Notícias sobre a fraude no Exame de Ordem 3.2006 da OAB/DF

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Fiquei sabendo da disposição da nova direção da OAB/DF em apurar todas as fraudes ocorridas nos anos de 2004, 2005 e 2006 na OAB/DF.

Até então os processos encontravam-se estranhamente parados.

Das 250 provas apontadas como suspeitas pelo Ministério Público Federal, 137 tiveram adulterações confirmadas. Além disso, nove examinadores também estão sob suspeição pelo Tribunal de Ética e Disciplinar da OAB.

Das 137 provas analisadas, 18 foram entregues em branco e respondidas posteriormente por outra pessoa. Em outras 97, o conteúdo respondido era insuficiente - se levado em conta a nota atribuída aos candidatos - e 25 provas tiveram inserção de texto, apresentando em comum a mesma letra em diversas provas.

Lembro-me inclusive de algumas conversas de bastidores, que, entre os beneficiários desta fraude, haviam filhos de gente importante dos tribunais sediados em Brasília.

De uma forma ou de outra, espera-se efetivamente que a OAB/DF limpe de vez essa vergonhosa nódoa sobre seu nome.

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Verdades sobre o Exame de Ordem

O Dr. Marcelo Hugo da Rocha fez uma compilação de aforismos dedicados ao Exame da OAB. O trabalho é bem interessante e vale a pena dar uma conferida:

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Espelhos de provas subjetivas da OAB

O blog Prestando Prova fez uma compilação dos espelhos das provas subjetivas da OAB.

Cliquem no link abaixo, confiram a relação e façam o download:

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MEC corta vagas em cursos de medicina

O Ministério da Educação divulgou nesta quarta-feira (7) que cortou 570 vagas de medicina em nove cursos de SP, RJ, DF e RO. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Em sete deles, cujo processo administrativo foi instaurado hoje pelo ministério, as instituições terão 15 dias para apresentar defesa. Em estágio distinto desse tipo de processo, a Faculdade São Lucas, em Rondônia, terá 30 dias para recorrer após a decisão por medida cautelar. No caso das Faculdades Integradas Aparício Carvalho, tratou-se de decisão final. Mesmo assim, a instituição poderá recorrer à Justiça, informa o ministério.

A Universidade Iguaçu (RJ) foi proibida de abrir novos processos seletivos para o curso no campus Nova Iguaçu e, com isso, perdeu 200 vagas. Há também cursos que não podiam receber estudantes, mas melhoraram e foram novamente autorizados a fazer processos seletivos com vagas reduzidas. Entre elas, a Universidade de Marília (SP) (corte de 50) e a Universidade Severino Sombra (RJ) (80), que tiveram corte de 50%. O campus de Itaperuna da Universidade Iguaçu ficou sem 140 das 200 vagas.

Outras três instituições – o Centro Universitário de Volta Redonda (RJ), a Faculdade de Medicina do Planalto Central (DF) e a Universidade de Ribeirão Preto (SP) – também deverão reduzir vagas, mas o MEC não divulgou quantas.

Enade

Essas medidas são resultado do processo de avaliação iniciado com o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2007. As instituições que estão sofrendo as sanções tiveram baixo conceito na avaliação.

Em Rondônia, sofreram redução as Faculdades Integradas Aparício Carvalho, em 50% (de 80 para 40), e a Faculdade São Lucas, que perdeu 60 das 100 vagas até que o processo de reconhecimento da instituição esteja concluído. Neste último caso, a redução aconteceu por não haver estágios práticos em quantidade suficiente na região.

Segundo o ministro Fernando Haddad, cerca 90% dos alunos que entram em medicina concluem o curso e, aproximadamente 80% exercem a profissão. “Às vezes, a economia de uma cidade gira em torno de um curso de medicina”, disse.

Fonte: G1

Saibam sobre o fechamento de faculdades de Direito pelo MEC clicando nos links abaixo:


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Últimas provas do Exame de Ordem

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Cliquem nos links abaixo e acessem duas relações completas das últimas provas objetivas e subjetivas do Exame de Ordem desde que passou a ser realizado pela OAB em parceria com o Cespe/UnB. Resolver provas antigas é uma excelente técnica para aprofundar o processo de aprendizado:



Faltam 11 dias para a prova subjetiva do Exame de Ordem 3.2009.

