A data da próxima prova da OAB - Exame de Ordem 1.2010

terça-feira, 30 de março de 2010

Ontem seria o dia da publicação do resultado da prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009. Mas, como todos vocês sabem, as provas foram anuladas.

Pela tradição, o edital do Exame subsequente sempre é publicado uma semana após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados no Exame. Seria na semana que vem.

Ou será na semana que vem?

Recebi uma informação (não confirmada) de que a OAB manterá seu cronograma e publicará na semana que vem o edital do próximo Exame.

Infelizmente não tenho como confirmar essa informação. Logo, posso estar errado.

De toda forma, faz todo sentido. Se a OAB deixar para publicar seu edital após o dia 18 de abril, só teremos a 1ª fase do Exame 1.2010 no final de junho, o que atrasaria consideravelmente o cronograma anual de aplicação do Exame de Ordem (já atrasado, por sinal).

Publicando o edital na semana que vem, a prova objetiva seria aplicada em 45 dias, como usualmente é feito. Ou seja, a prova seria em meados de maio ou início de junho, salvaguardando o calendário de aplicação do Exame.

Vamos aguardar.

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Quantas horas de estudos são necessárias para se lograr a aprovação?

O Dr. Rogério Neiva, especialista em preparação estratégica para concursos públicos, escreveu um interessantíssimo artigo sobre o tempo de preparação para se lograr aprovação em concursos públicos e no Exame da OAB.

Cliquem no link abaixo para acessar o artigo. Vale a leitura:

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Portugal aplica hoje seu 1º Exame de Ordem

Presidente da Ordem Portuguesa, Marinho Pinto

Candidatos a advogados fazem exame hoje na Ordem

Quase 300 jovens licenciados em Direito fazem hoje, em Lisboa, exame de acesso ao estágio de advocacia na Ordem dos Advogados (OA). Os que forem admitidos, juntam-se aos 5160 estagiários já existentes.

Esta iniciativa, estabelecida pelo bastonário Marinho Pinto, com vista a restringir o acesso à profissão e garantir a melhor preparação dos estagiários, tem sido fortemente criticada por ser considerada uma forma de limitar o livre acesso à advocacia.

Este é precisamente um dos fundamentos apresentados por duas recém-licenciadas em Direito que decidiram apresentar ao procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que determina a obrigatoriedade de um exame de acesso aos candidatos a advogados. Até hoje, dia da realização do exame, os requerimentos não receberam resposta (vide notícia abaixo).

A mandatária das jovens licenciadas, a advogada Elisabete Fernandes, também professora de Direito na Universidade do Minho, fundamenta esta iniciativa com o entendimento de que está em causa a "violação do princípio da igualdade entre licenciados pós-processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha". O pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da OA é também explicado por aquela advogada pelo entendimento de que existe uma "restrição do livre acesso à profissão", o que viola o artigo 47 da Constituição relativo à Liberdade de Escolha de Profissão. Por outro lado, a causídica entende que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, mas por lei aprovada pela Assembleia da República.

Este exame, realizado por uma Comissão Nacional de Avaliação, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), é considerado pelo bastonário Marinho Pinto como uma "medida necessária" para "não deixar entrar para estágio candidatos mal preparados" por "falsas licenciaturas" pós-Bolonha, tendo em conta que, segundo os estatutos da Ordem, quem tem quatro ou cinco anos de formação académica não é licenciado.

Marinho Pinto nota que o regulamento da Ordem dos Advogados que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição "foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter".

O objecto do exame, que se realiza hoje pela primeira vez, é avaliar se os candidatos têm os "conhecimentos jurídicos (...) indispensáveis à iniciação do estágio para advogados" e será composto por dois grupos de questões - um de resposta obrigatória e outro opcional.

Fonte: Público

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Exame de Estágio em Portugal - Duas bacharéis conseguem declaração de inconstitucionalidade

Na sexta-feira passada publiquei aqui no Blog uma matéria sobre O drama do Exame para Estágio em Portugal em que duas licenciadas (bacharéis) em Direito iriam solicitar na semana passada ao Procurador-geral da República (da República Portuguesa) e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que impõe um exame de acesso ao estágio na instituição (ou seja, o Exame da OAB deles).

