Sobre os comentários no Blog

sexta-feira, 16 de abril de 2010


Moderar os comentários inevitavelmente traz aborrecimentos. Ninguém gosta de ser moderado e todos se sentem censurados.

Mas não é censura.

Antes este Blog permitia os comentários de forma livre, irrestrita e de forma anônima. Não demorou muito para a área dos comentários virar uma selva de batalhas verbais de baixo nível, e isso em um blog jurídico.

Falando em comentários e anonimato, segue interessante notícia sobre um movimento que está acontecendo agora nos Estados Unidos:

Nos EUA, sites de notícias não querem mais comentários de anônimos

Boa matéria do New York Times sugerida pela Carta do Editor, da Editora Abril:

“Quando surgiu o termo ‘conteúdo colaborativo’, sites de revistas e jornais passaram a saudar qualquer texto que chegava da audiência. A festa, pelo jeito, está acabando. Em breve, Washington Post e Huffington Post proibirão comentários anônimos. No New York Times já virou regra: só internautas cadastrados podem escrever e tudo é lido pela equipe do site antes de ir ao ar.

Acabar com o anonimato não é só uma questão de civilidade nas discussões. Segundo o reitor do curso de jornalismo da Universidade Columbia, William Grueskin, a prática seria prejudicial para os negócios. Os anunciantes não querem ver seus nomes vinculados a páginas onde aparecem discussões de baixo nível.”


A postagem no Blog exige apenas o cadastro de um e-mail, insuficiente para acabar com o anonimato, pois qualquer e-mail pode ser cadastrado.

O anônimo se sente livre para fazer qualquer comentário, ciente de sua condição.

Logo, a moderação se impõe - Liberdade de expressão não combina com anonimato.

As regras para os comentários são simples:

1 - Não usem caracteres em caixa alta - Em internet representa estar gritando;

2 - Não usem palavras de baixo calão;

3 - Não ataquem a honra de ninguém, seja pessoa física ou jurídica.

Muitos comentários são vetados por conta da desobediência dessas premissas.

Premissas simples, que, uma vez observadas, asseguram a publicação do comentário independente do posicionamento ideológico.

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Edital do Exame de Ordem 1.2010 será publicado em 10 de maio

quinta-feira, 15 de abril de 2010

O presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Walter Agra Júnior, informou nesta quinta-feira (15) que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se reuniu nesta quarta-feira (14) e decidiu que o edital para a realização das provas da primeira fase do Exame de Ordem da OAB 2010.1 será lançado no próximo dia 10 de maio.

Walter Agra, que também é conselheiro federal da OAB-PB, disse que as inscrições, que terá taxa unificada em todo o Brasil de R$ 180 (cento e oitenta reais), serão realizadas de 10 a 30 de maio. Ainda segundo o presidente, a previsão é que as provas sejam aplicadas na primeira quinzena de junho.

Com relação à segunda etapa do Exame de Ordem 2009.3, que acontecerá neste domingo (18), Agra revelou que a expectativa é que até 18 de maio seja divulgado o resultado final da análise.

Fonte: ClickPB

Pois bem, três notícias em uma só matéria.

Se o edital será publicado no dia 10/05, a OAB terá de esperar no mínimo 30 dias para aplicar a prova objetiva, de acordo com o caput do Art. 5 do provimento 136/09.

O primeiro domingo após esses 30 dias cairá no dia 13 de junho. Isso não quer dizer que no dia 13 teremos a prova, a OAB pode optar por um outro domingo, mas antes dele não será.

Também tivemos a unificação do valor das inscrições, e, tal como abordei no último post, o valor médio de R$ 150,00 foi majorado para R$ 180,00.

E, por fim, o resultado da prova de domingo possivelmente será publicado no dia 18 de maio, ou seja, daqui um mês.

Agora todo mundo pode se organizar. Já começou a corrida para o próximo exame.

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Taxa de inscrição da prova da OAB pode ser majorada

Recebi informação de fonte de confiança da existência um racha entre as seccionais da OAB.

De acordo com a fonte, a Comissão Nacional do Exame de Ordem pretende unificar o valor cobrado como taxa para os bacharéis se inscreverem no certame já a partir da próxima prova.

