tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post2534294604042875689..comments2023-10-17T07:57:28.893-03:00Comments on Blog Exame de Ordem: Anulação da questão 78Unknownnoreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-37197355735463215372009-01-21T03:30:00.000-02:002009-01-21T03:30:00.000-02:00Bom, primeiramente quero te agradecer pelo trabalh...Bom, primeiramente quero te agradecer pelo trabalho de postar os gabaritos extra-oficiais, mas gostaria de discordar da argumentação que fizeste sobre esta questão, por mais que saiba que tens mais experiência que eu com exames da oab.<BR/>Tu afirmas que não há porque reclamar de erro material porque o erro está em uma questão incorreta. Como já foi dito por um colega acima, não há como pensar isso durante a prova porque poderia sim ser uma "pegadinha" da CESPE, e foi o que pensei durante a prova. O problema da questão é que o erro material da data provoca sim controvérsia na questão, que passa a ter duas alternativas corretas. Não foi respeitada a jornada de descanso de onze horas no dia 21/10, mas em relação a esse dia e o dia 20/11, o funcionário não tem direito a horas extras, porque cumpriu oito horas e teve uma hora de intervalo. Ao meu ver, a questão é anulável por este motivo <B>sim</B>.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/10442910301455137743noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-51700407893619624622009-01-21T02:12:00.000-02:002009-01-21T02:12:00.000-02:00Vc não comentou nada em seu blog sobre o erro mate...Vc não comentou nada em seu blog sobre o erro material da questão 90, onde a letra da lei usa em seu art 140 p. 1º inc II do CP, a expressão retorSão e não retorÇão. São expressões diferentes.<BR/>retorção= idéia de contorcer-se<BR/>retorsão= idéia de revidar ( correto)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-40688619899063895262009-01-21T01:19:00.000-02:002009-01-21T01:19:00.000-02:00Nesse ponto, data vênia, eu discordo do nobre cole...Nesse ponto, data vênia, eu discordo do nobre colega, pois na hora em que o examinando está diante da prova, reconhecer se aquilo que se julgamos ser um erro material realmente o é ou se se trata de mais uma da maldade parida pelo cultos elaboradores do exame que fora colocada, ali, de forma proposital. No meu sentir, trata-se de erro material, sim, e que dá a questão duas alternativas possíveis (considerando que o enunciado afirmava que o funcionário "em 21/10/2008, reiniciou o labor..." - Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, portanto), configurando, desta forma, infringência aos termos do edital. Espero, sinceramente, que haja reconsideração por parte dos examinadores e que o prejuízo não recaia sobre aqueles que tanto se dedicaram.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-43885119506939613992009-01-21T00:44:00.000-02:002009-01-21T00:44:00.000-02:00Existem dois tipos de intervalos. O intrajornada e...Existem dois tipos de intervalos. O intrajornada e o interjornada. Não foi observado o intervalo mínimo entre uma jornada e outra, pois, na véspera, ele trabalho até Às 23h. Ou seja, o intervalo interjornada (entre uma jornada e outra) não foi observado.Maurício Gieseler de Assishttps://www.blogger.com/profile/08021841585322980835noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-80931247310464465872009-01-21T00:31:00.000-02:002009-01-21T00:31:00.000-02:00Gostaria apenas de entender para não errar quando ...Gostaria apenas de entender para não errar quando estiver em campo. Por mais que eu pense, não consigo concordar com a resposta d do caderno Gama da questão 78. Acredito que não caberia nunca horas extras, pq afinal ele trabalhou 8 h/d. Entendo que seria devido se fosse o caso, apenas o adicional noturno. Às vezes nos cegamos em uma questão e por mais leiamos 200 vezes não entendemos. Gostaria de não levar essa dúvida para sempre. BjsAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8396592862797895595.post-86605561094034101262009-01-21T00:20:00.000-02:002009-01-21T00:20:00.000-02:00Olá, postei agora a pouco um comentario sobre a qu...Olá, postei agora a pouco um comentario sobre a questao 48 da prova, no tópico recursos.<BR/>Se possível, gostaria q me fosse dada uma resposta.<BR/>Grato pela atenção.Anonymousnoreply@blogger.com