Vejam o resultado:

Tribunal obriga Ordem a admitir duas licenciadas no estágio sem exame

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso marcado para hoje

Segundo a mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, a juíza considerou «ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio designadamente quanto ao artigo 9º-A que prevê o referido exame nacional de acesso».

Elizabeth Fernandez disse que a decisão é definitiva, mas que a Ordem dos Advogados (OA) pode interpor recurso, «o qual tem por lei efeito devolutivo».

Na decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, é referido que «o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do processo de Bolonha uma norma transitória. Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso».

A advogada justificou que estava em causa a «violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha» e que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, pois teria que ser por lei.

Elisabete Fernandes é advogada e docente na Universidade do Minho, tendo sido professora da cadeira de Processo Civil das duas jovens licenciadas que agora contestam o regulamento do Conselho Geral da OA, entidade presidida pelo bastonário Marinho Pinto.

A advogada considera ainda que este regulamento da OA que condiciona o livre acesso à profissão de advogado coloca em causa a autonomia científica e pedagógica das Universidades que leccionam os cursos de Direito pós-Bolonha, justificando uma intervenção do Ministério do Ensino Superior sobre a matéria.

Em deliberação de 31 de Agosto de 2009, o Conselho Geral da OA justificou assim o exame de acesso ao estágio: «O Processo de Bolonha, ao baixar o número de anos para conclusão das licenciaturas em Direito, implicou necessariamente uma diminuição das exigências científicas. Em algumas escolas as licenciaturas baixaram de cinco para quatro anos e em outras de cinco para três anos».

O exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados está marcado para hoje.

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Seria hoje...

segunda-feira, 29 de março de 2010

De acordo com o caderno de prova da 2ª fase, o resultado da prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009 seria divulgado hoje.

Seria...

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Vídeos com críticas de senadores ao Exame de Ordem

Segue o vídeo com o discurso do Senador Geovani Borges hoje, no plenário do Senado, criticando o Exame de Ordem:


Segue também vídeo com a manifestação do Senador Papaléo Paes também criticando o Exame de Ordem:


Após a superveniência da fraude, parece que o parlamento resolveu abrir fogo contra o Exame de Ordem. Revejam algumas notícias publicadas após a descoberta da fraude no Exame de Ordem:





As críticas contra o Exame não só estão se tornando mais ásperas como estão se avolumando.

Está na hora da OAB e do Cespe divulgarem um mínimo sobre as investigações.

O silêncio sobre o caso pode até ser necessário, mas é inequívoco que este mesmo silêncio prejudica tanto a imagem das instituições como do Exame em si.

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Senador critica novamente o Exame da OAB

O senador Geovani Borges (PMDB-AP) voltou a criticar nesta segunda-feira (29) o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador disse que a OAB cria, com o exame, "uma cruel reserva de mercado" e não sabe se mede a competência ou capacidade de qualquer bacharel de Direito. Para ele, a obrigatoriedade do exame é inconstitucional e impede o livre exercício da profissão.

- Nós sabemos que a OAB presta relevantes serviços ao Estado, mas não é seu papel ditar normas de comportamento de mercado e tirar autonomia das universidades e do Ministério da Educação - afirmou.

Geovani leu vários e-mails enviados por defensores e opositores ao exame da OAB e disse que está lutando para que as universidades e faculdades exerçam seu papel em toda a plenitude. Ele reafirmou que não é papel da OAB medir capacidade de qualquer pessoa, pois para isso existe o Ministério da Educação.

- O papel da OAB é fiscalizar se as faculdades estão aptas ou não a preparar seus alunos e colocá-los no mercado de trabalho - assinalou.

O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) disse, em aparte, que a luta de Geovani Borges é pela melhor qualidade de ensino. Para ele, o exame da OAB não mede a qualificação do advogado e, no Brasil, não é possível acreditar na lisura de qualquer processo seletivo devido ao grande número de fraudes.

- Quantos já não foram aprovados nesses exames através de fraude, de vazamento de prova, de venda de prova? Quantos? - questionou.

Geovani também ressaltou a "explosão" na criação de cursinhos específicos para o Exame de Ordem. Ele lembrou que, antes de 1994, quando o exame não era obrigatório, não existiam esses cursinhos. O senador disse que penalizar o bacharel é fechar os olhos à solução, que seria acabar com o Exame de Ordem.

