Últimas considerações sobre recursos

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

1 - Desde a divulgação do gabarito oficial foram "postados" alguns recursos no Blog. Eles servem como referencial para o SEU recurso. Não copie nenhum deles na sua literalidade, utilize-os apenas como referência para o seu próprio recurso. É uma exigência que o Cespe certamente observará.

2 - Várias questões estão sendo apontadas como passíveis de anulação, tanto na nossa comunidade no Orkut- http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=47200877 - como nos sites dos mais variados cursos jurídicos, e, por consequência, vários recursos foram e ainda serão elaborados. No entanto, poucos lograrão sucesso. Isso faz parte da dinâmica do exame de ordem. Este Blog acredita que no máximo 4 questões serão anuladas, sendo que 3 anulações é o número mais factível. Vejamos novamente o histórico de anulações promovidas pelo Cespe em seus exames de ordem:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3

3 - O provimento de um recurso aproveitará a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não:

"5.7 Se do Exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido."

Mas se você estiver pensando em um Mandado de Segurança, é bom recorrer.

4 - E se você buscar a via judicial, saiba que enfrentará uma razoável dificuldade. A jurisprudência dominante, quando o assunto é exame de ordem, refuta a análise do mérito da correção da prova. Somente se houver um erro material na elaboração da questão, ou uma manifesta violação ao edital, é que o judiciário impõe uma anulação, tudo sob a ótica da jurisprudência dominante. E o Cespe sabe perfeitamente disso. Logo, antes de pensar em buscar o judiciário, faça uma análise fria e pragmática das suas reais possibilidades de sucesso. Confiram o seguinte aresto:

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OAB. EXAME DE ORDEM. CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICO - PROFISSIONAL. REAVALIAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL E DE QUESTÕES PRÁTICAS. ALCANCE DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.

- As disposições editalícias inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, o qual não está, porém, isento de apreciação pelo Poder Judiciário, se comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade nos juízos de oportunidade e conveniência.

- Ao Poder Judiciário é permitido proceder à verificação da legalidade e constitucionalidade do processamento de concurso público, seu aspecto formal, sua vinculação ao Edital, sendo-lhe,no entanto, vedada a verificação de critérios subjetivos de avaliação dos candidatos, em respeito ao princípio da independência dos Poderes, inserto no art. 2° da Constituição Federal.

- É defeso ao Judiciário intervir no exame de mérito de questões relativas a concurso, não podendo este Poder avaliar os critérios de elaboração e correção de provas, razão por que não cabe, no caso, a apreciação da correção da peça processual e das questões práticas da segunda etapa do Exame de Ordem a que se submeteu o apelante, justificando-se a intervenção do Judiciário apenas em hipóteses de ilegalidade no procedimento administrativo do concurso, de descumprimento do teor do Edital e de tratamento não isonômico aos candidatos. Somente em situações excepcionalíssimos, poderia o Judiciário anular questões de concurso, se comprovado flagrante erro material ou incluída matéria não constante do programa de disciplinas arroladas no respectivo Edital.

- Não poderia o magistrado, através de critérios pessoais, aferir-se as questões da prova foram mal corrigidas, se poderiam ser aceitas outras interpretações para os problemas formulados, sob pena de substituir-se à Banca Examinadora do certame, quebrando, assim, o princípio da independência entre os Poderes.

(TRF2, AMS 200550010116284, Sexta Turma, Relator Fernando Marques, DJU de 15/01/2007, p. 169)

5 - O Blog não elaborará mais nenhum recurso como orientação. A nossa impressão, depois de tudo o que já foi observado, é que eventuais anulações ocorrerão no âmbito dos recursos que já foram "postados" aqui. Podemos errar, tanto nos recursos como em nosso juízo, mas o erro é um privilégio de quem tenta. E nós tentamos.

Eis os links para os nossos recursos:







6 - Somente nesse mês (contado do dia 1º até o instante em que escrevemos essas linhas) o Blog recebeu 31.239 visitas, dentro de um total de 60.964 visitantes, de acordo com os dados do Sitemeter. É um número animador para um projeto que só tem 6 meses de vida. Aproveitamos então para agradecer a todos que nos visitaram, e, principalmente, para nos desculpar pelas centenas de e-mails que não foram respondidos. Era humanamente impossível fazê-lo.

7 - Por fim, o Blog tem como meta melhorar e aprimorar o serviço voluntariamente aqui prestado, e para que isso aconteça, toda ajuda é bem-vinda. Estamos de portas abertas para futuros colaboradores.

7 comentários:

Pri Koiyama 22 de setembro de 2008 às 10:40  

O crescente número de visitas é reflexo de um excelente trabalho, que vai ao encontro da "carencia" que nós, examinandos, enfrentamos nessa fase de provas! O sincero agradecimento por dispensar horas e atenção a todos nós, e o desejo de que o blog continue sempre a prosperar e ganhe excelentes colaboradores, afinal, a iniciativa de uma pessoa é fascinante, mas apenas uma andorinha não faz um verão!
Um grande abraço ao Maurício que bem soube usar as ferramentas da internet:blog e orkut!, e aos demais examinandos! Vamos em frente!

Anônimo,  22 de setembro de 2008 às 11:19  

Maurício,
Parabéns pelo belíssimo trabalho.
São pessoas como você que fazem a diferença.
Atenciosamente,
Sandra - RJ

Unknown 22 de setembro de 2008 às 15:59  

Parabéns pelo excelente trabalho realizado, o que precisar sempre estou a sua disposição.

abraços Ricardo

Anônimo,  22 de setembro de 2008 às 17:36  

Alguem sabe me informar como saberei que livros serão ou não permitidos na 2ª fase do Exame da Ordem?

Sei que livros com modelos, questões, etc não são permitidos, mas há alguma aprovação prévia dos livros ou simplesmente vc chega no local de prova com seus livros, senta e faz a prova?

Anônimo,  22 de setembro de 2008 às 21:07  

Maurício, independente do meu resultado nesse exame da oab agradeço muuuuuito a vc! Valeu! Que DEUS retribua em felcidades a vc e sua família. Mágila (Fotaleza - Ce).

Unknown 23 de setembro de 2008 às 14:45  

Quando sai a decisão do julgamento dos recursos?? no edital diz q o prazo são os 3 dias subsequentes do resultado da prova objetiva, mas não fala quando sairá o resultado após julgamento dos recursos, se alguém souber por favor me esclareça...obrigada...ahhh e obrigada a vc Maurício pela iniciativa do blog tem me auxiliado muito, sua disposição é louvável precisamos de mais exemplos como o seu...uns ajudando aos outros faremos um mundo muito melhor para todos!!!!valeu mesmo...

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