O racha decorre do valor a ser cobrado.

Algumas seccionais querem cobrar um valor ACIMA da atual média nacional de R$ 150,00, enquanto outras entendem que tal futuro valor inviabilizaria a inscrição dos bacharéis em seus estados.

Aparentemente, segundo a fonte, o valor sugerido é MUITO acima dos R$ 150,00.

É preciso fazer algumas ponderações:

1 - A inscrição para o Exame de Ordem é uma das mais caras do Brasil.

O TJMG abriu um concurso para técnico e analista judiciário e os valores de inscrição são, respectivamente, R$ 50,00 e R$ 70,00 - Fonte: JFHoje

O valor de inscrição para Juiz Federal do TRF 5, no meio do ano passado, foi de R$ 160,00. - Fonte: Pensando Direito

2 - O exame é aplicado 3 vezes ao ano, enquanto a maioria dos concursos ocorrem a cada 3 ou 4 anos.

3 - A OAB cobra a anuidade para se manter, isenta de quaisquer tributos.

Qual é a razão para se cobrar um valor acima de R$ 150,00 para uma prova aplicada de forma sistemática? Aliás, R$ 150,00 já é um valor elevado.

Os dirigentes da OAB se esquecem o tempo todo que o Exame está sempre sob bombardeio. Uma dos argumentos contrários ao Exame de Ordem é que ele não só seria uma reserva de mercado como também é uma boa desculpa para rechear os cofres das seccionais.

A unificação do valor (medida acertada, por sinal) deveria jogar para baixo o valor da taxa. Esse valor deveria ser fixado em um montante suficiente para se pagar os custos de realização do Exame e nada mais. Como já ponderei, a receita da Ordem advém das anuidades.

O Exame não representa uma reserva de mercado - Prova de ordem e reserva de mercado - Considerações sobre um argumento - mas um valor elevado, proibitivo para quem deseja fazer o Exame exatamente para poder se lançar ao mercado de trabalho, certamente passa a percepção de uma restrição ao próprio mercado. E isso a Ordem precisa evitar. Não por uma questão de dinheiro, mas sim por uma questão de imagem. Acho que o general romano Júlio César já fez uma ponderação sobre tema há muito tempo atrás...

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Mulheres já são maioria na advocacia

Segundo dados mais recentes apurados pelo site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br junto à Ordem dos Advogados do Brasil, o número de mulheres já supera o de homens entre os inscritos na Ordem. Elas já são 50,51%. Em maio de 2009, representavam 44,72%.

Durante este período, houve um incremento de 60 mil advogadas inscritas e um decréscimo de quase 4 mil advogados.

Nas estatísticas por estados, o destaque foi o estado de Roraima, contando com 63,77% de mulheres advogadas, seguido de perto por Santa Catarina, com 60,54%, e pelo Paraná, com 60,1%.

Se a região Norte lidera o ranking regional, é lá também que está o estado com o menor percentual feminino na advocacia, 36,13%, no Acre.

Já em termos numéricos, São Paulo tem o maior contingente de advogadas, 118.790, seguido por Rio de Janeiro, com 52.807. O estado com o menor número de advogadas curiosamente é o que tem o maior percentual, Roraima, com 257 mulheres.

Confiram a íntegra do artigo clicando AQUI

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Coleção de livros para o Exame de Ordem

A Editora Atlas está lançando hoje sua nova coleção de livros preparatórios para o Exame de Ordem. Confiram!

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Instruções para a consulta de material na prova de domingo

quarta-feira, 14 de abril de 2010

O Cespe acaba de publicar importantes regras para a utilização do material de consulta na prova prática do próximo domingo. Confiram:

INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3

MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índice remissivo.

• Exposição de Motivos.

• Súmulas.

• Enunciados.

• Orientações Jurisprudenciais.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2 da lei nº 8.112/90).

Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Xérox.

• Impresso da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.


Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.

Brasília, 13 de abril de 2010.

Fonte: Cespe

Agora não restam quaiquer dúvidas sobre a utilização do material ou como se deve fazer remissões. O comunicado foi muito bem redigido.

Faltam 4 dias para a prova.

