tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post5272935604695405805..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Recurso para a questão 39 da prova objetiva do Exame de Ordem 3.2009Unknownnoreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-68487677441714305902010-02-04T05:42:34.325-02:002010-02-04T05:42:34.325-02:00A 3ª Turma do STJ decidiu que são cabíveis embargo...A 3ª Turma do STJ decidiu que são cabíveis embargos infringentes contra acórdão que, por <br />maioria, reforma sentença terminativa e adentra o julgamento do <br />mérito. <br /><br />Resp nº 832.370<br /><br />é nula!<br /><br />abrassFoscarini, Leandrohttps://www.blogger.com/profile/17251679759343162314noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-63711872559942539412010-02-02T17:34:49.787-02:002010-02-02T17:34:49.787-02:00É possivel utilizar os embargos infringentes, nos ...É possivel utilizar os embargos infringentes, nos casos de sentença terminativa com resolução de merito.<br /><br />A questão é anulavel pois não diz se a sentença terminativa, é ou não de merito.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/15960654408479440866noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-11781620708272889052010-01-26T00:43:22.788-02:002010-01-26T00:43:22.788-02:00Senhores a questão 39 não pode ser anulada. Embarg...Senhores a questão 39 não pode ser anulada. Embargos infringentes cabe contra acórdão não unânime que julgou decisão de instância inferior, apenas se esta for definitiva (de mérito), terminativa não. Quanto a leta B, o relator concedeu antecipação de tutela recursal, que mesmo sendo uma decisão monocrática, não põe fim, naquela instância, ao processo. Não cabe agravo, cabe um pedido de suspensão dos efeitos dessa antecipação de tutela para a instância imediatamente superior competente.<br />José Pessôa de A. Filho. Advogado. zepessoa@msn.com (estou torcendo pelos candidato e acho que a OAB não precisa da arbitrária CESPE).Unknownhttps://www.blogger.com/profile/09050051300502632436noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-25394162187581135142010-01-25T15:36:59.739-02:002010-01-25T15:36:59.739-02:00A sentença terminativa pode ser de mérito.A sentença terminativa pode ser de mérito.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/06173090223216542069noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-967337894919012072010-01-25T14:08:37.390-02:002010-01-25T14:08:37.390-02:00Acórdão não unânime que reforma sentença terminati...Acórdão não unânime que reforma sentença terminativa não enseja embargos infrigentes. Somente é possível EI contra acórdão que reforma sentença definitiva ou nos casos de procedência de ação rescisória. Art.530 do CPC.Rafaelhttps://www.blogger.com/profile/16832769039728933268noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-41467908786570207522010-01-25T13:36:46.905-02:002010-01-25T13:36:46.905-02:00Nobres Colegas,
Em relação a primeira alternativa...Nobres Colegas, <br />Em relação a primeira alternativa da questão 39, não há que se tratar de assertiva correta, pois só cabe embargos infrigentes em sentenaças definitivas, ou seja, com resolução de mérito. No caso de sentenças terminativas, sem resolução de mérito não cabem embargos infrigentes. Como trata o art.530 CPC, a seguir: "Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a SENTENÇA DE MÉRITO, ou houver julgado procedente ação rescisória.Tairo R. Mourahttps://www.blogger.com/profile/15215180532307377077noreply@blogger.com