Imóvel em loteamento irregular pode ser penhorado para pagar dívida de condomínio
quinta-feira, 28 de agosto de 2008

O recurso foi interposto contra decisão em Ação de Cobrança. Diante do não pagamento de uma série de taxas condominiais em atraso, a administração do loteamento decidiu pedir a penhora dos direitos sobre o próprio imóvel de onde se originaram os débitos. A dona do imóvel pediu a desconstituição da penhora, alegando que o bem era impenhorável por ser de família e por estar situado em condomínio irregular.
Segundo os Desembargadores, não há impedimento para penhora de bem de família para assegurar o pagamento de débitos decorrentes de despesas condominiais. A exceção vem da própria Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O artigo 3º, inciso IV da norma diz que é possível a penhora para pagamento de taxas decorrentes de dívidas do próprio imóvel.
A localização do bem é indiferente para o caso concreto. O entendimento é o mesmo tanto para imóveis situados em condomínio regularizado quanto nos irregulares. A explicação, de acordo com os julgadores, é que a penhora não recai sobre o direito de propriedade, mas sobre o direito de posse, institutos diferentes para o Direito Civil, e ambos passíveis de valoração econômica.
Autor: TJDF
Fonte:http://www.tjdft.jus.br/imprensa/acs.htm
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