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Como superar as dificuldades em busca da aprovação?

Segue mais um interessante texto do Dr. Rogério Neiva sobre como se preparar para lograr a aprovação em um concurso. Cliquem no link e confiram:

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Aniversário do Blog Exame de Ordem

terça-feira, 13 de abril de 2010

Hoje, 13 de abril, o Blog Exame de Ordem faz 2 anos de vida.

Fico muitíssimo feliz em conseguir dar continuidade ao projeto do Blog, cobrindo o Exame de Ordem, ajudando os bacharéis da melhor forma possível e fazendo muitos amigos durante esse período.

De abril de 2008 até abril de 2010 foram 1.371.476 visitantes, sendo que o contador do Blog está regulado para registrar os acessos individuais com intervalos de 24h. Ou seja, cada visitante pode entrar 10 vezes no blog durante o dia (24 horas) que o contador de acessos só vai registrar uma visita.

Levando-se em conta o universo de aproximadamente 80.000 interessados por Exame, durante o período de dois anos, o número de acessos é bastante expressivo.

Vejamos o total de visitantes nesses dois anos:

Vejamos agora os acessos mensais, ano por ano:

2008


2009


2010


O Blog hoje tornou-se referência quando o assunto é Exame de Ordem e credito isso a todos os visitantes, que a cada dia confiam no conteúdo aqui disponibilizado.

Muito obrigado!!

Nesse tempo tivemos bons momentos. Vamos relembrar:

A filmagem da audiência pública no Senado Federal sobre o projeto de Lei 186/06, cujo objetivo é extinguir o Exame de Ordem (09/07/2009):


A entrevista com o Presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante, na Rádio Justiça (16/03/2010):


O primeiro gabarito extraoficial do Blog, elaborado na própria noite da prova:


O primeiro recurso contra o gabarito oficial da prova:


O nosso mais do que usado e difundido modelo de mandado de segurança:


Muitos outros posts também poderiam ser citados, principalmente alguns furos e algumas previsões certeiras.

Eu, durante esse tempo, gostaria de agradecer aos muitos colaboradores e amigos que ajudaram nesse empreitada:



Ao Dr. Renato Saraiva, Membro do MPT, doutrinador e responsável pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Falando no dr. Renato, o Complexo de ensino Renato Saraiva e o Blog Exame de Ordem irão inaugurar nesta semana um Portal sobre o Exame de Ordem, onde tudo sobre o Exame será disponibilizado para os bacharéis. é uma iniciativa em paralelo na web e temos a convicção de que prestaremos um serviço de grande qualidade para nossos amigos inscritos no Exame da OAB.

Sábado inauguraremos o Portal Exame de Ordem. Aguardem!

Quero agradecer também o Dr. Rogério Neiva, Juiz do Trabalho, idealizador do sistema Tuctor, e, para mim, o maior especialista em Concursos Públicos hoje.

Maior especialista porque foge do padrão auto-ajuda hoje utilizado pelos "gurus" dos concursos. O Dr. Rogério se especializou na preparação estratégica e racional para Concursos, e sua metodologia agrega conhecimentos em lógica matemática, psicologia e gestão corporativa. Seu sistema Tuctor é simplesmente inovador e tenho a convicção de que ele muito em breve será conhecido por todo o universo de concurseiros do Brasil.

Agradeço ao Dr. Vauledir Santos, responsável pela Editora Método, que é a editora que reúme a melhor coleção de livros jurídicos voltados para o Exame de Ordem. O Dr. Vauledir tem se mostrado um parceiro importante do Blog e em breve apresentaremos novidades em conjunto.



Um grande abraço também ao Dr. Marcelo Hugo da rocha, dono do Curso Retorno Jurídico e editor do blog Habeas Data. Grande conhecedor dos meandros do Exame de Ordem e autor de livros voltados para o assunto.



Um grande abraço para Doutora Maria Fernanda De Luca, advogada, gestora de multinacional e moderadora da nossa comunidade no Orkut, cujos trabalho voluntário na maior rede social sobre o Exame da OAB não tem como ser mensurado.


Um grande abraço também para o meu amigo e mais antigo colaborador do Blog, o Dr. Ricardo Vasconcellos, grande advogado criminalista, professor e atualmente atuando na gestão da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF.