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Vencedores da promoção Exame de Ordem 1.2010

terça-feira, 6 de abril de 2010

Após a prorrogação da promoção Exame de Ordem 1.2010, seguem os nomes dos vencedores:






















Eu gostaria de agradecer ao Complexo de Ensino Renato Saraiva, à Editora Método, ao Tuctor e à Rádio Justiça por ajudarem o Blog Exame de Ordem na realização da promoção.

Eu gostaria também de agradecer aos participantes da promoção. O Blog já está planejando novas e melhores promoções!

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Cespe publica oficialmente a data do Exame

Publicado hoje no site do Cespe:

COMUNICADO

Exame de Ordem 2009.3

Comunicamos que as provas da segunda fase – prova práticoprofissional – do Exame de Ordem Unificado 2009.3 serão reaplicadas no dia 18 de abril de 2010, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF). Comunicamos, ainda, que os locais de reaplicação da referida prova prático-profissional serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB, na data provável de 12 de abril de 2010.

Fonte: Cespe

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O drama do acesso ao ensino superior na Índia

Você acha o Exame de Ordem estressante? Clique no link abaixo e veja como funciona na Índia:

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Vale a pena estudar em grupo?

Será que o estudo em grupo consiste numa atitude eficiente na preparação para concursos?

Saiba a resposta no blog Tuctor:

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Parabéns!!


A Doutora Maria Fernanda De Luca (ao lado do Dr. Maurício Januzzi, Presidente da Subseção de Pinheiros/SP), moderadora da nossa comunidade no Orkut, recebeu ontem a sua carteira da OAB após ter sido aprovada no dificílimo Exame de Ordem 2.2009.

Fico imensamente satisfeito por acompanhar o sucesso de muitas pessoas que interagem com o Blog e com nossa comunidade no Orkut, participando ativamente dos debates, trocando informações e se ajudando mutuamente. Essas pessoas chegam como bacharéis e nos deixam como advogados. É gratificante participar, mesmo por um breve período, dessas histórias de sucesso.

A agora Doutora Fernanda é um caso especial: ela chegou como bacharel, passou a moderar a voluntariamente a comunidade, é mãe, empregada de uma multinacional, exercendo um cargo de direção, e, ainda assim, não só passou pelo Exame de Ordem mais difícil até agora aplicado como ainda presta um inestimável serviço de orientação, de forma absolutamente voluntária, auxiliando quem precisa de uma ajuda na hora de superar o desafio do Exame de Ordem.

Pessoas assim, com espírito de doação e boa vontade, fazem o mundo melhor, muito melhor.

O Blog Exame de Ordem saúda a jovem Doutora Maria Fernanda!

Parabéns e muito sucesso!!

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Projeto de Lei quer tornar obrigatório exame de ordem para todas as profissões

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Em rota de colisão com outro projeto, que pretende extinguir o Exame de Ordem da OAB, projeto do senador Marcelo Crivella já tramita no Senado

05.04.10

Após o Projeto de Lei do senador Gilvam Borges (PMDB – AP), que pretende extinguir o Exame de Ordem da OAB (leia aqui), passa a ser discutido no Senado Federal um novo projeto que promete reverter totalmente o cenário: o Projeto de Lei 43/2009, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB – RJ), quer tornar obrigatório um exame de ordem para todo formado em curso superior que pretende exercer a profissão.

Em sua justificativa para o projeto, o senador Crivella aponta que “(...) a sociedade brasileira é surpreendida por notícias muito preocupantes: não somente os ‘provões’, aplicados no ano final dos cursos, mas alguns exames de proficiência profissional, como os da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos revelam que parte considerável dos concluintes das graduações de nível superior não alcançam as competências mínimas para o exercício da cidadania e da profissão”.

Para o senador, a solução seria um exame, sob responsabilidade de órgãos como Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Ministério da Educação (MEC), para que a pessoa recém-formada em qualquer curso superior só receba seu diploma após fazer o exame, independente da nota, sendo que, caso o aluno não consiga uma pontuação mínima, tenha que entrar em um processo de intervenção para a recuperação acadêmica.

O senador segue dizendo que os resultados serviriam para melhorar os níveis das faculdades, já que as instituições que mais aprovassem receberiam uma maior quantidade de novos alunos, o que, dentro da lógica da procura e oferta, eliminaria os cursos de qualidade inferior.

