Governo de Alagoas contesta seqüestro de verbas do Estado
terça-feira, 29 de julho de 2008

Segundo o governo alagoano, a decisão de seqüestro das verbas, tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, é ilegal porque descumpre decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. A reclamação é o instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento das decisões da Corte.
No julgamento em questão, o STF determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na precedência do pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica.
Na ação, o governo de Alagoas informa que o seqüestro das verbas foi determinado diante do suposto “silêncio” da Secretaria de Fazendo de Alagoas sobre o pagamento. A afirmação é rechaçada pelo governo, que alega que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, responsável pelo pagamento de seus débitos trabalhistas.
O governo aponta ainda o possível “efeito multiplicador da decisão”, que poderá “incentivar os demais credores da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais na seara trabalhista a buscar a prolação de decisões de igual teor sempre que houver frustração no pagamento”, além de "gravíssima lesão à ordem e à economia públicas".
Autor: STF
Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93802
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