OAB: quem caiu no conto do vigário dos cursos de Direito pode recorrer à Justiça
quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Britto disse que aqueles que foram prejudicados podem entrar com ação judicial contra a instituição de ensino que lhe prometeu mas não lhe forneceu um ensino de qualidade - e para tanto pode usar como base os levantamentos do MEC e da OAB. "Há aí uma relação de consumo e, se o serviço não foi prestado com qualidade, pode haver uma reparação por esse mau serviço", explicou o presidente nacional da OAB.
Para ele, de posse dos dados do MEC sobre o mau desempenho das instituições de ensino jurídico - o Enade e o Índice de Desempenho Desejado - e os resultados do Exame de Ordem da OAB, o aluno poderá entrar na Justiça com ação por perdas e danos. "Na ação pode-se discutir não só a parte objetiva, que é a devolução da matrícula e das mensalidades, mas também a indenização por danos morais, pelo tempo perdido em que se estudou cinco ou seis anos e não conseguir fazer valer depois o diploma que lhe concederam", observou.
O presidente nacional da OAB disse também que, diante do trabalho em parceria que está sendo desenvolvido com o MEC na área dos cursos de Direito, "vai mudar não só o marco regulatório, mas o marco comportamental, pois a partir do momento em que as instituições se comprometem a reduzir vagas e aumentar a qualidade, já se começa a ter um bom sinal de que as coisas vão mudar".
De acordo com os dados divulgados pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em 11 meses de supervisão de 81 cursos de Direito - iniciada a partir de denúncia do Conselho Federal da OAB contra a má qualidade desses cursos - houve uma redução de 54% das vagas ofertadas. De um total de 45.042 oferecidas, foram cortadas 24.380 vagas - informou o ministro. Segundo ele, em janeiro deste ano 29 cursos assinaram termos de saneamento de deficiências com o MEC.
Autor: OAB Federal
Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14457
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