ADI que contesta a prisão temporária será julgada diretamente no mérito

quarta-feira, 16 de julho de 2008


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4109, decidiu não analisar o pedido de liminar e determinou que o julgamento da ação acontecerá diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei 9868/99.

A ADI foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Na ação, o partido destaca que “a prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.”

Acrescenta ainda que a redação imprecisa da lei provoca controvérsias no meio jurídico e, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca. Outro argumento do PTB é de que “a prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”. Assim, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 7.960/89, com as alterações produzidas pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07.

Despacho

Após determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), para que se manifeste no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que também terá cinco dias para devolver o processo com o parecer sobre o caso.

Autor: STF

Fonte:http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93377

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