Por fim, eu gostaria de agradecer algumas pessoas que ajudaram, de uma forma ou de outra, o desenvolvimento deste Blog. Pessoas sérias, que buscam desenvolver um trabalho inédito e de qualidade, além de comprometidas com o que fazem:

Fabrício Mota - http://professormota.blogspot.com/

Washington Barbosa - http://washingtonbarbosa.com/

Paulo Nardelli - http://www.remanescentespfn.com/

Milena Marcone Ferreira - http://informativodosconcursos.blogspot.com/

Lívia Carvalho - http://www.academicadedireito.net/

Alessandro Sanchez - http://praticaempresarial.blogspot.com/

Eric Savanda - http://www.pegadinhas-de-concursos.com.br/

José Henrique Azeredo - http://www.josehenriqueazeredo.blogspot.com/

Roberto Morgado - http://profmorgado33.blogspot.com/

Clê - http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/

Fábio Schlickmann - http://prestandoprova.blogspot.com/

Por fim, um agradecimento especial para aos moderadores da comunidade no Orkut, os doutores Leonardo Farias e Karina.

Um grande abraço a todos!

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A fraude no Exame da OAB e o candidato de Osasco

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Para quem não sabe, o candidato flagrado em Osasco não cometeu crime nenhum. É isso mesmo! A conduta de levar uma cola para se beneficiar no Exame é atípica.

Recentemente o STJ julgou um habeas Corpus considerando atípica a conduta de quem cola em concursos e em vestibulares. Vejamos a ementa do HC 39592:

HABEAS CORPUS Nº 39.592 - PI (2004/0162092-7)
RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
IMPETRANTE : HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE : EDILBERTO DE CARVALHO GOMES
EMENTA
HABEAS CORPUS. FRAUDE A VESTIBULAR. "COLA ELETRÔNICA". ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1 - Paciente denunciado por estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha, (artigos 171, § 3º, 297, 299, 304 e 288, todos do Código Penal), em concurso material.

2 - "Fraudar vestibular, utilizando-se de cola eletrônica (aparelhos transmissor e receptor), malgrado contenha alto grau de reprovação social, ainda não possui em nosso ordenamento penal qualquer norma sancionadora" (INQ 1145/STF).

3 - Writ concedido para reconhecer a atipicidade da "cola eletrônica" e trancar a ação penal no que diz respeito às condutas tipificadas nos artigos 171, § 3º e 299 do Código Penal, mantida a persecução penal em relação as demais condutas típicas e autônomas.

4 - Exordial acusatória que descreve a prática de reiteradas e diversas condutas criminosas, que, em tese, adequam-se perfeitamente aos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, apontando o paciente como chefe da organização criminosa.

5 - Denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo, com os elementos indispensáveis, a prática, em tese, dos delitos que menciona, com suas
circunstâncias, permitindo ao acusado o conhecimento do que lhe é imputado, viabilizada, assim, a ampla defesa, inexistindo qualquer motivo para o trancamento da ação penal.

6 - "O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas , para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa." (REsp nº 890.515/ES, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJU de 4/6/2007) . Sendo a "cola eletrônica" conduta atípica, não pode ela absorver outras condutas típicas e autônomas, afastado, assim, o princípio da consunção.

7 - Habeas corpus parcialmente concedido.

Pois bem. Hoje saiu a lista de convocação para a prova de domingo. Vejamos como ela foi elaborada em Osasco:

17 CIDADE: OSASCO/SP

17.1 LOCAL:

Todos os candidatos inscritos com opção de realização de provas em Osasco/SP Centro Universitário FIEO – Campus Vila Yara – Bloco Prata – Avenida Franz Voegeli nº 300 (próximo ao Macro de Osasco) – Vila Yara, Osasco/SP

Fonte: Cespe

Como assim TODOS? Em que pese a atipicidade da conduta, espera-se ao menos a exclusão administrativa deste candidato da prova de domingo e isso não ficou claro no edital de convocação. Afinal TODOS significa exatamente isso: Todos, inclusive o nosso amigo.