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Paralegal - Considerações para a regulamentação de uma nova profissão

domingo, 28 de março de 2010

Segue um link para um interessante artigo do Dr. Vladimir Passos de Freitas, desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde ele discorre sobre a figura do paralegal, aquela pessoa com formação jurídica mas sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A proposta do Dr. Vladimir merece uma análise séria por parte dos nossos parlamentares, porquanto representa uma alternativa profissional para milhares de bacharéis em Direito:

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O debate sobre fim do Exame de Ordem - Senador quer a participação de bacharéis

sexta-feira, 26 de março de 2010

Senador Geovani Borges quer bacharéis em debate sobre fim do exame da OAB


O senador Geovani Borges (PMDB-AP) defendeu em Plenário, nesta sexta-feira (26), a inclusão de três bacharéis em Direito no debate sobre o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa audiência pública será promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e deverá orientar a votação de projeto de lei (PLS 186/06) do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP) que dispensa a obrigatoriedade de aprovação nesse exame para atuação profissional do advogado.

- Essa é uma triagem cruel e não mede a capacidade de ninguém. Se a universidade não tem ensino de qualidade, cabe ao Ministério da Educação fechá-la. Se tem que passar em prova para entrar no mercado, que seja para todos os cursos - declarou.

Geovani Borges também aproveitou seu discurso para ler e-mails de apoio a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) de sua autoria que atesta o diploma de curso superior como comprovante suficiente de qualificação profissional. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) como relator.

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Manual distribuído para acadêmicos de Direito tem conteúdo pornográfico e faz apologia às drogas

É cada coisa que a gente vê...

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O drama do Exame para Estágio em Portugal

O Exame para Estágio em Portugal nada mais é do que o Exame de Ordem deles, que foi criado neste ano para combater a chamada proliferação de cursos jurídicos lá, na terrinha.

O problema da proliferação dos cursos de Direito em Portugal

Exame de Ordem? Agora também em Portugal!

É interessantíssimo ver o paralelismo dos argumentos e ações dos personagens de além-mar com os personagens do novo mundo.

Leiam a notícia abaixo. É o mesmo drama na mesma língua. A diferença é que eles estão apenas começando nessa história:

Advogados: contra exame para estágio

Duas licenciadas em Direito vão recorrer ao PGR e ao provedor de Justiça

Duas licenciadas em Direito vão solicitar ainda esta semana ao Procurador-geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Ordem dos Advogados que impõe um exame de acesso ao estágio na instituição, escreve a Lusa.

Elisabete Fernandes, advogada e mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, revelou esta quinta-feira à Lusa que vai também intentar, até final da semana, uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que as sua constituintes sejam «admitidas provisoriamente no estágio sem o exame».

Quanto ao pedido junto do procurador geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, para que suscitem a fiscalização abstracta do regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que determina a realização do exame de acesso ao estágio, Elisabete Fernandes justificou que está em causa a «violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha».

A iniciativa junto do PGR e do provedor de Justiça fundamenta-se também numa alegada restrição de direitos, liberdades e garantias, em que haveria uma «restrição do livre acesso à profissão», violando, na sua perspectiva, o artigo 47 da Constituição (Liberdade de Escolha de Profissão).

Por outro lado, a causídica entende que a imposição do exame de acesso ao estágio não pode ser feita através de regulamento da OA, pois teria que ser por lei.

«Falsos licenciados»

O bastonário da Ordem dos Advogados (Nota do Blog: O bastonário é o mesmo que o presidente da OAB aqui no Brasil), Marinho Pinto considerou, entretanto, que o exame de acesso ao estágio na instituição é uma medida necessária para que a instituição não esteja aberta «a falsas licenciaturas» pós Bolonha.

«É uma medida necessária, pois a Ordem não pode estar aberta a falsos licenciados. Quem tem três ou quatro anos de formação académica não é o licenciado a que se referem os estatutos da Ordem dos Advogados», disse à Lusa o bastonário.

Segundo António Marinho Pinto, o regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição «foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter».

Questionado psobre este assunto, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, desabafou: «Paciência».

Fonte: TVI24

Detalhe final: Lá são 30 (trinta) faculdades de Direito. Aqui são mais de 1.100 instituições.

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A remarcação da prova subjetiva - A OAB restituirá os valores pagos?

