tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post4047167859694911230..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Questões da prova de Direito PenalUnknownnoreply@blogger.comBlogger34125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-52494219525562626212009-07-20T13:22:32.413-03:002009-07-20T13:22:32.413-03:00Quem fez Apelação só lamento....
PROCESSUAL PENAL...Quem fez Apelação só lamento....<br /><br />PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DA ORDEM EM HABEAS CORPUS. RECURSO CABÍVEL.<br /><br />ERRO GROSSEIRO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MILITAR EM ENFERMARIA DE BATALHÃO DO EXÉRCITO, SEM RECOMENDAÇÃO MÉDICA. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO.<br /><br />REQUISITOS.<br /><br />1. O recurso cabível contra a decisão que indefere a ordem em habeas corpus é o em sentido estrito e não o de apelação, constituindo erro grosseiro a interposição deste em vez daquele.<br /><br />2. O habeas corpus objetiva proteger a violação ou ameaça de violação a direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF). Tem entendido a jurisprudência, interpretando o § 2º do art. 142 da CF ("Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares"), que o controle judicial da punição disciplinar militar na via do habeas corpus restringe-se à sua legalidade (competência, forma, devido processo legal etc), não se estendendo ao segmento de mérito, radicado na conveniência e na oportunidade da punição.<br /><br />3. Firmados os fundamentos da decisão na inobservância da livre escolha do paciente em permanecer em casa, até a internação em Hospital Militar, com o condicionamento da alta à assinatura de requerimento de permanência em residência particular ou de termo de responsabilidade, conforme previsto no RISG (art. 421 e 422), impõe-se a confirmação da ordem de habeas corpus.<br /><br />4. Apelação não conhecida. Recurso oficial improvido.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-86458880086207967242009-07-02T17:17:30.320-03:002009-07-02T17:17:30.320-03:00anonimo eu na comunidade do orkut sempre coloco os...anonimo eu na comunidade do orkut sempre coloco os livros que indico e entre eles tem um que [e essencial a ser levado REPETÓRIO DE JURISPRUDENCIA PENAL E PROCESSUAL PENAL DO STF E DO STJ - autora ANGELA CANGIANO MACHADO.<br />atualizado, porém tem todas ultimas decisoes e os informativos.<br /><br />vc pode leva-lo porque [e permitidoricardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-54365894564164224832009-06-30T16:13:08.214-03:002009-06-30T16:13:08.214-03:00Então.. eu respondi como advogado no tocante à ten...Então.. eu respondi como advogado no tocante à tentativa... e como promotor no quesito da arma... pois o meu livro dizia que era aplicável o aumento de pena, desde que se tivesse como comprovar que ele estava com a arma, e como o enunciado mencionava varias testemunhas...<br />pelo menos acertei a ultima pergunta, do motivo futil e da pessoa idosa... rsrsAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-20607251436280109252009-06-30T13:21:27.660-03:002009-06-30T13:21:27.660-03:00AS respostas são divergentes sim...em várias alter...AS respostas são divergentes sim...em várias alternativas, como por exemplo, da falsidade ideológica e roubo...<br />Mas o ideal é responder como um advogado e não como um promotor!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-32925266773259203752009-06-30T12:16:00.012-03:002009-06-30T12:16:00.012-03:00Ricardo, eu concordo contigo. Por isso que citei d...Ricardo, eu concordo contigo. Por isso que citei dois entendimentos. Mas, seguindo o seu exemplo. "caso o prendessem dentro do mercado este nao teve a posse pois ainda estava dentro do mercado". É parecido com o que a questão da prova perguntou. Eu sinceramente acredito que o Cespe vai dar a resposta como roubo consumado. O que eu quis colocar, é que, pela própria doutrina, o entendimento não é pacífico e com certeza irá gerar muitas controvérsias.Edernoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-81783672649759197062009-06-30T08:49:29.444-03:002009-06-30T08:49:29.444-03:00Sinceramente, não sei qual é o entendimento do STF...Sinceramente, não sei qual é o entendimento do STF ou STJ e se é pacífico ou de uma turma ou outra, ou um ministro ou outro. O que eu tinha na hora da prova não era o site do STF, mas uma penca de doutrinadores. E diversos autores (pelo menos os que eu levei pra prova), davam exemplos bastante semelhantes ao da questão com prisão em flagrante, tendo os policiais assistido o roubo e capturado o agente instantes depois, mencionando que nesses casos não havia consumação, dentre eles o CP comentado do Delmanto dá varios exemplos.