Aliás, para quem não sabe, o Exame de Ordem foi anulado porque encontraram indícios de fraudes em várias provas, e não apenas na prova de penal.

Muitos outros candidatos foram beneficiados pela fraude. Quem são eles? A OAB assegura a exclusão deles da prova de domingo? A sociedade tem o direito de saber e a OAB precisa se manifestar.

Para o bem ou para o mal, um pesado silêncio caiu sobre essa história passados apenas um mês e meio de sua ocorrência.

Os candidatos prejudicados certamente querem saber o que está acontecendo. Eles têm o direito de saber o que está acontecendo.

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Data do resultado final do Exame de Ordem 3.2009

De acordo com a publicação de hoje no site do Cespe, a data provável para a divulgação da lista de aprovados será o dia 7 de maio de 2010.

Ou seja, daqui a 25 dias.

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Locais de prova do Exame de Ordem 3.2009

A OAB divulgou hoje os locais em que serão aplicadas as provas de domingo.

Cliquem no link abaixo, escolham suas respectivas seccionais e se informem:

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Prova de ordem e reserva de mercado - Considerações sobre um argumento

O site da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES - publicou uma notícia em que seu Presidente, o Dr. Gabriel Mario Rodrigues, repudiou a pretensão de alguns conselhos de classe de interferir na abertura de novos cursos de graduação. O aspecto mais relevante desta notícia está vinculado ao conceito de reserva de mercado, muito utilizado quando o assunto é o Exame de Ordem.

Vejamos a notícia. O argumento que pretendo abordar está em negrito:

Conselhos não devem interferir em decisões do MEC

Presidente da ABMES critica a interferência indevida dos conselhos profissionais nos processos de criação, autorização e reconhecimento dos cursos de graduação

O presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Gabriel Mario Rodrigues, critica em documento enviado ao ministro da Educação, Fernando Haddad, a interferência dos Conselhos Profissionais nos cursos de graduação. Para o presidente, a medida trará “enormes prejuízos ao desenvolvimento curricular das instituições de ensino superior”.

A ação foi motivada em virtude do acordo de cooperação celebrado entre Ministério da Educação (MEC) e os Conselhos Profissionais de Biblioteconomia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Odontologia e Terapia Educacional, que possibilita a consulta e a manifestação sobre a criação, autorização e reconhecimento dos cursos, atribuições constitucionalmente outorgadas ao MEC.

De acordo com o Rodrigues, os cursos de graduação não precisam ser fiscalizados por associações profissionais para atender às demandas para o devido exercício profissional. “Permitir a interferência indevida dos Conselhos é nivelar os cursos de graduação pelos padrões de cursos de capacitação de técnicos”, afirma o Rodrigues no documento.

Segundo o presidente, os conselhos estão preocupados em garantir reserva de mercado para os profissionais que já atuam na área. “Tal reserva de mercado constitui-se prática incompatível com as carências brasileiras, advindas das necessidades de um país de dimensões continentais”, afirma o presidente no documento.

O presidente ainda cita trecho do Parecer n.º74/2009 do Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, que apresenta a seguinte afirmação: “não compete aos órgãos/conselhos de classe/profissionais interferir no que é de competência do Ministério da Educação”, de acordo com documento aprovado no dia 11 de março de 2009.

Fonte: ABMES

A OAB e os conselhos mencionados na notícia supra efetivamente exercem algum tipo de reserva de mercado?

Existe reserva de mercado para os diplomados no ensino superior no Brasil?

Para responder essa pergunta é primeiro necessário estabelecer o conceito de reserva de mercado. Naveguei pela web e encontrei isto:

Reserva de mercado é uma política governamental que impede legalmente o acesso e a importação de uma determinada classe de produtos e bens de consumo com vistas a uma pretensa proteção e desenvolvimento da indústria nacional e incremento da pesquisa científica interna.

