Ex-deputado estadual do Amazonas tem habeas-corpus negado no STJ
quarta-feira, 16 de julho de 2008
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de habeas-corpus do ex-deputado estadual pelo PPS do Amazonas Antônio do Nascimento Cordeiro. O ex-parlamentar é acusado de ser um dos líderes de quadrilha que atua no estado fraudando licitações públicas em prefeituras e na administração estadual.
Em 2006, duas operações conjuntas da Secretaria da Receita Federal (Operação Rebanho) e da Polícia Federal (Albatroz) com o Ministério Público Federal (MPF) desbarataram a quadrilha. O bando teria montado diversas empresas que fraudavam concorrências e licitações públicas. Na época foram denunciados além de Antônio do Nascimento mais 43 outros acusados, muitos deles membros do alto escalão do governo amazonense.
A defesa do ex-parlamentar alegou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região teria violado o artigo 41 do Código de Processo Penal, por não ter descrito, de forma clara, a conduta criminosa do réu, cerceando, com isso, seu direito à defesa. A denúncia contra o ex-deputado seria, portanto, inepta e a ação penal deveria ser trancada.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o trancamento de ação penal por habeas-corpus é uma medida extrema, que exige uma flagrante ilegalidade no processo, como a ausência de comprovação da existência do crime ou de indícios de autoria. Para o ministro, não seria o caso. O ministro negou o pedido e concedeu vista ao MPF para elaboração de parecer.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88335
Em 2006, duas operações conjuntas da Secretaria da Receita Federal (Operação Rebanho) e da Polícia Federal (Albatroz) com o Ministério Público Federal (MPF) desbarataram a quadrilha. O bando teria montado diversas empresas que fraudavam concorrências e licitações públicas. Na época foram denunciados além de Antônio do Nascimento mais 43 outros acusados, muitos deles membros do alto escalão do governo amazonense.
A defesa do ex-parlamentar alegou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região teria violado o artigo 41 do Código de Processo Penal, por não ter descrito, de forma clara, a conduta criminosa do réu, cerceando, com isso, seu direito à defesa. A denúncia contra o ex-deputado seria, portanto, inepta e a ação penal deveria ser trancada.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o trancamento de ação penal por habeas-corpus é uma medida extrema, que exige uma flagrante ilegalidade no processo, como a ausência de comprovação da existência do crime ou de indícios de autoria. Para o ministro, não seria o caso. O ministro negou o pedido e concedeu vista ao MPF para elaboração de parecer.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88335
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