O Blog Exame de Ordem, especializado no Exame da OAB, repercutiu a notícia dizendo que “A provação do PLS 43 impactaria não só no Exame da OAB, assegurando sua existência - ele refletiria em todas as profissões que exigem nível superior. Reflete também, de forma direta, nos interesses das Instituições de Nível Superior e na qualidade do ensino hoje ofertado no Brasil. Agora o debate promete esquentar, principalmente porque passou a envolver TODAS as profissões: Médicos, engenheiros, enfermeiros, dentistas, físicos, químicos, biólogos e mais um longo et cetera têm um direto interesse nessa causa. Mobilizará não só estudantes como também as faculdades particulares.”

Para ler o projeto de lei 43/2009 na íntegra e acompanhar sua tramitação no Senado, clique aqui.

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Mulheres arrasam os homens no Exame de Ordem


Nota publicada na coluna "In Loco" do jornal O Fluminense, de 04/04/2010:

Arrasadoras

"É assustador para os homens. Mas as mulheres estão jogando pesado nas provas de exame de ordem em relação ao dito sexo forte. Por exemplo, nas solenidades de entrega de carteira na OAB de Niterói estão massacrando os homens sem dó nem piedade. Dão de goleada. Na última cerimônia, 30 mulheres contra 11 homens receberam as carteiras de novos advogados. Nos concursos públicos, idem. É só observar o número de mulheres trabalhando em todos os ramos do Judiciário. É uma covardia. O lamentável é que os homens estão apáticos e sem coragem de enfrentar o apetite por espaço das até então consideradas do sexo fraco."

E vocês? O que acham desta nota? As mulheres estão mesmo tomando o espaço dos homens no mundo jurídico? Nas cerimônias de entrega da carteira da Ordem as mulheres são maioria?

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Divulgados locais de realização do Exame de Ordem da OAB/PI

sábado, 3 de abril de 2010

A OAB/PI divulgou em seu site os locais de prova da "3ª" fase do Exame de Ordem 3.2009.

Cliquem AQUI e confiram.

Resta as demais seccionais fazerem o mesmo.

Aliás, porque não foram divulgados de forma oficial os locais de prova no site do Cespe?

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O contra-ataque do Exame de Ordem

sexta-feira, 2 de abril de 2010

O leitor Alexandre me mandou um e-mail avisando de uma tramitação recente o Projeto de Lei 186/06 do Senado.

A tramitação deste projeto apresenta uma interessante novidade: a solicitação da tramitação, em conjunto, do Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009. Vejamos:

Tramitação

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: À SSCLSF, atendendo a solicitação.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICAAção: À SSCLSF, atendendo a solicitação.

************* Retificado em 31/03/2010*************

A Comissão, reunida em 16/03/2010, aprova Requerimento nº 08/10-CE, anexado à fl. 145, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto.

Na mesma reunião, a Comissão aprova Aditamento nº 01 ao Requerimento nº 08/10-CE, anexado a fl. 146, de autoria do Senador Roberto Cavalcanti, para incluir no debate a instrução do Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 144, cópia do OF.SF/375/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal, solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria do Senhor Senador Gerson Camata, solicitando tramitação em conjunto da presente matéria e o Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009.

31/03/2010 CE - Comissão de Educação Ação: Anexado à fl. 143, ofício expedido pelo gabinete do Senador Marconi Perillo a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.

(...)

O PLS 43/2009, de autoria do Senador Marcelo Crivella, prevê a utilização de um critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.

Ou seja, o PLS 43 institui um exame de ordem para todas as categorias profissionais que necessitem de formação superior.

É curioso observar a inclusão da tramitação do PLS 43 em conjunto com o PLS 186, que propugna o fim do Exame. Se antes o Exame estava sob risco, agora a inclusão de projeto de lei que amplia a aplicação de exames de proficiência para todas as profissões representaria um verdadeiro contra-ataque.

Nota-se que o requerimento de tramitação em conjunto foi feito depois da apresentação do Projeto de Emenda Constitucional 01/2010, cujo objetivo é impedir exatamente a existência de qualquer exigência para o exercício profissional que vá além do diploma universitário.

Aliás, foi curioso observar que a PEC em questão foi apresentada na semana em que se descobriu a fraude no Exame de Ordem 3/2009.

Um ponto interessante desse PLS reside no fato de que "o critério de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das instituições de educação superior levar-se-á prioritariamente em conta o desempenho médio dos respectivos egressos nos exames."