Fonte: Wikipedia

Não satisfeito com a definição acima, distante do assunto em pauta (mas não muito), encontrei um artigo interessante, da autoria de Lucas Mafaldo, que trata do tema com mais proximidade. Segue trecho do artigo:

(...) O diploma, no entanto, não serve apenas como um meio para informar à sociedade a determinação e capacidade de um indivíduo, um fim perfeitamente legítimo. Tem também outra função, bem menos defensável: estabelecer quem pode ou não atuar em determinada profissão. Há aí a distância entre intenção e ato: uma coisa é sinalizar que um sujeito estudou em determinada instituição; outra coisa bem diferente é proibir de prestar determinado serviço quem não tenha estudado em determinadas instituições.

Aqui entram os conselhos profissionais. Apesar de declararem estar do lado do consumidor, o efeito desses órgãos é limitar o poder de escolha dos indivíduos. A retórica dos conselhos parte do pressuposto de que o consumidor é incapaz de escolher sensatamente o profissional capaz de lhe oferecer a melhor relação entre custo e benefício. Por causa dessa suposta incapacidade congênita do consumidor, os conselhos precisariam vir em seu socorro, decidindo por ele quais são as “opções aceitáveis”.

Ao fazer isso, os conselhos criam barreiras de entrada que dificultam a entrada de novos profissionais em seus mercados e, desse modo, diminuem artificialmente o nível de competição entre prestadores de serviço.

Havendo menos competição, os profissionais que estão dentro da reserva de mercado podem, na margem, aumentar o preço ou diminuir a qualidade do seu serviço sem temer que novos competidores roubem seus clientes – afinal, “para seu próprio bem”, esses clientes foram proibidos de tomar certas decisões. (...)


Pode-se estabelecer, em princípio, que reserva de mercado é um mecanismo que veda o acesso de um determinado grupo (de indivíduos ou bens), por motivo pré-definidos (ou preconceituosos) para atender os interesses do grupo dominante em determinado mercado.

Mais especificamente atrelado aos exames de corporações, ou de classes profissionais, incluindo o Exame da OAB, poderíamos afirmar que estes exames representariam uma reserva de mercado porquanto vedam o acesso ao mercado profissional dos bacharéis, cada um na sua área, fazendo-o de forma a proteger aqueles já estabelecidos na profissão.

Seria isso uma verdade? O Exame de Ordem representa uma reserva de mercado?

Não creio.

Reserva de mercado, no âmbito das profissões que exigem um diplona de nível superior, para se caracterizar, deveria impor uma barreira com nítido aspecto preconceituoso com o propósito de vedar ao exercício da profissão um determinado grupo ou grupos.

Poderíamos aqui elencar uma série de grupos para melhor desenvolver o argumento. Por exemplo: Seria uma reserva de mercado se a OAB impedisse que bacharéis advindos de instituições particulares de ensino prestassem o Exame de Ordem. Ou, que apenas bacharéis que estagiaram em escritórios de advocacia durante a faculdade pudessem prestar o Exame; ou que bacharéis com mais de três anos de formados não possam prestar o Exame, etc.

Uma longa lista de restrições com caráter discriminatório poderia ser elaborada levando-se em conta os requisitos mais esdrúxulos (ou factíveis) possíveis. Neste caso nós teríamos uma reserva de mercado.

A pergunta é: Existe alguma restrição discriminatória imposta pelo Exame de Ordem? A resposta é não.

Todo bacharel em Direito pode fazer o Exame, sem restrições. A prova da OAB não se apresenta como reserva de mercado porque ela não possui traços discriminatórios.

A prova da OAB se impõe como uma avaliação MERITOCRÁTICA e não de reserva de mercado. Todo bacharel pode se submeter ao Exame, e, se atingido o percentual exigido para a aprovação, poderá ingressar nos quadros da OAB por mérito próprio.

Mérito próprio.

O argumento da reserva de mercado é sofístico.

Tanto isso é verdade que o bacharel pode se submeter de forma indefinida ao Exame sem restrições, fazendo uma prova igual ao de seus colegas em todo o Brasil, e, se lograr aprovação, poderá advogar, tendo acesso, exatamente, ao mercado pretendido. Se fosse uma reserva de mercado, a vedação ao mercado seria absoluta e não relativa; seria em função de sua pessoa e não em função de seu conhecimento.