<br />Acredito que se as respostas estiverem bem fundamentadas, com referências, etc, não haja problemas.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-5276734299909179602009-06-30T00:36:43.501-03:002009-06-30T00:36:43.501-03:00Eder o entendimento é dda 1 turma do STF e 6 turm...Eder o entendimento é dda 1 turma do STF e 6 turma do STJ - de que o individuo consuma o furto ou roubo no momento que tem a posse mesmo que dentro da vigilancia (exemplo - furto em um mercado cercado de cameras - se o cidadao furta dentro do mercado, a partir do momento em que pisa no estacionamento consumou-se o crime, isso porque saiu da posse do possuidor e ouve a chamada transferenciade posse, (nao importa se é tranwquila ou nao)_ mesmo assim ainda estava na vigilancia. oque se espera para que comsume0se que este tenha a posse mesmo que momentanea, por isso os segurnancas esperam que o cidadao saia do mercado e o prendem no estacionamento.<br /><br /><br />caos o prendessem dentro do mercado este nao teve a posse pois ainda estava dentro do mercado e esta sendo vigiado pelas cameras e pelos segurnancas, neste caso tem-se apenas a tentativa<br /><br />a unica divergencia que há hoje é quanto a espfera de vigilancia, todos entendimentos afikrmam mesmo do stf como stj qwue a partir do momento que houve a transferencia de posse (mesmo que momentanea) há consumacao.ricardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-12104019817074123742009-06-29T22:25:17.412-03:002009-06-29T22:25:17.412-03:00Concordo com o Marcelo Cruz e o "anônimo"...Concordo com o Marcelo Cruz e o "anônimo". Existem até mais de dois entendimentos a cerca do momento da consumação. A posse mansa e pacífica, saindo da esfera da vítima e o simples fato de ter se apropriado da coisa são as mais plausíveis. Existem argumentos para qualquer posicão. Para um exame da OAB, que, diga-se de passagem já está sendo muito criticado, o Cespe elaborar uma questão que não tem entendimento pacífico, é dar sopa pro azar!Edernoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-67284753038478088732009-06-29T21:34:30.454-03:002009-06-29T21:34:30.454-03:00Na Questão 3, a pergunta deixava claro q a condena...Na Questão 3, a pergunta deixava claro q a condenação pelo 171 ja tinha transitado em julgado, pelo que me lembreAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/10058029139065604965noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-81257485122632954902009-06-29T20:49:41.863-03:002009-06-29T20:49:41.863-03:00Eu entendo que a questão 1 é controversa. Não é pa...Eu entendo que a questão 1 é controversa. Não é pacífico o entendimento do momento da consumação do roubo. Se é necessária posse pacífica ou não. E no caso não foi.Aliás, esta questão é a cara da Cespe...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-59589258843263913682009-06-29T17:43:54.595-03:002009-06-29T17:43:54.595-03:00a norma prevista no artigo 87 se utiliza em razão ...a norma prevista no artigo 87 se utiliza em razão do julgamento outros crimes, não sendo o caso do Tribunal do Júri que tem previsão constitucional.<br /><br />veja HC 78.168 Rel Min. Néry da Silveira.<br /><br />sim usando a norma do CPP.<br /><br /><br />eis oque diz o Prof Reinaldo Rossano no curso de procuradores do DF.<br /><br />HC 11.939D RJ, Rel. acórdão Ministro EDSON VIDIGAL, DJU de 23.10.2000; HC 29.174/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJ 02.08.2004 p. 440).<br />- Juiz e Promotor de Justiça;<br />- Chefes de Polícia (art. 87 do CPP – trata-se dos atuais Secretários de Segurança Pública);<br />- Procurador-Geral do Estado.<br /><br />(*) Governador e Vice-Governador do Distrito Federal: questões. Lei nº 8.185/91, art. 8º, inciso I, alínea “a” e Lei Orgânica, inciso XXIV do art. 60.