O site da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES - publicou uma notícia em que seu Presidente, o Dr. Gabriel Mario Rodrigues, repudiou a pretensão de alguns conselhos de classe de interferir na abertura de novos cursos de graduação. O aspecto mais relevante desta notícia está vinculado ao conceito de reserva de mercado, muito utilizado quando o assunto é o Exame de Ordem.
Vejamos a notícia. O argumento que pretendo abordar está em negrito:
Conselhos não devem interferir em decisões do MEC
Presidente da ABMES critica a interferência indevida dos conselhos profissionais nos processos de criação, autorização e reconhecimento dos cursos de graduação
O presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Gabriel Mario Rodrigues, critica em documento enviado ao ministro da Educação, Fernando Haddad, a interferência dos Conselhos Profissionais nos cursos de graduação. Para o presidente, a medida trará “enormes prejuízos ao desenvolvimento curricular das instituições de ensino superior”.
A ação foi motivada em virtude do acordo de cooperação celebrado entre Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos Profissionais de Biblioteconomia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Odontologia e Terapia Educacional, que possibilita a consulta e a manifestação sobre a criação, autorização e reconhecimento dos cursos, atribuições constitucionalmente outorgadas ao MEC.
De acordo com o Rodrigues, os cursos de graduação não precisam ser fiscalizados por associações profissionais para atender às demandas para o devido exercício profissional. “Permitir a interferência indevida dos Conselhos é nivelar os cursos de graduação pelos padrões de cursos de capacitação de técnicos”, afirma o Rodrigues no documento.
Segundo o presidente, os conselhos estão preocupados em garantir reserva de mercado para os profissionais que já atuam na área. “Tal reserva de mercado constitui-se prática incompatível com as carências brasileiras, advindas das necessidades de um país de dimensões continentais”, afirma o presidente no documento.
O presidente ainda cita trecho do Parecer n.º74/2009 do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, que apresenta a seguinte afirmação: “não compete aos órgãos/conselhos de classe/profissionais interferir no que é de competência do Ministério da Educação”, de acordo com documento aprovado no dia 11 de março de 2009.
A OAB e os conselhos mencionados na notícia supra efetivamente exercem algum tipo de reserva de mercado?
Existe reserva de mercado para os diplomados no ensino superior no Brasil?
Para responder essa pergunta é primeiro necessário estabelecer o conceito de reserva de mercado. Naveguei pela web e encontrei isto:
Reserva de mercado é uma política governamental que impede legalmente o acesso e a importação de uma determinada classe de produtos e bens de consumo com vistas a uma pretensa proteção e desenvolvimento da indústria nacional e incremento da pesquisa científica interna.
Não satisfeito com a definição acima, distante do assunto em pauta (mas não muito), encontrei um artigo interessante, da autoria de Lucas Mafaldo, que trata do tema com mais proximidade. Segue trecho do artigo:
(...) O diploma, no entanto, não serve apenas como um meio para informar à sociedade a determinação e capacidade de um indivíduo, um fim perfeitamente legítimo. Tem também outra função, bem menos defensável: estabelecer quem pode ou não atuar em determinada profissão. Há aí a distância entre intenção e ato: uma coisa é sinalizar que um sujeito estudou em determinada instituição; outra coisa bem diferente é proibir de prestar determinado serviço quem não tenha estudado em determinadas instituições.
Aqui entram os conselhos profissionais. Apesar de declararem estar do lado do consumidor, o efeito desses órgãos é limitar o poder de escolha dos indivíduos. A retórica dos conselhos parte do pressuposto de que o consumidor é incapaz de escolher sensatamente o profissional capaz de lhe oferecer a melhor relação entre custo e benefício. Por causa dessa suposta incapacidade congênita do consumidor, os conselhos precisariam vir em seu socorro, decidindo por ele quais são as “opções aceitáveis”.
Ao fazer isso, os conselhos criam barreiras de entrada que dificultam a entrada de novos profissionais em seus mercados e, desse modo, diminuem artificialmente o nível de competição entre prestadores de serviço.
Havendo menos competição, os profissionais que estão dentro da reserva de mercado podem, na margem, aumentar o preço ou diminuir a qualidade do seu serviço sem temer que novos competidores roubem seus clientes – afinal, “para seu próprio bem”, esses clientes foram proibidos de tomar certas decisões. (...)