Traduzindo: Se os egressos forem mal nos respectivos exames, a faculdade de origem perderá o reconhecimento para oferecer o curso. Agora, mais do que nunca, as Instituições de ensino Superior vão entrar nessa briga.

É óbvio que se o PLS 43/09 for aprovado, o PLS 186/06 morre e a PEC 01/2010 não terá qualquer futuro, pois exige quórum qualificado de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação, o que é muito mais difícil.

Não posso afirmar, mas eu apostaria que essa articulação tem o dedo da OAB Federal. O que é compreensível, pois trata-se de um embate legítimo em torno de duas visões distintas de mundo, e, naturalmente, de duas defesas intensas por interesses diametralmente opostos. A diferença agora é que a briga respingará em todo mundo.

A provação do PLS 43 impactaria não só no Exame da OAB, assegurando sua existência - ele refletiria em todas as profissões que exigem nível superior. Reflete também, de forma direta, nos interesses das Instituições de Nível Superior e na qualidade do ensino hoje ofertado no Brasil.

Agora o debate promete esquentar, principalmente porque passou a envolver TODAS as profissões: Médicos, engenheiros, enfermeiros, dentistas, físicos, químicos, biólogos e mais um longo et cetera têm um direto interesse nessa causa. Mobilizará não só estudantes como também as faculdades particulares.

Sob essa perspectiva resta óbvio que a tramitação do PLS 186/06 se arrastará por muito mais tempo, porquanto muitos outros atores passarão a debater e interferir no tema.

Logo, quem espera o fim do Exame de Ordem terá de esperar sentado. O responsável pela inclusão do PLS 43/09 em conjunto com o PLS 186/06 deu uma cartada de mestre, matando na unha a celeridade até então observável no trâmite do Projeto.

Vejamos o PLS 43/09:

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO

Nº. 43, DE 2009

Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação, mediante a inclusão de novo parágrafo em seu art. 9º e do art. 46-A, para criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com o seguinte parágrafo adicional:

“Art. 9º........................................................................................................................................................

§ 4º. Para o cumprimento dos incisos VI e VIII, a União promoverá exames de proficiência para os egressos dos cursos de graduação, em colaboração com as entidades profissionais que lhes são afins, de forma a condicionar o reconhecimento dos cursos das respectivas instituições a um desempenho médio mínimo de seus formados. (NR)”

Art. 2º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com o seguinte art. 46-A:

“Art. 46-A. Na avaliação a que se refere o artigo anterior, incluem-se exames de proficiência profissional, a que serão obrigados todos os egressos de cursos de graduação, no prazo de um ano após a respectiva conclusão.

§ 1º. O planejamento e execução dos exames a que se refere o caput estarão a cargo do
sistema de ensino da União, em colaboração com os órgãos competentes pelo controle das atividades de trabalho da respectiva profissão ou ocupação, segundo regulamento.

§ 2º. Como critério de renovação do reconhecimento dos cursos de graduação das instituições de educação superior levar-se-á prioritariamente em conta o desempenho médio dos respectivos egressos nos exames a que se refere o caput, observados os §§ 1º e 2º do artigo anterior.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no início do ano subseqüente ao da data de sua publicação.


J U S T I F I C A Ç Ã O

A qualidade da educação escolar, medida pelas condições do ensino e da aprendizagem, é um princípio da Constituição Federal, contido em seu art. 206, VII, e explicitado no art. 4º, IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional.

A sociedade está estarrecida com denúncias da má qualidade das escolas de ensino
fundamental e médio, inclusive pelos fraquíssimos resultados no desempenho dos estudantes em provas e exames de avaliação, principalmente nos estabelecimentos públicos. Esta situação é lamentável e precisa ser imediatamente considerada e remediada pelas autoridades e por quantos se interessam pela formação dos cidadãos.

No caso da educação superior, não seria de esperar que os cursos de graduação apresentassem graves problemas de qualidade. Afinal, ainda é a minoria dos brasileiros que têm oportunidade de freqüentar as universidades e faculdades, uma vez que foram selecionados durante os doze anos da escolaridade básica anterior e tiveram que superar os concursos vestibulares, muitos dos quais famosos pelo rigor.