<br />(*) Delegado de polícia: impossibilidade. Procurador de estado (advogado público) e defensor público: possibilidade - STF: ADI nº 2587/GO (Informativo nº 372).<br /><br />(4ª) O foro estabelecido tão somente na Constituição Estadual ou em Lei Federal não pode prevalecer sobre outro previsto na CF, em particular aquele do Tribunal do Júri. A propósito, a Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. A contrario senso, o foro especial previsto na CF prevalece sobre o Tribunal do Júri.<br />essas premissas não se aplicam aos juízes e promotores.Ricardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-74769638798480705342009-06-29T17:13:18.755-03:002009-06-29T17:13:18.755-03:00o STJ por sua 5ª turma entende que:
FALSIDADE IDE...o STJ por sua 5ª turma entende que:<br /><br />FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. ?POBREZA?.<br /> A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009<br /><br />Porém o STF entende que:<br /><br />Ementa <br /><br />FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal.<br />Decisão <br />A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas<br />corpus, estendendo a ordem ao co-denunciado, nos termos do voto da Relatora. HC 85976 / MT <br />Relatora: Min. ELLEN GRACIE Órgão Julgador: Segunda Turma DJ 24-02-2006<br /><br />A decisão do STF é anterior porém é Unânime e é do STF prevalece sob a do STJ. o acórdão do STJ não afirma ser crime e sim que não há constrangimento ilegal a remessa dos autos ao MP para análise se há crime ou não, afirma inclusive que, há princípio é típica, porém o a princípio, é uma hipótese, e não uma afirmação, leia o teor da decisão do RHC 21628/SPRicardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-41928706550503578292009-06-29T17:01:09.377-03:002009-06-29T17:01:09.377-03:00Gente, vcs estão usando artigos da CF para respond...Gente, vcs estão usando artigos da CF para responder a questão 5 da prova de Penal.<br /><br />O enunciado dizia para usar o CPP e jurisprudência do STF...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-33383664224430756772009-06-29T16:46:56.298-03:002009-06-29T16:46:56.298-03:00belhrecpe@msn.com não sei informar, o enunciado ...belhrecpe@msn.com não sei informar, o enunciado que me passaram informa que a pessoa era idosa, se nao for, neste caso, não cabe a agravante.<br /><br />só quando o enunciado (espelho da prova) estiver disponivel poderei dizer se era ou nao.<br /><br />mas em todo caso se dizia uma senhora idosa - cabe a agravante.<br /><br />se dizia uma senhora aparentando ser idosa - não cabe a agravante.Ricardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-24936778611710909002009-06-29T16:43:59.493-03:002009-06-29T16:43:59.493-03:00trilhas adm - o artigo 87 do CPP dá competencia es...trilhas adm - o artigo 87 do CPP dá competencia estadual para p´rerrogativa de foro do caso apresentado no problema, Secretário de Estado, ocorre que a Constituicao é clara sobre os crimes dolosos contra vida, estes prevalecem.<br /> <br />a sumula 721 preve que o crime doloso contra vida competente ao Juri prevalece de sua competencia mesmo sobre o foro de prerrogativa previsto em Constituicao Estadual (é o caso), entenda -- os foros de prerrogativa de função previstos na Constituição Federal prevalecem sobre o Juri, mas os de competencia exclusive estadual nao. isso por que a CF prevalece sobre a CE.<br /> <br /> - a norma prevista no artigo 87 se utiliza em razão do julgamento outros crimes, não sendo o caso do Tribunal do Júri que tem previsão constitucional.<br /> <br /> <br />abraçosRicardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-34334522840682137142009-06-29T16:40:42.204-03:002009-06-29T16:40:42.204-03:00Marcelo Cruz, para consumação do roubo nao há nece...Marcelo Cruz, para consumação do roubo nao há necessidade de posse pacifica, e nem estar longe da esfera de vigilância.<br /><br />o autor, pegou os pertences, teve posse dos mesmos, mesmo que breve, porém inverteu a posse. <br /><br /> estude as teorias do ilatio, ablatio, apphrensio ou amotio, na situacao apresentada no problema se configurou consumado o delito.Ricardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-42582826278798243012009-06-29T16:40:38.418-03:002009-06-29T16:40:38.418-03:00Sobre a Questão 5.