Pode-se estabelecer, em princípio, que reserva de mercado é um mecanismo que veda o acesso de um determinado grupo (de indivíduos ou bens), por motivo pré-definidos (ou preconceituosos) para atender os interesses do grupo dominante em determinado mercado.
Mais especificamente atrelado aos exames de corporações, ou de classes profissionais, incluindo o Exame da OAB, poderíamos afirmar que estes exames representariam uma reserva de mercado porquanto vedam o acesso ao mercado profissional dos bacharéis, cada um na sua área, fazendo-o de forma a proteger aqueles já estabelecidos na profissão.
Seria isso uma verdade? O Exame de Ordem representa uma reserva de mercado?
Não creio.
Reserva de mercado, no âmbito das profissões que exigem um diplona de nível superior, para se caracterizar, deveria impor uma barreira com nítido aspecto preconceituoso com o propósito de vedar ao exercício da profissão um determinado grupo ou grupos.
Poderíamos aqui elencar uma série de grupos para melhor desenvolver o argumento. Por exemplo: Seria uma reserva de mercado se a OAB impedisse que bacharéis advindos de instituições particulares de ensino prestassem o Exame de Ordem. Ou, que apenas bacharéis que estagiaram em escritórios de advocacia durante a faculdade pudessem prestar o Exame; ou que bacharéis com mais de três anos de formados não possam prestar o Exame, etc.
Uma longa lista de restrições com caráter discriminatório poderia ser elaborada levando-se em conta os requisitos mais esdrúxulos (ou factíveis) possíveis. Neste caso nós teríamos uma reserva de mercado.
A pergunta é: Existe alguma restrição discriminatória imposta pelo Exame de Ordem? A resposta é não.
Todo bacharel em Direito pode fazer o Exame, sem restrições. A prova da OAB não se apresenta como reserva de mercado porque ela não possui traços discriminatórios.
A prova da OAB se impõe como uma avaliação MERITOCRÁTICA e não de reserva de mercado. Todo bacharel pode se submeter ao Exame, e, se atingido o percentual exigido para a aprovação, poderá ingressar nos quadros da OAB por mérito próprio.
Mérito próprio.
O argumento da reserva de mercado é sofístico.
Tanto isso é verdade que o bacharel pode se submeter de forma indefinida ao Exame sem restrições, fazendo uma prova igual ao de seus colegas em todo o Brasil, e, se lograr aprovação, poderá advogar, tendo acesso, exatamente, ao mercado pretendido. Se fosse uma reserva de mercado, a vedação ao mercado seria absoluta e não relativa; seria em função de sua pessoa e não em função de seu conhecimento.
O discurso do Dr. Gabriel Mario Rodrigues, de que Conselhos Profissionais desejam impor uma reserva de mercado, mascara na realidade a verdadeira pretensão de se oferecer ilimitadamente acesso ao mercado do ensino superior de forma absolutamente desregulamentada, unicamente no interesse das instituições e não no interesse da sociedade.
A OAB, de forma expressa, hoje chama o ensino jurídico oferecido pela IES privadas de ESTELIONATO. Chama e o faz toda vez que seu atual presidente se manifesta sobre o tema (seu predecessor também). O fez inclusive na entrevista que participei com ele na Rádio Justiça -
Entrevista na Rádio Justiça com o Dr. Ophir Cavalcante
Por que o Exame de Ordem reprova tanto?
Porque o ensino ofertado é pífio, notadamente nas IES (Instituições de Ensino Superior) privadas; porque os vestibulares dessas instituições são risíveis (há casos inclusive de ausência de concorrência entre os inscritos); porque o MEC não fiscaliza de forma efetiva as instituições, agora tentando ao menos controlar a criação indiscriminada de IES Brasil afora.
Para que o Brasil precisa de 1100 faculdades de Direito? Temos mais advogados do que a China. A desproporção é manifesta.
Hoje o ensino superior no Brasil é um negócio. Só um negócio.
Ou alguém acha que as IES privadas não estão por detrás da
PEC 01/2010?
Os exames de classes profissionais têm o escopo de defender a população não dos bacharéis, estes sempre podem superar esse desafio, mas sim das Instituições de Ensino Superior, ávidas por lucros. Os bacharéis, nesta história, são o sacrifício feito no altar da ganância.
Repito mais uma vez: Quem se importa com eles?
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