Eis que, ingressando no presente milênio, a sociedade brasileira é surpreendida por notícias muito preocupantes: não somente os “provões”, aplicados no ano final dos cursos, mas alguns exames de proficiência profissional, como os da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos revelam que parte considerável dos concluintes das graduações de nível superior não alcançam as competências mínimas para o exercício da cidadania e da profissão.

Há casos emblemáticos dessa situação: no ano de 2004 o “Exame de Ordem” reprovou no Mato Grosso do Sul 68% dos candidatos; em Tocantins 69%; no Pará 70%; no Mato Grosso 79%; na Paraíba 74,5%; em Goiás 76%; no Paraná 86%, e em São Paulo 86,7%.

Diante desse quadro, é inadmissível que se cogite que a responsabilidade por esse desastroso desempenha caiba apenas aos formandos. Com efeito, no caso de São Paulo, por exemplo, dos 21.600 bacharéis que prestaram o exame em 2004, apenas 2.878 obtiveram a carteira de advogado. Ou seja, 18.722 pessoas, até famílias inteiras, viram seu investimento, de dinheiro e tempo, tornar-se inútil.

E o problema não atinge apenas os cursos de Direito. Naquele mesmo ano de 2004, devido a esses estarrecedores resultados, o governo decidiu suspender, por cento e oitenta dias, a tramitação dos pedidos de abertura de novos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, até que fossem revistos os critérios de credenciamento.

Eis a razão para tornar obrigatório e de responsabilidade das mais altas autoridades educacionais do País – o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Ministério da Educação (MEC) – um exame de proficiência profissional para todos os egressos dos cursos de graduação de instituições de educação superior – federais, estaduais, municipais e privadas.

Regulamento apropriado cuidaria de que todos os estudantes só obtivessem seu diploma uma vez comprovada sua participação nesses exames, independentemente de sua nota. Seria estabelecida, a cada ano, pela autoridade competente, uma média nacional de desempenho para todas as instituições, a qual, se não alcançada, determinaria um processo salutar de “intervenção”, com vistas à sua recuperação acadêmica.

Tais resultados, amplamente publicados, serviriam também de parâmetro e orientação para o ingresso de novos alunos nas instituições. A experiência da OAB e de outros conselhos profissionais poderá ser de grande valia para que o CNE e o MEC produzam as diretrizes pedagógicas e técnicas que presidirão a elaboração dessas provas, com a preocupação de se galgar patamares crescentes de qualidade intrínseca e social dos cursos e das instituições e com a vantagem de transformar esses exames em política pública, a ser sedimentada no imaginário e na cultura de educadores e de educandos.

O que não se pode permitir é, de um lado, a proliferação da oferta de milhares de vagas e de currículos inadequados, e, de outro, a trava tardia de exames com que órgãos profissionais querem “defender” a integridade da respectiva categoria, caracterizando um tipo de “estelionato educativo”, em prejuízo de pessoas, de famílias e de instituições que vêem frustrados investimentos de anos de vida e de enormes sacrifícios.

Para a provação do presente projeto de lei, conto com a compreensão das Senadoras e dos Senadores, das Deputadas e Deputados.

Sala das Sessões,

Senador MARCELO CRIVELLA

(À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.)
Publicado no Diário do Senado Federal, 19/02/2009.

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Honestidade intelectual

quinta-feira, 1 de abril de 2010

A postagem A advocacia no Brasil e no mundo: a Ordem dos Advogados e o Exame de Ordem consegui despertar fortes opiniões dos leitores do Blog.

Uma opinião em especial conseguiu me chamar a atenção. Colo aqui o trecho inicial dela:

BootZero, 1 de abril de 2010 18:32

Com o projeto de Lei para ser votado, a verdade é cada vez mais aparecerão artigos como este. O próprio blog não teria existência sem tal exame, e detalhe, no mesmo há propaganda de cursinhos preparatórios para tal. O que esperar da opinião de alguém parcial? Como diz o ditado, onde há interesses financeiros, o dinheiro dá a palavra final.

Em um primeiro momento, fiquei indignado com a observação, mas, refletindo com mais vagar, ela guarda certa lógica, apesar de calcada em insuperáveis sofisma e má-fé.

Vou analisar trecho por trecho para melhor explicar cada ponto.

1 - "O próprio blog não teria existência sem tal exame"

Sim, o Blog não existiria sem o Exame, assim como muitas mídias não existiriam sem as razões que lhes dão causa. Isso é óbvio.