O Damásio traz expresso: Secre...Sobre a Questão 5.<br /><br />O Damásio traz expresso: Secretário de Estado que comete homicidio doloso - competencia do TJ.<br /><br />Ademais, esse entendimento está presente nas doutrinas do Tourinho, Nucci e Capez.<br /><br />Acredito ser competencia do TJ, uma vez que a súmula possui a expressão ''exclusivamente''. O que não foi o caso, já que tal prerrogativa de foro consta também no Código de Processo Penal.Marco Antonynoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-62049795037679171592009-06-29T16:37:36.126-03:002009-06-29T16:37:36.126-03:00OAB 138 (2009.01) - 2° fase - GABARITO EXTRA OFICI...OAB 138 (2009.01) - 2° fase - GABARITO EXTRA OFICIAL - WWW.PROFSCARDOVELLI.BLOGSPOT.COM<br /><br />AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTARIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-32958374454302467642009-06-29T16:35:29.027-03:002009-06-29T16:35:29.027-03:00No Bitencourt, não, desculpe, no PAcelli, volume u...No Bitencourt, não, desculpe, no PAcelli, volume unico atualizado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-90142512504363403372009-06-29T16:34:09.953-03:002009-06-29T16:34:09.953-03:00Como o anônimo informa acima (1a pergunta), o crim...Como o anônimo informa acima (1a pergunta), o crime de estelionato (doloso) e falsificar moeda (doloso também), é reincidente? Não sei, os dados da pergunta informam apenas que já havia sido condenado anteriormente, e se passados 5 anos, é tecnicamente primário. Portanto cabe a substituição.<br />Mas é fato que, não foi crime violento, a pena não passa de 4 anos, ( encaixa-se no inciso I), mas seria socialmente recomendável? não se sabe, são hipótese apenas, enquanto o inciso I é fato.Ricardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-47557388610636565602009-06-29T16:25:01.987-03:002009-06-29T16:25:01.987-03:00Trilhas, a competência era do Tribunald o Juri, po...Trilhas, a competência era do Tribunald o Juri, porque ela está assegurada na Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII.<br />O juiz natural pra julgar o crime do 121 praticado pelo secretario é o do tribunal do juri. Se fosse outro crime que não fosse doloso contra a vida, aí sim poderia ser o foro previsto na Const. Estadual.<br />Pelo menos foi isso que eu entendi... no Bitencourt (Parte geral) tá bem explicadinho...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-42969833242667057292009-06-29T15:51:59.965-03:002009-06-29T15:51:59.965-03:00Na questão do roubo, apesar de eu não haver fundam...Na questão do roubo, apesar de eu não haver fundamentado, mas apenas apontado a capitulação do delito, entendi que foi roubo tentado porque o roubador foi perseguido logo em seguida por policiais que “estavam próximos”, e preso em flagrante, dando a entender que não houve posse mansa e pacífica do produto do crime. Acredito que, nessa questão, esse seja esse o detalhe, porque todo o resto estava bem à mostra.Marcelo Cruz de Oliveirahttps://www.blogger.com/profile/11360942418378284156noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-41161382499729357492009-06-29T15:20:03.395-03:002009-06-29T15:20:03.395-03:00Sobre a questão 5)
A súmula do STF menciona casos ...Sobre a questão 5)<br />A súmula do STF menciona casos cujo foro por prerrogativa de função está presente exclusivamente em Constituição Estadual. Mas não é o caso. Vejam o art. 87 do CPP: <br />"Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público."<br />Então, mantém o foro especial.<br />Nesse sentido, disse o Damásio de Jesus no CPP anotado tb.<br /><br />Não concordam?<br /><br />Abs!!!Le cinèma francophonehttps://www.blogger.com/profile/03255030291269509534noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-27417286430983043442009-06-29T15:04:25.328-03:002009-06-29T15:04:25.328-03:00Duas observações:
Na primeira questão dizia que o...Duas observações:<br /><br />Na primeira questão dizia que os policiais estavam ali presentes e viram tudo e que foram atrás dele na hora e o prenderam, embora ele tivesse tentado fugir.<br />Como na hora que ele roubou os policiais já saíram atrás dele, ele não teve a posse pacífica do bem roubado (era como definia o Delmanto no CP comentado..) e se não teve a posse pacífica, o crime não se consumou. Eu coloquei o roubo majorado do § 2º mas c/c 14, II.<br /><br />Na questão 4, o Bittencourt tem item específico em seu livro a respeito e diz que não se aplicam à lei de crimes ambientais o disposto no CP quanto à aplicação e substituição das penas, já que a Lei 9605 tem disposição a respeito diversa. E mesmo que se aplicasse, não seria possível pois o máximo é de 6 meses para a substituição e no caso ele tinha sido condenado a 10 meses.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-6348120943877903352009-06-29T14:48:25.686-03:002009-06-29T14:48:25.686-03:00O primeiro crime praticado foi o de cédula falsa (...O primeiro crime praticado foi o de cédula falsa (já transitado) e o segundo crime o de estelionato. Coloquei que ele poderia ser beneficiado pela substituição por força do artigo 44, III, parágrafo 3º, CP. Não era reincidente em crime específico. Está correto?Anonymousnoreply@blogger.com