Em entrevista à Rádio Justiça (clique aqui para ouvir a entrevista), em que tive a oportunidade de entrevistar o presidente da OAB Federal, Dr. Ophir Cavalcante, conjuntamente com o Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho e especialista em concursos públicos, o presidente afirmou que estudaria a possibilidade de ressarcir os candidatos que não puderem fazer a prova subjetiva na data em que ela seria marcada.

Essa data é 18 de abril.

Nela teremos alguns concursos, entre eles o de Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul.

Apesar do Edital explicitar que os valores não seriam devolvidos em qualquer hipótese, não se afigura justo cobrar daqueles que não poderão fazer a prova em razão da mudança da data.

Como sabemos, essa mudança se deu em função de uma fraude, fraude essa ocorrida devido FRAGILIDADE dos sistemas de segurança do Exame, sendo inequívoca a superveniência da culpa in vigilando, que nada mais é do que a culpa que se imputa a pessoa em razão de prejuízos ou danos causados a outrem, por atos de pessoas, sob sua dependência, ou por animais de sua propriedade, consequentes da falta de vigilância ou atenção que deveria ter, de que resultaram os fatos, motivadores dos danos e prejuízos". (SILVA, De Plácido e – Vocabulário Jurídico - Vol I, p. 591.)

Logo, espera-se que o Cespe e a OAB publiquem um comunicado informando como devolverão os valores de inscrição aos bacharéis impossibilitados de fazerem a prova no dia 18/04.

Não custa lembrar que eles se programaram para estes concursos e gastaram dinheiro para isso, crendo que as datas seriam normalmente seguidas por todas as organizadoras de concursos. Se uma delas anula um certame e o remarca para outra data, certamente prejudica o planejamento dos candidatos, devendo devolver os valores gastos na inscrição.

Ao menos é o que se espera...

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OAB Federal confirma dia 18 de abril como data da prova subjetiva

quinta-feira, 25 de março de 2010

Como escrevi nas duas postagens anteriores, não só a OAB/DF antecipou corretamente a data como a informação era inteiramente procedente:

Ophir anuncia que a reaplicação do Exame de Ordem será dia 18 de abril

Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.

A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.

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A prova da OAB será mesmo no dia 18 de abril?

Muitas pessoas estão questionando o fato da notícia divulgada pela OAB/DF ser realmente confiável, pois nem a OAB Federal e nem o Cespe divulgaram uma nota corroborando esta data.

Não é a primeira vez que uma seccional sozinha divulga uma informação que abranja todas as demais seccionais.

A OAB/DF é tão OAB quanto a OAB/SP, OAB/RN, OAB/GO, OAB/SC ou OAB/RR.

A divulgação desta informação por qualquer outra seccional, ou mesmo pela OAB Federal, seria merecedora da mesma credibilidade.

Logo, não se preocupem se a data ainda não foi ratificada pelo site da OAB Federal, outras seccionais ou do Cespe.

Faltam 24 dias para a prova subjetiva.

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Atenção! Definida a data da prova subjetiva - 18 de abril

quarta-feira, 24 de março de 2010

Acabou de sair no site da OAB/DF:

Segunda fase do Exame de Ordem será no dia 18 de abril

A segunda fase do Exame de Ordem anulado pelo Conselho Federal por suspeita de vazamento do conteúdo das provas será reaplicada no dia 18 de abril. As provas aplicadas no dia 28 de fevereiro passado foram anuladas porque um candidato que prestou o exame em Osasco (SP) foi pego com as respostas da prova prática de Direito Penal anotadas a lápis em um volume do Código Penal.

A decisão de anular a segunda fase do Exame de Ordem foi tomada no dia 7 de março pelo Colégio de Presidentes das 27 seccionais da OAB: 23 presidentes votaram pela anulação total da segunda fase, dois pela anulação parcial e um se absteve. Não haverá qualquer custo adicional para os 18,5 mil bacharéis que fizeram os testes unificados em todo o país.

O Conselho Federal da OAB pediu que a Polícia Federal investigue o vazamento. A aplicação do Exame de Ordem passou a ser unificada em todo o país no final de 2009.

Fonte: OAB/DF

Tal como escrevi ontem - Prova da Ordem no dia 11/04? - seria muito difícil que a prova fosse mesmo marcada para o dia 11/04.

Apesar da demora na divulgação, a nova data foi uma escolha razoável.

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