O discurso do Dr. Gabriel Mario Rodrigues, de que Conselhos Profissionais desejam impor uma reserva de mercado, mascara na realidade a verdadeira pretensão de se oferecer ilimitadamente acesso ao mercado do ensino superior de forma absolutamente desregulamentada, unicamente no interesse das instituições e não no interesse da sociedade.

A OAB, de forma expressa, hoje chama o ensino jurídico oferecido pela IES privadas de ESTELIONATO. Chama e o faz toda vez que seu atual presidente se manifesta sobre o tema (seu predecessor também). O fez inclusive na entrevista que participei com ele na Rádio Justiça - Entrevista na Rádio Justiça com o Dr. Ophir Cavalcante

Por que o Exame de Ordem reprova tanto?

Porque o ensino ofertado é pífio, notadamente nas IES (Instituições de Ensino Superior) privadas; porque os vestibulares dessas instituições são risíveis (há casos inclusive de ausência de concorrência entre os inscritos); porque o MEC não fiscaliza de forma efetiva as instituições, agora tentando ao menos controlar a criação indiscriminada de IES Brasil afora.

Para que o Brasil precisa de 1100 faculdades de Direito? Temos mais advogados do que a China. A desproporção é manifesta.

Hoje o ensino superior no Brasil é um negócio. Só um negócio.

Ou alguém acha que as IES privadas não estão por detrás da PEC 01/2010?

Os exames de classes profissionais têm o escopo de defender a população não dos bacharéis, estes sempre podem superar esse desafio, mas sim das Instituições de Ensino Superior, ávidas por lucros. Os bacharéis, nesta história, são o sacrifício feito no altar da ganância.

Repito mais uma vez: Quem se importa com eles?

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Exame de Ordem 3.2009 - Contagem regressiva

Faltam 6 dias para a reaplicação da prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009 - O Exame da fraude.

Provavelmente muitos candidatos chegaram a um ponto de saturação nos estudos. Obviamente que estudar não deveria saturar ninguém, mas o estudo para o Exame da OAB é específico e exige foco sobre seu próprio objeto. Ademais, somando-se o longo tempo de preparação após a frustração causada pela anulação da prova às incertezas e expectativas geradas ao longo desse processo, é natural que até mesmo um sentimento de alívio percorra os corações dos bacharéis.

Mas esse é um alívio superficial.

A prova continua sendo a prova e entramos finalmente na reta final da hora da verdade.

Como se preparar para esta última semana?

Curiosamente, a anulação da prova deu aos bacharéis a inédita oportunidade de se submeterem duas vezes consecutivas à prova subjetiva. Ninguém fará o Exame sem saber o que terá pela frente: Os candidatos agora têm know-how!

E como aproveitar esse know-how?

O fator chave do Exame, e em especial, para a prova de domingo, é o candidato manter a frieza, a calma e a tranquilidade.

Dois aspectos contribuirão decisivamente para isso, bastando ao candidato racionalizar sobre a questão.

O primeiro aspecto é ter a convicção de que o preparo para esta prova foi muito mais extenso e proveitoso. Houve não só tempo para se preparar como também para reavaliar o conteúdo cobrado, a forma como foi cobrado e o tempo utilizado para responder tudo

O segundo aspecto é poder fazer uma análise reflexiva de como o seu próprio emocional funcionou durante a prova passada: Você ficou com medo? Ansioso? Deu branco? Tudo isso deve ser computado e refletido.

Uma das vantagens da experiência é exatamente desmistificar um problema. Lembro-me quando fui fazer a minha primeira sustentação oral no TRF 1 - Meu estômago dava voltas. Pior, só tive duas horas para me preparar em um assunto que eu não dominava.

Para minha sorte, meu medo não transpareceu na hora e consegui um posicionamento favorável da Côrte.

Depois de um tempo, fazendo outras sustentações e audiências, o receio inicial foi sendo gradualmente substituído por uma natural confiança decorrente da prática.

Claro! Ter uma prova apenas como lastro de experiência é rigorosamente insuficiente para se adquirir tal confiança, mas certamente é muito melhor do que ir sem saber o que vem pela frente.

