto.

Resposta: A

Nesse caso, a redação da Súmula 122 do TST é praticamente a cópia dos dispositivos legais quanto à matéria. O Reclamado tem de comparecer na audiência, ou pessoalmente, ou representado por preposto, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Vejamos o que diz a CLT, para depois ver a redação da Súmula 122:

Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
(...)

Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
(...)

SÚMULA Nº 122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (Primeira parte - ex-OJ nº 74 - Inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03)


68 - Alfredo, advogado da empresa Casa Nova, apresentou recurso de revista contra acórdão do tribunal regional do trabalho(TRT) que teria sido desfavorável à empresa. Nos fundamentos do recurso, Alfredo argumentou que o depoimento da única testemunha apresentada pelo reclamante não havia comprovado o direito alegado na inicial e que, portanto, a sentença de 1.º grau, confirmada no TRT, deveria ser reformada.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção
correta.
A O recurso de revista deve ser conhecido e provido pelo TST, já que a prova apresentada pelo reclamante no processo não foi suficiente para comprovar o seu direito.
B O advogado da empresa deveria ter interposto, juntamente
com o recurso de revista, o recurso extraordinário para o STF.
C Não é cabível a interposição de recurso de revista para
reexame de fatos e provas.
D Como a sentença de 1.º grau foi confirmada pelo TRT, não
seria cabível a interposição de qualquer recurso para o TST.

Resposta: C

A previsão legal do Recurso de Revista está no Art. 896 da CLT:

Art. 896. Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator interpretação divergente, na forma da alínea a; e
c) proferidas com violação de literal dispositivo de lei federal, ou da Constituição da República.
(...)

A função do TST, ao julgar o RR, é o de uniformizar o entendimento aplicável às leis, seja por divergência jurisprudencial (alíneas a e b), ou por literal violação a letra da Lei alínea c). Desta forma, é incabível a análise em instância superior de fatos e provas. Vejamos a sintética redação da Súmula 126 do TST:

Nº 126 RECURSO. CABIMENTO
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
(RA 84/1981, DJ 06.10.1981)


69 - Joaquim foi aposentado por invalidez no dia 3 de agosto de 2001 e, no dia 30 de outubro de 2007, o INSS cancelou a aposentadoria por considerar que, tendo cessado o motivo da invalidez, Joaquim estaria, a partir daquela data, apto novamente a exercer normalmente suas funções.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção
correta.
A Joaquim teria o direito de retornar ao emprego.
B O INSS não poderia ter cancelado a aposentadoria por invalidez após o transcurso de cinco anos.
C O cancelamento da aposentadoria por invalidez não garantiria o retorno de Joaquim ao emprego.
D A aposentadoria por invalidez é definitiva, portanto não poderia ser cancelada em nenhuma situação.

Resposta: A

Neste caso, tem o empregado o direito a retornar ao emprego. No entanto, pode seu empregador indenizá-lo.

Nº 160 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Ex-prejulgado nº 37.
(RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)


70 - A partir do mês de agosto de 2007, a empresa Pedra Branca Ltda., onde trabalha Alberto, deixou de pagar os salários dos empregados, alegando sérias dificuldades financeiras, mas sempre sustentando que viabilizaria novos contratos para resolver a crise. Durante 4 meses seguidos, Alberto trabalhou sem receber os salários.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção
correta.
A Alberto pode pleitear na justiça do trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por descumprimento das cláusulas contratuais por parte do empregador.
B Alberto pode deixar de trabalhar, por iniciativa própria, até que a empresa regularize o pagamento dos salários.
C Dificuldade financeira grave é motivo justificante para a
empresa atrasar temporariamente o salário dos empregados.
D Não existe qualquer tipo de irregularidade praticada pela
empresa, que pode atrasar, por até 6 meses, o pagamento de
salários, sem que essa atitude justifique rescisão do contrato por parte do empregado.

Resposta: A

Pode o empregado considerar rescindido o seu contrato de trabalho caso o empregador dê causa para tanto. É importante que a causa tem de ser justa, nos preceitos do Art. 483 da CLT:

Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ lº. O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º. No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º. Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Há uma corrente doutrinária que advoga no sentido do empregador ter de abandonar imediatamente seu local de trabalho, sob pena, de se assim não o fizer, descaracterizar a falta cometida pelo empregador. Noutro giro, há o entendimento de que o empregado deve permanecer no local de trabalho e esperar futura decisão judicial, sob pena de se configurar o abandono de emprego. A doutrina majoritária abraça a primeira tese.