2 - "e detalhe, no mesmo há propaganda de cursinhos preparatórios para tal."

A propaganda decorre de um reconhecimento. Não tenho a pretensão e nem a vaidade de dizer que o Blog é isso ou aquilo. Sendo o que é, atrai o interesse de muitas pessoas, sejam interesses bons ou ruins.

Se há uma percepção boa da imagem do Blog e, se interessa a uma empresa vincular sua imagem a essa percepção, nada mais natural.

3 - "O que esperar da opinião de alguém parcial?"

O Blog Exame de Ordem, neste mês, fará 2 anos de existência. Durante estes 2 anos eu SEMPRE fui a favor do Exame de Ordem. A presença recente de um patrocinador não alterou em nada o meu posicionamento.

Tal como seu nome indica, o Blog é sobre o Exame de Ordem, e sempre procurei tratar o tema em toda sua amplitude, seja falando bem, seja falando mal, ora defendendo o Exame, ora tratando do seu fim. Uma pesquisa nos arquivos do Blog, acessíveis a qualquer um, mostrará o meu balizamento quanto ao tema, e este permanece inalterado ao longo do tempo.

Sou sim favorável ao Exame, mas a linha editorial do Blog não faz apologia a isso. Existem inúmeros blogs que tratam sobre o fim do exame da OAB. Muitos internautas podem se sentir confortáveis neles. Existem muitos blogs que falam do Exame, e muitos podem gostar da linha editorial destes. Isso é natural.

De toda forma, o Blog Exame de Ordem foi o primeiro a tratar do Exame de forma abrangente, com uma visão pragmática, séria e honesta, sem abraçar fundamentalismos e paixões que comumente vinculam-se ao tema.

Se ser favorável ao Exame é ser parcial, da mesma forma ser contrário também representaria uma parcialidade. Não conheço um espaço na internet ou mesmo uma pessoa que nao tenha um posicionamento sobre o tema, para ser um articulista absolutamente imparcial. Convenhamos que tal imparcialidade levaria inexoravelmente ao desconhecimento do assunto, por isso tais pessoas não se apresentam.

Como já escrevi, sou a favor do Exame, com todas as letras, mas isso não teve o condão de distorcer a linha editorial do Blog. São inúmeras as minhas críticas à OAB e ao Cespe ao longo do tempo, assim como também já tratei várias vezes sobre o debate que envolve a pretensão de se acabar com a prova da OAB.

Aqui eu trato o assunto com seriedade. Nada além disso.

4 - Como diz o ditado, onde há interesses financeiros, o dinheiro dá a palavra final.

Aqui habita um espalhafatoso sofisma: O da generalização apressada. Esse sofisma parte de uma premissa, ou pretensa verdade, e aplica-o a qualquer hipótese que seja assemelhada. Ou seja, se o Blog tem um anunciante, a opinião do blogueiro é viciada em função dos interesses do anunciante, que o remunera para poder usar um espaço.

Fico imaginando a revista Veja, o jornal O Globo, o portal Terra, todos com centenas de anunciantes. Por esta lógica, todos seriam completamente corrompidos em razão dos interesses dos patrocinadores.

Naturalmente isso não ocorre. Na verdade, admitir essa lógica seria admitir que todo e qualquer veículo de mídia é corrupto ou corruptível em nome do dinheiro.

Talvez o oposto revele-se como uma adequação mais correta à realidade: a imparcialidade é que atrai interesses, e não o contrário.

A minha opinião não mudou ao longo desses dois anos. A presença do patrocinador foi indiferente para a linha editorial.

Ademais, uma das razões de o Blog ter algum sucesso baseia-se em sua linha editorial. Alterá-la para agradar um patrocinador, por melhor que este remunere, poderia por a credibilidade conquistada sob risco e, por corolário lógico, a própria razão que levou o patrocinador a buscar o Blog.

O Blog continuará a ser o que é, pois antes de qualquer patrocinador ou crítico, o que me leva a escrever aqui é uma genuína satisfação em tratar deste tema. Mais ainda! É o prazer em ajudar quem precisa de orientação sobre o Exame de Ordem.

O Blog nasceu do nada, quando ninguém tratava do assunto. Muitos agora o fazem, mas certamente nenhum com o prazer e a dedicação que eu entrego aqui.

E isso Mastercard nenhum compra.

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