Os candidatos já devem ter estudado todo o conteúdo de A a Z e a preparação técnica para a prova certamente foi bastante abrangente. O dieal é iniciar a preparação psicológica, rever como foi o desempenho na prova anterior, repensar a tática a ser abordada na hora da prova, ou redesenhar um inteiramente diferente, mais adequado ao seu estilo de solucionar problemas e, principalmente, se convencer de sua total capacidade em resolver de forma bastante satisfatória qualquer problema a ser apresentado.

Tenho a convicção de que o Cespe NÃO irá aplicar uma prova mais difícil que a prova anulada, mas também acredito que a prova não será mais fácil - Terá o mesmo grau de dificuldade.

Não será mais difícil porque atrairá para si a fúria ilimitada dos bacharéis e mais propaganda negativa. Isso a OAB e nem o Cespe querem, principalmente em função do desgaste causado pela anulação. Aplicar uma prova mais difícil representaria a idéia de que os candidatos que foram bem na prova anterior estariam sendo punidos por um crime que não cometeram.

Não será mais fácil porque os candidatos estão, em tese, bem melhor preparados para esta prova, porquanto tiveram muito mais tempo para estudar. Uma prova mais fácil representaria um percentual bem maior de aprovação, saturando o já saturado mercado da advocacia...e isso a Ordem não quer.

Quem não tem uma estratégia para a prova e deseja uma, pode clicar no link a seguir e ler sobre como adotar uma estratégia adequada para a prova da OAB:


Durante a semana irei postar mais dicas para a prova. Quem tiver ainda um coração de leão e desejar ficar 100% no clima da prova pode resolver as últimas provas subjetivas do Exame. Cliquem no link abaixo e boa sorte!


Lembrem-se: A prática faz o hábito, e quem está habituado faz tudo com facilidade.

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Exame de Ordem - Novo comunicado da OAB

sábado, 10 de abril de 2010

O Cespe publicou ontem um novo comunicado sobre a reaplicação da prova. Confiram:

COMUNICADO

Exame de Ordem 2009.3

Comunicamos que os examinandos ausentes à aplicação da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.3, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2010, bem como os examinandos eliminados por ocasião dessa aplicação poderão participar da reaplicação da referida prova, a ser realizada no dia 18 de abril de 2010, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).

Fonte: Cespe

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Um trágico retrato do ensino jurídico

quinta-feira, 8 de abril de 2010

O site da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior publicou uma nota exaltando o desempenho no Exame de Ordem da UniToledo, de São Paulo. Vejamos a publicação:

Notícias das Instituições

UniToledo

A Universidade Toledo Presidente Prudente foi a faculdade que mais aprovou estudantes no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil do estado de São Paulo. Ao agrupar as duas fases, a instituição passa para sétima colocada no estado. Apenas oito instituições, do total de 129 que tiveram mais de cinco inscritos, alcançaram desempenho superior a 50 % de acertos na prova, em São Paulo.

Fonte: ABMES

Das 129 instituições paulistas que tiveram mais de 5 de seus egressos inscritos no Exame de Ordem apenas 8 conseguiram aprovar mais de 50% destes.

Trágico!

Excesso de faculdades, vestibulares concebidos para inglês ver e ausência de rigor no ensino dispensado aos docentes só podem resultar nesse retrato de absoluto fracasso.

Exame de Ordem para que mesmo?

O Estado não tem a mínima vontade de fechar de fato as instituições de ensino superior vocacionadas apenas para o lucro e não para a educação. Além da ausência de vontade, o Estado sequer dispõe de estrutura para fiscalizar.

Esse quadro não nasceu ontem e ninguém faz nada para fechar tais instituições. Falta real vontade política para moralizar o ensino jurídico.

O Exame até poderia terminar, mas antes uns 700 ou 800 cursos de Direito deveriam ser sumariamente fechados; e dados estatísticos para justificar tal medida não faltam.

Como essa sugestão é utópica, fica tudo como está. Afinal, dentre os atores que encenam o Exame da OAB, só os bacharéis saem perdendo ao final.

E sejamos sinceros: Quem se importa com eles?

Se você está visitando este blog e pretende cursar Direito, clique no link abaixo e escolha bem sua faculdade. Dê preferência pelas instituiçoes que aprovam bem mais de 50% dos seus egressos:

Estatísticas oficiais do Exame de Ordem

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