71 - Jurandir, empregado da Empresa Alfa Ltda., em um domingo, quando gozava seu descanso semanal remunerado, discutiu com Pedro em um bar, agredindo-o fisicamente. No processo criminal movido por Pedro, por lesões corporais leves, Jurandir se beneficiou da suspensão condicional do processo, mediante o pagamento de cestas básicas a uma instituição de caridade, além da restrição de não poder se ausentar da cidade enquanto perdurasse o período de suspensão. Ao tomar conhecimento do processo criminal, André, proprietário da Empresa Alfa, demitiu Jurandir por justa causa.
Com relação à situação hipotética acima, assinale a opção correta.
A A suspensão condicional do processo, por ser uma espécie de condenação criminal, é motivo suficiente para a demissão por justa causa aplicada a Jurandir.
B O processo criminal não é motivo para demissão por justa
causa, salvo nos casos de condenação imposta que torne impossível a continuidade do trabalho.
C A conduta praticada por Jurandir é ofensiva à boa fama da
empresa, o que ensejaria uma demanda por danos morais, mas não justificaria demissão por justa causa.
D A demissão por justa causa foi bem aplicada, haja vista o mau procedimento de Jurandir.

Resposta: B

A sistemática utilizada no Brasil para a demissão por justa causa é o da estrita legalidade, sendo as hipóteses para a justa causa taxativas. As hipóteses estão estipuladas no Art. 482 da CLT:

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Na questão em tela, apenas a condenação criminal do empregado dá ensejo a demissão por justa causa, devendo-se observar que se a execução da pena for suspensa, não se caracteriza a justa causa.


72 - Assinale a opção correta, considerando que, em determinado processo, tenha sido sugerido haver conflito de competência funcional entre o TRT e uma vara do trabalho a ele vinculada.
A Não se configura conflito de competência entre TRT e vara
do trabalho a ele vinculada.
B O TRT deverá julgar o conflito.
C O TST deverá julgar o conflito.
D O STF deverá julgar o conflito.

Resposta: A

Não existe, no âmbito do direito trabalhista, conflito de competência entre um TRT e uma das varas de trabalho de sua região.

Nº 420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)
Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 - DJ 11.08.2003)


73 - A Empresa Caixa Grande Ltda. contratou Augusto, advogado, para interpor recurso de revista em um processo trabalhista. Augusto, que não possuía procuração nos autos,
interpôs o recurso, pleiteando prazo para a juntada posterior do instrumento de procuração.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A O desembargador-presidente do TRT deve abrir vista para que o advogado junte a procuração, antes de processar o recurso para o TST.
B É inadmissível, em instância de recurso, o protesto para
juntada posterior de procuração.
C O ministro-relator, no TST, deve determinar a juntada da
procuração, antes de proceder à análise do recurso.
D A procuração pode ser juntada a qualquer tempo no processo.

Resposta: B

Por não ser reputado como um ato urgente, não se aplica o preceito contido no Art. 37 do CPC, senão vejamos:

Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Nesse sentido, a Súmula 383 do TST:

Nº 383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 - DJ 11.08.2003)
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 - Inserida em 27.11.1998)

74 - Alfredo, empregado da Empresa Mala Direta S.A., ao perceber que a empresa não havia providenciado o seu cadastro no PIS, procurou a diretoria da empresa para sanar a omissão, obtendo como resposta que a empresa não tomaria qualquer providência a esse respeito.
Nessa situação, caso Alfredo venha a demandar contra a empresa, objetivando o cadastramento no PIS, ele deve mover a ação perante
A a justiça federal.
B a justiça comum estadual.
C o STJ.
D a justiça do trabalho.

Resposta: D

A fundamentação desta questão é praticamente idêntica a da questão nº 64. Vejamos a Súmula 300 do TST:

Nº 300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
(Res. 10/1989, DJ 14.04.1989)

75 - Contra as decisões dos juízes do trabalho, nas execuções, cabe(m)
A recurso ordinário.
B apelação.
C agravo de petição.
D embargos do devedor.

Resposta: C

Recurso específico contra decisão de Juiz, em fase de execução:

Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
(...)

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