Análise judicial da correção da prova prática da OAB

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Ontem saiu o resultado dos recursos interpostos contra a correção do CESPE. Quem não obteve a nota necessária, mas acha que merecia os pontos pretendidos, pode encontrar fundamentação na jurisprudência abaixo, no sentido de ser possível para a Justiça analisar o mérito da correção.
Processo: AMS 2005.34.00.020803-0/DF; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Órgão Julgador: OITAVA TURMA Publicação: 23/11/2007 DJ p.239 Data da Decisão: 13/11/2007 Decisão: A turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO CORREÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE ORDEM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. A vedação quanto à impossibilidade de análise dos critérios de correção de provas pelo Poder Judiciário deve ser relativizada, a fim de proporcionar ao jurisdicionado maior amplitude de proteção do seu direito.
2. Para os casos em que os critérios adotados na elaboração e correção de provas de concursos estejam em clara inobservância ao princípio da razoabilidade, da fundamentação, da motivação, com base no preceito constitucional (art. 5º, XXXV, da CF), pode e deve o Poder Judiciário, com os temperamentos necessários, avaliar tais aspectos.
3. O mérito do ato administrativo está, sim, sujeito a controle judicial, sob o critério da razoabilidade. O juiz não irá avaliar se o administrador, como é de seu dever, fez o melhor uso da competência administrativa, mas cabe-lhe ponderar se o ato conteve-se dentro de padrões médios, de limites aceitáveis, fora dos quais considera-se erro e, como tal, sujeito a anulação. (AMS 2002.34.00.035228-5/DF, relator Desembargador Federal João Batista Moreira, DJ de 25/11/2004).
4. Comprovado, no caso, que houve falha no procedimento adotado para correção da peça processual aplicada na prova prático-profissional realizada pelo impetrante, ante a inobservância aos princípios da razoabilidade, da motivação e da fundamentação, impõe-se a anulação da correção, para que nova apreciação seja realizada.
5. Apelação a que se dá parcial provimento. Referência: LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART:00005 INC:00035 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERALLEG:FED LEI:009099 ANO:1995Veja também: AC 2001.36.00.010081-9/MT, TRF 1
É importante salientar que esse raciocínio pode ser extendido para impugnar questões da 1ª fase. Excelente precedente.

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